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Programa de Formação Complementar para o Setor Público junto às organizações internacionais econômicas sediadas em Paris

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Publicado em 21/07/2022 11h12 Atualizado em 21/07/2022 12h30

PROGRAMA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O SETOR PÚBLICO JUNTO ÀS ORGANIZAÇOES INTERNACIONAIS ECONÔMICAS SEDIADAS EM PARIS

 

TURMA 4(bis)

Edital de Seleção e Regras de Funcionamento

13/07/2022

1. Descrição do Programa

1.1 O Programa será realizado sob a coordenação e orientação do Delegado do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas sediadas em Paris e terá por objetivo aprofundar o conhecimento dos servidores públicos brasileiros sobre o funcionamento das organizações internacionais sediadas em Paris, com ênfase na prática da OCDE. O Programa busca o aprimoramento da formação do servidor e do maior engajamento do Brasil com as organizações em tela, mediante maior interação com os secretariados e demais membros da organização, participação em reuniões, troca de experiências e realização de pesquisas e estudos sobre os temas de competência das referidas organizações de interesse direto para o Brasil.

1.2 A Turma 4(bis) do Programa será realizada no período de 03 de outubro a 16 de dezembro de 2022 (11 semanas).

1.3 Poderão participar do Programa servidores públicos em efetivo exercício vinculados à Administração pública federal, direta ou indireta. Excepcionalmente poderão participar do Programa agentes públicos de outras unidades federativas ou outros poderes, desde que essa participação responda às prioridades de atuação do Brasil nas referidas organizações internacionais.

1.4 Serão selecionados para esta edição do Programa dois (2) participantes.

1.5 O Programa é de caráter voluntário e não remunerado. O Ministério das Relações Exteriores não fornece salário ou qualquer ajuda de custo para as despesas incorridas durante o Programa, incluindo com saúde, que são de inteira responsabilidade financeira do Participante. Os Participantes selecionados deverão comprovar a contratação de seguro-saúde com cobertura durante todo o período de duração do Programa.

1.6 Os Participantes poderão receber apoio financeiro, total ou parcial, de entidades acadêmicas, filantrópicas ou profissionais para participar do Programa, devendo, quando for o caso, informar durante o processo de seleção, a entidade financiadora e os objetivos específicos de seu apoio.

1.7 Os Participantes desenvolverão as atividades do Programa a partir das instalações da equipe de apoio do Delegado do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas sediadas em Paris (Embaixada do Brasil, 34 Cours Albert 1er, Paris 75008), de segunda-feira a sexta–feira, respeitando os horários de trabalho da Embaixada e o calendário de reuniões das organizações econômicas objeto do Programa. O regime de feriados será regido pelas mesmas regras.

1.8. Os Participantes deverão dedicar-se, com exclusividade, às atividades do Programa. Ausências deverão ser previamente comunicadas por escrito, justificadas e aprovadas pelo responsável, na equipe do Delegado, pela coordenação do Programa com a devida antecedência.

2. Atividades do Programa

2.1 Os Participantes comprometem-se a desempenhar as atividades que lhe venham ser solicitadas pelo Delegado ou por membro de sua equipe responsável pela coordenação do Programa, dentre as quais se incluem:

a) Participação, sob a orientação do Delegado do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas sediadas em Paris, nas atividades da sua equipe nas diferentes organizações, com ênfase na área de especialidade do funcionário e/ou de competência do órgão de origem;

b) Realização de estudos e análises sobre temas afetos às organizações, conforme as diretrizes do Delegado;

c) Preparação de relatos de reuniões e estudos elaborados pelas organizações;

d) Elaboração de estudos de áreas pontuais das organizações em função das prioridades estabelecidas pelo Delegado;

e) Demais atividades solicitadas pelo Delegado no escopo dos objetivos do Programa.

2.2 Os Participantes deverão apresentar, até o último dia útil do Programa, relatório final de conclusão do Programa, com ênfase na experiência adquirida e sugestões de seguimento e linhas de ação para aprofundar a relação do Brasil com as organizações internacionais nas áreas acompanhadas pelo servidor.

3. Requisitos para a Candidatura

3.1 O servidor interessado em candidatar-se ao Programa deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade brasileira;

b) Nível superior completo;

c) Fluência em inglês. Fluência em francês recomendada; e

d) Experiência em temas cobertos pelas atividades das organizações internacionais econômicas sediadas em Paris.

4. Documentos para a Candidatura

4.1 A candidatura do servidor far-se-á mediante o cumprimento dos requisitos do item 3 acima e a apresentação dos seguintes documentos:

a) Passaporte comum ou oficial, com validade superior a 6 (seis) meses à data de início do Programa;

b) Curriculum vitae em português, que inclua, entre outros, formação em língua inglesa (certificado de curso de língua estrangeira ou de proficiência linguística, etc.). Caso o candidato não disponha de documento oficial e recente (até 5 anos), será aceito alternativamente o certificado de proficiência em língua inglesa “EF Standard English Test Certificate” (https://www.efset.org/english-certificate/), emitido após a realização de teste online e gratuito;

c) Cartas de motivação, em português e em inglês, justificando o interesse em participar do Programa, a adequação do perfil e o potencial benefício da participação no Programa para o órgão público ao qual o candidato seja vinculado; e

d) Carta de indicação proveniente do órgão público do candidato, endossando sua candidatura e o afastamento correspondente do Participante para esse fim, com indicação dos potenciais benefícios para a entidade em questão. 

5. Etapas do Processo de Seleção

5.1 O processo de seleção do Programa seguirá as seguintes etapas:

a) Abertura do processo mediante divulgação do presente edital na página eletrônica do Delegado do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas em Paris. A Coordenação-Geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (CGOCDE) do Ministério das Relações Exteriores também circulará o edital a órgãos de potencial interesse;

b) Envio das candidaturas acompanhadas dos documentos mencionados no item 3 acima para a Delegação do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas em Paris (delparis@itamaraty.gov.br) com cópia para a CGOCDE (ocde@itamaraty.gov.br), até o dia 08 de agosto de 2022;

c) Seleção do candidato pelo Delegado do Brasil em função do perfil das candidaturas recebidas, da agenda de reuniões do período, das demandas de trabalho e e das atividades relevantes para fins do processo de acessão do Brasil à OCDE;

d) Divulgação do resultado da seleção até o dia 12 de agosto de 2022 na página eletrônica do Delegado e envio de comunicação direta aos candidatos selecionados com indicação dos documentos necessários para emissão de visto; e

e) Confirmação, pelo candidato, da aceitação de participação no Programa, mediante comunicação escrita à Delegação do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas em Paris (delparis@itamaraty.gov.br), com cópia digitalizada para a CGOCDE (ocde@itamaraty.gov.br), até o dia 17 de agosto de 2022. Conjuntamente à comunicação, deverão ser encaminhadas à CGOCDE as informações necessárias, se for o caso, para a elaboração, pelo Ministério das Relações Exteriores, de nota à Embaixada do Brasil na França solicitando o visto correspondente.

5.2 Os Participantes serão aceitos no Programa após devolver, assinada, a Declaração de Aceitação de Participação, que será fornecida após a seleção, indicando que estão de acordo com o conteúdo das presentes regras. Caberá inteiramente ao Participante a adoção tempestiva das eventuais medidas necessárias para o seu afastamento do órgão de origem para participar do Programa.

5.3. Após o recebimento da Declaração de Aceitação assinada, o Ministério das Relações Exteriores elaborará nota à Embaixada na França informando sobre a designação de cada um dos Participantes para missão oficial na França e solicitando a emissão do visto correspondente, a fim de que os Participantes deem início aos trâmites necessários para esse fim. 

5.4 A não apresentação do candidato ao Delegado do Brasil junto às Organizações Econômicas Internacionais sediadas em Paris no dia indicado para o início do Programa, sua ausência injustificada, o abandono do Programa ou o descumprimento dessas regras implicará notificação ao órgão de origem do servidor sobre o encerramento do Programa e a eventual adoção das providências de praxe junto às autoridades francesas.

6. Status do Participante, Visto, Autorização de Permanência e Credenciamento

6.1 A participação no Programa não constitui vínculo, empregatício ou outro, de qualquer natureza, entre o Ministério das Relações Exteriores e os Participantes, que deverão expressamente declarar ciência deste dispositivo.

6.2 Os Participantes não terão direito, da parte do Ministério das Relações Exteriores, a nenhuma remuneração, ajuda de custo, diárias, seguro saúde ou qualquer outra verba de caráter de representação. Todos os custos relacionados a despesas com saúde eventualmente incorridos pelos Participantes durante o Programa, incluindo a contratação de seguro-saúde, são de inteira responsabilidade dos Participantes.

6.3 Os Participantes não terão status de membro de missão diplomática. Durante todo o período do Programa, no entanto, os Participantes estarão regularizados junto às autoridades francesas como estando em missão oficial na França, independentemente de o candidato ser igualmente nacional de um país europeu ou da existência de outro visto que justifique sua estada no país ou no Espaço Schengen.

6.4 Se necessário, a CGOCDE orientará os participantes sobre os procedimentos e documentos necessários para a emissão do visto correspondente junto à Embaixada da França no Brasil. Os pedidos de visto cobrirão unicamente o período de duração do Programa. Após a emissão da nota, o contato com a Embaixada da França no Brasil e a emissão tempestiva do visto permanecem de inteira responsabilidade dos Participantes.

6.5 A entrada e permanência em território francês de familiares que porventura venham a acompanhar algum dos Participantes serão de inteira e exclusiva responsabilidade do mesmo.

6.6 Durante todo o período do Programa, os Participantes serão considerados junto aos organismos internacionais e dos demais ambientes profissionais como parte da equipe do Delegado do Brasil junto ao referido organismo, devendo zelar, em todo momento, pelas responsabilidades que tal status implica. Quando necessário, a equipe do Delegado providenciará o credenciamento e acesso dos Participantes aos recintos das organizações.

7. Confidencialidade

7.1 Ao aceitar participar do Programa, os Participantes assumem o compromisso de tratar de forma confidencial todas as informações obtidas no decorrer das respectivas atividades, em especial aquelas expressamente entendidas como tal, independentemente de os Participantes terem sido advertidos sobre seu caráter sigiloso ou não. Essa obrigação permanece válida por 3 (três) anos após o término do Programa.

7.2 É vedado aos Participantes darem entrevistas, fornecerem informações (confidenciais ou não) à imprensa ou com esta se relacionarem na qualidade de integrante da equipe do Delegado do Brasil junto às organizações internacionais econômicas em Paris.

7.3 Os Participantes comprometem-se, ainda, a não atuar contra o Brasil em qualquer ação judicial, incluindo mecanismos de solução de controvérsias internacionais sobre temas de que tiveram conhecimento durante o Programa, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de término do Programa.

7.4 Os Participantes seguirão as regras de segurança digital dentro do ambiente de trabalho.

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