Registro de nascimento
REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO
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1. INFORMAÇÕES GERAIS |
O registro consular comprova a nacionalidade brasileira. Segundo a Constituição Federal Brasileira, as crianças nascidas no exterior, filhas de pai ou mãe brasileiros, são consideradas brasileiras natas se forem registradas no Consulado. IMPORTANTE:
Após o registro no Consulado, a certidão de nascimento deve ser registrada (transcrita) em um Cartório de 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil. O pedido pode ser feito diretamente pelo interessado, sem a necessidade de advogado. |
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2. COMO SOLICITAR O REGISTRO DE NASCIMENTO |
O registro consular de nascimento é feito presencialmente no Consulado, mediante agendamento prévio pelo sistema e-Consular. Passo a passo:
Clique aqui para aprender a solicitar serviços pelo e-Consular. |
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3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
1. DOCUMENTOS DA CRIANÇA:
2. DOCUMENTOS DOS PAIS:
IMPORTANTE: É obrigatória a apresentação dos documentos originais durante o atendimento presencial no Consulado. |
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4. COMPARECIMENTO DO MENOR E TESTEMUNHAS |
Quem deve ir ao Consulado no dia do atendimento?
Podem ser testemunhas pessoas com 18 anos ou mais, sejam brasileiras ou estrangeiras. |
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5. NASCIMENTOS FORA DA SUÍÇA OU LIECHTENSTEIN |
O Consulado pode registrar o nascimento de pessoas nascidas em outros países somente se as seguintes condições forem atendidas: 1. Os pais deverão apresentar atestados de residência atuais, em seus nomes, para comprovar que residem na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Zurique (cantões suíços de língua alemã e italiana, além do Principado de Liechtenstein). 2. A certidão de nascimento deve ser:
3. Se a certidão não estiver escrita em português, inglês, espanhol, italiano, alemão ou francês, será necessária tradução oficial. |
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6. CUSTO |
O registro consular de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos. |
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7. REGISTRO DE NASCIMENTO E PRIMEIRO PASSAPORTE |
É possível solicitar o registro de nascimento e o primeiro passaporte da criança no mesmo dia. Para isso, faça duas solicitações separadas no e-Consular: uma para "Registro de nascimento" e outra para "Passaporte – menor de 18 anos". Após a aprovação de ambas as solicitações, agende os serviços para o mesmo dia, seguindo esta ordem: primeiro o registro de nascimento e, depois, o passaporte (exemplo: nascimento às 9h e passaporte às 9h30). |
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8. SEGUNDA VIA |
Para informações sobre segunda via de registro de nascimento [clique aqui]. |
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9. REGISTROS ENTRE 1994 E 2007 |
Se o nascimento foi registrado no Consulado entre 1994 e 2007, pode ser necessário confirmar a nacionalidade brasileira. [Clique aqui para saber mais]. |
| 10. MUDANÇA DE NOME E GÊNERO | Para informações sobre mudança de nome e gênero para pessoas transgênero [clique aqui]. |
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11. DÚVIDAS |
Confira as perguntas e respostas mais comuns sobre o registro de nascimento. [Clique aqui]. Caso precise de informações específicas, envie um e-mail para: nascimento.cgzurique@itamaraty.gov.br. |