Brasil e OMPI
A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) é um das agências especializadas do sistema de organizações das Nações Unidas (ONU). A "Convenção que Estabelece a Organização Mundial de Propriedade Intelectual" foi assinada em Estocolmo em 1967 e entrou em vigor em 1970. Porém, as origens da OMPI retomam a 1883 e 1886, com a adoção da “Convenção de Paris para a Proteção de Propriedade Industrial” e a “Convenção de Berna para a Proteção de Trabalhos Literários e Artísticos”, respectivamente.
A missão da OMPI é promover, por meio da cooperação internacional, a criação, disseminação, uso e proteção de trabalhos da mente humana para o progresso econômico, cultural e social. Seu efeito é contribuir para um equilíbrio entre o desenvolvimento da criatividade mundial, protegendo, suficientemente, os interesses morais e materiais dos criadores, por um lado, e provendo acesso a benefícios socioeconômicos e culturais de tal criatividade, por outro.
O Artigo 2 (viii) da Convenção que estabelece a OMPI prevê que “propriedade intelectual deverá incluir direitos relacionados aos: i) trabalhos literários, artísticos e científicos; ii) performances dos artistas, fonograma e radiodifusões; iii) invenções em todos os campos de aspirações humanas; iv) descobertas científicas; v) desenhos industriais; vi) marcas, marcas de serviços e nomes comerciais e designações; vii) proteção contra competição injusta e viii) todos os outros direitos que resultam de atividade intelectual nos campos industriais, científicos, literários ou artísticos."