Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Registrierung: für Deutsch, klicken Sie hier.
Aktualisierung: für Deutsch, klicken Sie hier.
Obrigatoriedade do CPF
O CPF é obrigatório para a solicitação de passaportes e outros serviços consulares (Lei nº 14.534/2023).
Brasileiros maiores de idade
Faça seu CPF diretamente com a Receita Federal, pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Apresente seu passaporte brasileiro. Ele pode ser aceito mesmo que já esteja vencido, desde que a selfie com o documento vencido permita a identificação.
Para facilitar a identificação, apresente, também, seu passaporte estrangeiro válido ou documento de identificação suíço válido.
Não é necessário apresentar documento eleitoral.
Mais informações: confira o botão “Inscrição remota com a Receita Federal”, abaixo.
Brasileiros que nunca tiveram passaporte
Se você nunca teve passaporte ou documento de identificação brasileiro, peça seu CPF presencialmente, no Consulado.
Mais informações: confira o botão “Inscrição de cidadão brasileiro”, abaixo.
Crianças brasileiras
Crianças e adolescentes brasileiros sem registro de nascimento receberão um número de CPF no momento em que forem registradas.
Não é necessário cadastrar serviço paralelo de CPF.
Estrangeiros
Cidadãos estrangeiros residentes no exterior devem solicitar INSCRIÇÃO DE CPF presencialmente no Consulado.
ATENÇÃO! Os serviços consulares, incluindo solicitação de CPF para estrangeiros, são prestados exclusivamente mediante agendamento prévio por meio do sistema e-Consular. Clique aqui para saber como solicitar serviços consulares.
ALTERAÇÃO, REGULARIZAÇÃO, CANCELAMENTO, RESTABELECIMENTO E CONSULTA DE CPF para estrangeiros devem ser solicitados diretamente à Receita Federal, por meio do e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Base normativa: Portaria nº 53, de 28 de setembro de 2023, da Receita Federal do Brasil. Portaria nº 55, de 7 de novembro de 2023, da Receita Federal do Brasil.
Atualização de estrangeiros residentes
Cidadãos estrangeiros residentes no exterior que tenham CPF e desejem manter o número ativo devem fazer atualização anual dos dados.
A atualização é feita, todos os anos, diretamente no aplicativo de celular da Receita Federal. Se a atualização não for feita, o CPF será cancelado.
Pessoas que já possuem CPF
Se você já teve número de CPF alguma vez, não é possível fazer nova inscrição – o número de CPF é único, não sendo possível solicitar um segundo. Se você perdeu este número, solicite-o diretamente à Receita Federal no Brasil, por meio do e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Clique abaixo para verificar como fazer o pedido remotamente (sem comparecer ao Consulado) ou para verificar como obter CPF para crianças que ainda não tenham registro de nascimento brasileiro:
Como solicitar inscrição de CPF presencialmente Consulado
1. Acesse o e-consular, selecione "CPF - Inscrição", siga as instruções e anexe os documentos solicitados.
2. Para dúvidas sobre como usar o e-consular, clique aqui.
3. Quando sua solicitação for analisada e aprovada pela equipe do consulado, você poderá agendar dia e horário para concluir o serviço no Consulado.
O serviço de inscrição no CPF feito pelo Consulado é necessariamente presencial.
Impossibilidade de comparecimento
Caso seja cidadão brasileiro e não possa comparecer ao Consulado, clique acima no botão "Inscrição remota com a Receita Federal".
Verifique abaixo os documentos necessários para cada situação:
O Consulado não realiza os serviços de alteração e regularização de CPF. Esses pedidos devem ser enviados diretamente à Receita Federal do Brasil, pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br. Para mais informações, clique nos links abaixo: