Declaração consular de estado civil/residência
1. Declaração Consular de Estado Civil
2. Declaração Consular de Endereço no Brasil
3. Declaração Consular de Estado Civil e Endereço no Brasil
1 - DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL
A declaração consular de estado civil é um documento que pode ser usado para comprovação do estado civil de solteiro, casado, divorciado ou viúvo perante as autoridades locais de registro civil, para diversos fins, inclusive para casamento na Suíça ou em Liechtenstein.
Para solicitar a declaração consular de estado civil, selecione a opção "DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL" no e-consular.
IMPORTANTE: alguns órgãos locais somente aceitam declarações de estado civil emitidas por cartórios no Brasil, com apostila de Haia. Verifique com o órgão local que lhe solicitou o documento se a declaração emitida pelo consulado é suficiente. Caso não seja suficiente, a declaração de estado civil deverá ser feita em cartório brasileiro, pois documentos consulares não podem ser apostilados.
Documentos exigidos:
1. Formulário de Declaração de Estado Civil preenchido. Não assine. A assinatura deverá ser feita no dia do atendimento.
2) Documento de identificação válido com foto: passaporte válido ou outro documento de identificação brasileiro válido.
SOMENTE PARA ESTRANGEIROS: carteira RNE/CRMN válida ou passaporte estrangeiro válido.
2) Número de CPF
3) certidão original, conforme o estado civil:
Para solteiro(a): certidão de nascimento de inteiro teor emitida há menos de seis meses;
Para casado(a): certidão de casamento de inteiro teor emitida há menos de seis meses;
Para divorciado(a): certidão de casamento de inteiro teor com averbação de divórcio emitida há menos de seis meses;
Para viúvo(a): certidão de casamento de inteiro teor com averbação de viuvez emitida há menos de seis meses.
ATENÇÃO: Todas as certidões apresentadas no requerimento precisam já ter sido transcritas no Brasil. Certidões emitidas por consulados não são aceitas.
2 - DECLARAÇÃO CONSULAR DE ENDEREÇO NO BRASIL
A declaração consular de endereço no Brasil é um documento que pode ser usado para comprovação de residência para as autoridades locais.
Para solicitar a declaração consular de residência, selecione a opção "DECLARAÇÃO CONSULAR DE ENDEREÇO NO BRASIL" no e-consular.
IMPORTANTE: Alguns órgãos locais somente aceitam declarações de endereço emitidas por cartórios no Brasil, com apostila da Haia. Verifique com o órgão local que lhe solicitou o documento se a declaração emitida pelo consulado é suficiente. Caso não seja suficiente, a declaração de endereço deverá ser feita em cartório brasileiro, pois documentos consulares não podem ser apostilados.
ATENÇÃO: A declaração consular de endereço no Brasil é um documento que somente pode ser usado para comprovação de endereço no Brasil perante autoridades locais, ou seja, NÃO é a mesma coisa que o documento ATESTADO DE RESIDÊNCIA, que é utilizado para comprovar, junto a instituições públicas no Brasil, a residência (e o tempo de residência) no exterior.
Documentos exigidos:
1. Documento de identificação válido com foto: passaporte válido ou outro documento de identificação brasileiro válido.
SOMENTE PARA ESTRANGEIROS: carteira RNE/CRMN válida ou passaporte estrangeiro válido.
2) Número de CPF
3) Comprovante de residência brasileiro em que conste nome e endereço (ex: contas de água, luz ou telefone emitidas há menos de três meses).
3. DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL E ENDEREÇO NO BRASIL
A declaração consular de estado civil e endereço no Brasil é um documento que pode ser usado para comprovação do estado civil de solteiro, casado, divorciado ou viúvo perante as autoridades locais de registro civil, para diversos fins, inclusive para casamento na Suíça ou em Liechtenstein, bem como pode ser usado para comprovação de residência para as autoridades locais.
A declaração consular de estado civil e endereço no Brasil é a junção da declaração de estado civil e da declaração de endereço no Brasil.
Para solicitar a declaração consular de estado civil, selecione a opção "DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL E ENDEREÇO NO BRASIL" no e-consular.
Documentos exigidos:
1. Formulário de Declaração de Estado Civil preenchido. Não assine. A assinatura deverá ser feita no dia do atendimento.
2) Documento de identificação válido com foto: passaporte válido ou outro documento de identificação brasileiro válido.
SOMENTE PARA ESTRANGEIROS: carteira RNE/CRMN válida ou passaporte estrangeiro válido.
2) Número de CPF
3) certidão original, conforme o estado civil:
Para solteiro(a): certidão de nascimento de inteiro teor emitida há menos de seis meses;
Para casado(a): certidão de casamento de inteiro teor emitida há menos de seis meses;
Para divorciado(a): certidão de casamento de inteiro teor com averbação de divórcio emitida há menos de seis meses;
Para viúvo(a): certidão de casamento de inteiro teor com averbação de viuvez emitida há menos de seis meses.
ATENÇÃO: Todas as certidões apresentadas no requerimento precisam já ter sido transcritas no Brasil. Certidões emitidas por consulados não são aceitas.
4) Comprovante de residência brasileiro em que conste nome e endereço (ex: contas de água, luz ou telefone emitidas há menos de três meses).
ATENÇÃO: A declaração consular de estado civil e endereço no Brasil é um documento que somente pode ser usado para comprovação de endereço no Brasil perante autoridades locais, ou seja, NÃO é a mesma coisa que o documento ATESTADO DE RESIDÊNCIA, que é utilizado para comprovar, junto a instituições públicas no Brasil, a residência (e o tempo de residência) no exterior.
IMPORTANTE: Alguns órgãos locais somente aceitam declarações emitidas por cartórios no Brasil, com apostila da Haia. Verifique com o órgão local que lhe solicitou o documento se a declaração emitida pelo consulado é suficiente. Caso não seja suficiente, a declaração deverá ser feita em cartório brasileiro, pois documentos consulares não podem ser apostilados.
A presença de testemunhas não é obrigatória para o serviço de declaração, mas pode ser solicitada pela autoridade consular ou exigida pelas autoridades locais.
ATENÇÃO: Confirme com o registro civil de sua Gemeinde/Comuna se testemunhas são necessárias. Caso as testemunhas não sejam exigidas pela Gemeinde/Comuna, elas não precisam vir ao Consulado, e os dados das testemunhas não serão incluídos no texto. Caso as testemunhas sejam exigidas, elas devem comparecer, no dia e horário agendados, com documento de identificação válido (RG, passaporte ou RNE/CRNM), para assinar o termo.
Não podem ser admitidos como testemunhas:
1) Os menores de dezesseis anos;
2) Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
3) Os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;
4) O interessado no litígio, o amigo íntimo, ou inimigo capital das partes;
5) Os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.
O serviço de declaração custa CHF 16.50
6. COMO SOLICITAR A DECLARAÇÃO CONSULAR
O serviço de declaração consular é feito presencialmente na sede do consulado, mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.
Acesse o e-consular, selecione "declaração consular de estado civil" ou "declaração consular de residência", siga as instruções e anexe os documentos solicitados. Quando sua solicitação for analisada e aprovada pela equipe do consulado, você será notificado para agendar dia e horário de sua preferência para concluir o serviço e retirar a declaração.
Para dúvidas sobre como usar o e-consular, clique aqui.
Em caso de dúvidas, escreva um e-mail para notarial.cgzurique@itamaraty.gov.br
Caso deseje se informar sobre outras declarações não descritas nesta página, escreva para notarial.cgzurique@itamaraty.gov.br