Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)
A Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) é um documento de viagem gratuito emitido pelas repartições consulares brasileiras a nacionais brasileiros e a estrangeiros residentes no Brasil que necessitem regressar com urgência ao território nacional e que não preencham os requisitos para a obtenção de um passaporte, ou estejam impossibilitados de apresentar a documentação exigida para sua emissão.
A ARB permite apenas uma viagem direta ao Brasil e tem validade limitada ao tempo estritamente necessário para o deslocamento. Sua concessão está sujeita à avaliação do Consulado, e o documento será recolhido pelas autoridades competentes na chegada ao território nacional. A ARB não é concedida a turistas que pretendam visitar outros países, a residentes que desejem apenas passar férias no Brasil, ou em situações em que seja possível a emissão de um novo passaporte.
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1. SOLICITAÇÃO |
A solicitação da ARB deve ser feita por meio do portal e-Consular. Passo a passo:
Consulte as intruções sobre como solicitar serviços pelo portal e-Consular [aqui]. |
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2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
1. Documento de identificação com foto (original, cópia simples ou foto digital); 2. Passagem aérea com data marcada para os próximos 30 dias, com partida na Suíça e destino final no Brasil (paradas em outros países são aceitas apenas em caso de conexão aérea); 3. Boletim de ocorrência policial relatando o furto, roubo ou extravio do passaporte; 4. Fotografia recente em formato padrão para passaportes: tamanho 5 x 7 cm, tirada de frente e com fundo branco. |
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3. DÚVIDAS |
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: passaporte.cgzurique@itamaraty.gov.br. |