Legalização de documentos emitidos na China
A China passou a fazer parte da Convenção da Apostila de Haia (nome completo "Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos") a partir de 7 de novembro de 2023. A partir dessa data, não serão mais efetuadas legalizações de documentos emitidos por autoridades chinesas no Consulado-Geral do Brasil em Xangai. A fim de obter o apostilamento de documentos chineses para terem validade no Brasil, siga os passos abaixo indicados.
No Brasil, a Convenção da Apostila está em vigor desde 14 de agosto de 2016. O apostilamento de documentos brasileiros é feito apenas no Brasil, por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é o órgão brasileiro responsável pela regulamentação da "Convenção da Apostila". Para buscar cartórios brasileiros autorizados a emitir apostila, clique em https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para brasileiros.xangai@itamaraty.gov.br.
ETAPAS DO PROCESSO DE APOSTILAMENTO
PASSO 1 |
Autenticar o documento em cartório local. Abaixo, apenas a título de exemplo, endereço de dois cartórios próximos ao Consulado: Shanghai Jing An Notary Public
Jiangning Road, n.418, Edifício Heyi, 8 andar,
Tel: 62671882 ou 32170384 notaryinfo@163.com
Shanghai Dong Fang Notary Public Office
Feng Yang Road n. 660, Xangai
Tel: 62154848 |
PASSO 2 |
Apostilar documento em Escritório de Relações Exteriores do Governo Chinês (Foreign Affairs Office - FAO). Em Xangai, os dados de contato para apostilamento são: 2nd Floor, Office Building of Shanghai Equatorial Hotel, No 228 Hua Shan Street, Jing An District. Telefone: 62470833 É necessário agendamento junto ao FAO para solicitar o serviço. Clique aqui para acessar os os dados de contato dos demais Escritórios de Relações Exteriores (Foreign Affairs Office) localizados na jurisdição do Consulado em Xangai. |
PASSO 3
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Após o apostilamento, caso o documento não seja redigido em português, precisará, como regra geral, ser traduzido por tradutor público juramentado no Brasil. Acompanhado dessa tradução, o documento terá validade e produzirá efeitos em território brasileiro. Verifique se o órgão ao qual você submeterá o documento no Brasil exige tradução juramentada. Se não for exigida, solicite versão em inglês do documento ao órgão emissor chinês. O Consulado não disponibiliza serviços de tradução. Informações sobre tradutores juramentados poderão ser encontradas no site da Junta Comercial de cada Estado. |
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