Vistos
VISTOS
Atenção: devido às mudanças introduzidas pela nova Lei de Migração (lei federal nº 13.445, de 24 de maio de 2017), os conteúdos desta página podem sofrer alterações.
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Vistos são emitidos pessoalmente no Consulado, mediante análise prévia e agendamento prévio pelo sistema e-Consular. Requerimentos de visto enviados por correio não serão processados. Clique aqui para saber como solicitar serviços consulares. Em caso de dúvidas, entrar em contato por e-mail: vistos.cgzurique@itamaraty.gov.br.
Atenção! Devido à alta demanda de pedidos de visto, recomendamos que o processo de solicitação seja iniciado com pelo menos dois meses de antecedência à data prevista da viagem. |
1. Preciso de um visto para viajar ao Brasil?
Consulte se você precisa de visto neste link (disponível em português e inglês).
2. Tipos de visto por propósito da viagem
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Propósito da viagem |
Observações |
Tipo de visto (clique para maiores informações) |
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Reunião familiar |
Para residir no Brasil com base em união estável ou matrimônio. |
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Turismo |
Estada máxima de 90 dias. Sem exercício de atividade remunerada. |
VIVIS* |
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Negócios |
Sem exercício de atividade remunerada e com permanência inferior a 90 dias. Participação em feiras, reuniões e eventos empresariais, assinatura de contratos, realização de auditoria ou consultoria, prospecção de oportunidades comerciais. |
VIVIS* |
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Trabalho |
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VITEM V* |
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Assistência técnica |
- |
VITEM V* |
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Estudo |
- |
VITEM IV* |
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Atividades artísticas e desportivas |
Sem exercício de atividade remunerada, permanência inferior a 90 dias. |
VIVIS* |
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Com exercício de atividade remunerada, e/ou permanência superior a 90 dias. |
VITEM XII* |
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Visitas familiares |
- |
VIVIS* |
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Trabalho voluntário |
Permanência no Brasil de até 90 dias. |
VIVIS* |
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Permanência no Brasil acima de 90 dias. |
VITEM VIII* |
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Trânsito |
Somente em caso de ingresso em território nacional. No caso de trânsito pelo Brasil, sem sair da área de embarque internacional do aeroporto, não é necessário visto. |
VIVIS* |
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Atuação como tripulante de aeronave ou embarcação |
Permanência no Brasil de até 90 dias. |
VIVIS* |
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Menor estrangeiro adotado por pessoa residente no Brasil |
- |
VIVIS* |
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Adoção de menor no Brasil |
- |
VIVIS* |
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Tratamento de saúde |
Permanência no Brasil de até 90 dias. |
VIVIS* |
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Permanência no Brasil acima de 90 dias. |
VITEM II* |
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Atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica |
Permanência no Brasil de até 90 dias. Sem exercício de atividade remunerada. |
VIVIS* |
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Permanência no Brasil acima de 90 dias. |
VITEM I* |
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Atividades religiosas |
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VITEM VII* |
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Investimentos |
- |
VITEM IX* |
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Filmagem comercial, publicitária ou de documentários |
Permanência no Brasil de até 90 dias. Exige autorização da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), mesmo em caso de isenção de visto. |
VIVIS* |
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Aposentado |
Permite residência no Brasil. |
VITEM XIV* |
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Nômade digital |
Permite residência no Brasil. |
VITEM XIV* |
*Informações disponíveis somente em alemão e inglês.
3. Informações sobre vistos para pessoas de nacionalidade suíça
- Cidadãos suíços não precisam de visto para ir ao Brasil em todos os casos onde um Visto de Visitas (VIVIS) seria necessário. Em todos os outros casos, será exigido visto;
- A estada total no Brasil, inclusive saídas e entradas múltiplas, é limitada a 90 dias a cada 180 dias, e não pode ser prolongada junto à Polícia Federal;
- Recomenda-se ter o passaporte válido por ao menos seis meses a partir da data prevista de partida do Brasil;
- O casamento com brasileiro(a) não permite aumentar o prazo de permanência no Brasil como turista.
4. Vistos para brasileiros
Para estender ou alterar seu visto na Suíça, o cidadão brasileiro precisa NECESSARIAMENTE entrar em contato com os órgãos suíços competentes, uma vez que o Consulado-Geral do Brasil em Zurique NÃO PODE INTERVIR em temas imigratórios e de vistos para a Confedereção Suíça. A CONCESSÃO DE VISTOS E DE AUTORIZAÇÕES DE ESTADA CONSTITUI PRERROGATIVA DO PAÍS DE ACOLHIDA.
Para a obtenção de vistos para Suíça, consultar a Embaixada ou as Repartições Consulares da Suíça no Brasil, através de e-mail, ou em território suíço, procurar o “Migrationsamt” do cantão de residência na Suíça. Não é necessário visto para cidadãos brasileiros em viagens de turismo ou a negócios para a Suíça, desde que a estada não ultrapasse 90 dias.
Brasileiros que estão na Suíça e desejam visitar outro país devem contatar a Embaixada ou Consulado do país de destino para obter as informações pertinentes. O Consulado do Brasil NÃO DISPÕE de informações sobre VISTOS PARA OUTROS PAÍSES.