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Serviço eleitoral

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Publicado em 08/07/2022 13h25 Atualizado em 20/11/2025 03h25

NOTÍCIA IMPORTANTE: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou lista de eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no exterior cujo cadastro encontra-se passível de cancelamento automático por ausência não justificada em 3 (três) eleições consecutivas.

O prazo para regularização do cadastro eleitoral vai até 19 de maio de 2025.

Veja se seu nome consta da relação "Eleitoral - Lista de Título para cancelamento - CG Xangai".

Caso o seu nome conste da lista, a regularização poderá ser feita por solicitação (autoatendimento) clicando aqui, devendo o eleitor anexar a documentação requerida.

▸ Informações gerais

▸ Alistamento eleitoral, Transferência ou Regularização de Título de Eleitor

▸ Regularização eleitoral e emissão de passaporte

▸ Eleições e justificativa de ausência às urnas

▸ Perguntas frequentes

INFORMAÇÕES GERAIS

Cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos anos residentes no exterior devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento e voto, por exemplo). Essas obrigações, no entanto, são facultativas para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.

Ao que possui domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Para que possa votar no exterior, o eleitor deve se alistar ou transferir seu título para que possa então votar no Consulado ou Embaixada correspondente à sua jurisdição.

Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País.

 

ALISTAMENTO ELEITORAL, TRANSFERÊNCIA OU REGULARIZAÇÃO DE TÍTULO DE ELEITOR

A Justiça Eleitoral disponibilizou atendimento remoto, via internet, aos eleitores no exterior. Dessa forma, o eleitor realiza todas as etapas do processo pela internet, sem a necessidade de comparecer pessoalmente no consulado. A análise do processo será feita diretamente pelo Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília. O processamento tem ocorrido em poucos dias úteis, mas tem o prazo final de 90 dias.

Caso tenha alguma dúvida durante o processo ou necessite solicitar urgência ao Cartório Eleitoral do Exterior, entre em contato diretamente com o Cartório por e-mail (eleitor.exterior@tre-df.jus.br).

  • PASSO 1: Preencher o formulário TítuloNet do Tribunal Superior Eleitoral, conforme as seguintes orientações:

Documentação

Observações

1

Acessar o formulário TítuloNet Exterior

Clique aqui para acessar o formulário e as instruções de preenchimento. Anexar cópias ou fotos dos documentos.

Todos os nomes e datas devem estar idênticos ao dos documentos brasileiros, sem omissões ou abreviações.

ATENÇÃO: na China, o Título Net Exterior somente pode ser acessado com a utilização de VPN (Virtual Private Network).

2

Anexar foto da frente e do verso do seu documento brasileiro de identificação que tenha os dados de filiação

- Carteira de identidade (RG)

                     OU

- Passaporte ou Carteira de Motorista (CNH) + certidão de nascimento/casamento brasileira

Atenção: se o eleitor tiver mudado de nome e o documento apresentado estiver com o nome anterior, apresentar documento que comprove a mudança (exemplos: certidão de casamento com averbação de divórcio, sentença de adoção, decisão judicial, etc.).

3

Anexar foto, em estilo SELFIE (no campo "Outros"), segurando seu documento de identidade

 Deve ser anexada mais de uma foto, caso seja necessária para identificar a frente e o verso do documento.

4

Assinar e anexar pedido de dispensa de multas

Quem reside no exterior não precisa pagar multas. Basta anexar o formulário de solicitação de dispensa de multas ao formulário do TSE.

5

Anexar comprovante de endereço

 Caso não possua comprovante de residência em inglês ou português, poderá ser apresentada a "Declaração de Residência no Exterior" disponível neste link .

6

Anexar documento militar

Apenas para para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.

    • PASSO 2: Ao final do preenchimento do formulário, imprima ou tire uma foto da página “Confirmação de Requerimento” contendo o número do protocolo (deve mostrar a mensagem "AGUARDANDO ANÁLISE" ou "AGUARDANDO COMPARECIMENTO DO ELEITOR À REPARTIÇÃO CONSULAR). Apesar dessa mensagem, NÃO É NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO AO CONSULADO após o envio da SELFIE. 
    • PASSO 3: O cartório eleitoral analisará seu pedido em até 90 dias. Nem sempre a Justiça Eleitoral envia atualizações por e-mail. É possível acompanhar o andamento da solicitação por este link. Quando o status aparecer como "finalizado com sucesso", você poderá emitir a sua quitação eleitoral pelo website do TSE.   Se o pedido não for aceito, o TSE entrará em contato com base nos dados do formulário, por isso é muito importante inserir o seu e-mail corretamente.

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    REGULARIZAÇÃO ELEITORAL E EMISSÃO DE PASSAPORTE

    Para solicitar um novo passaporte, seja pelo agendamento, seja por correio, é necessário estar em dia (regular e quite) com a Justiça Eleitoral.

    Não será possível resolver a situação eleitoral no Consulado durante o atendimento de passaporte.

    Quem for solicitar o passaporte pelo correio deve enviar a solicitação eleitoral online e aguardar o seu processamento. O passaporte somente deverá ser solicitado uma vez que o pedido tenha sido processado e seja possível emitir a certidão de quitação eleitoral. 

    O Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília pode ser contactado pelo e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br .

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    ELEIÇÕES E JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS URNAS

    A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito poderá utilizar a plataforma e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.

    A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também poderá  justificar sua ausência às urnas por um desses três meios. Mas nesse caso a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República. 

    O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, ainda que o título esteja em situação "regular".

    A análise da justificativa apresentada ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. 

    Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado (cada turno é considerado uma eleição) e somente regularizado com o pagamento ou a dispensa das multas e a realização de revisão ou de transferência.

    Para mais informações sobre a justificativa eleitoral, acesse a página do TSE.

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    PERGUNTAS FREQUENTES

    1. Fiz a transferência do meu título há algum tempo, mas nunca busquei. O que faço?

    O TSE extinguiu a emissão de títulos físicos para o exterior. Faça o download do aplicativo e-Título e tenha o seu título de eleitor direto no seu celular. Disponível nas lojas de aplicativo Google Play e Apple Store.

    2. Como posso obter a certidão de quitação eleitoral?

    Entre no site do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

    Se você não conseguir obter a certidão de quitação eleitoral, significa que não está em dia com as obrigações eleitorais. Nesse caso, deve acessar a página do TSE para verificar débitos e pagar multas eleitorais: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas

    Nesse caso, após pagar a multa, basta aguardar alguns dias, para que a justiça eleitoral processe o pagamento da multa. Ao final do processo, será possível obter quitação eleitoral na página da justiça eleitoral. Em caso de dúvidas, contate o cartório eleitoral do seu estado no Brasil. Se votar no exterior, envie mensagem para eleitor.exterior@tre-df.jus.br .

    3. Esqueci meu local de votação. Como posso descobrir onde voto?

    Consulte a página do TSE:  https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao

    É possível fazer a consulta com base no seu nome ou número do título de eleitor.

    4. Esqueci o número do meu título de eleitor. E agora?

    Consulte a página do TSE:  https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

    5. Não encontrei resposta para a minha dúvida. O que eu faço?

    Envie um e-mail para brasileiros.xangai@itamaraty.gov.br explicando a sua dúvida. Responderemos sua mensagem assim que possível.

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