Repatriação
Publicado em
17/11/2022 00h20
Atualizado em
19/08/2025 00h32
Repatriação é o retorno ao Brasil, custeado pelo Estado, de cidadão brasileiro que se encontra no exterior em comprovada situação de desvalimento.
Em que condições um brasileiro no exterior pode ser repatriado?
O brasileiro deverá esgotar as possibilidades de que seu retorno ao Brasil se dê por meios próprios ou por intermédio de familiares, amigos ou empregadores, no exterior e no Brasil.
Constata a impossibilidade das mencionadas alternativas, a condição de desvalimento do interessado deverá ser comprovada mediante declaração de hipossuficiência econômica, a ser solicitada junto à Defensoria Pública da União, atestando que o cidadão brasileiro no exterior encontra-se desvalido.
Observações importantes:
- Não será considerada a concessão do benefício a quem já tenha anteriormente sido repatriado;
- Não há previsão legal nem obrigatoriedade por parte do poder público brasileiro de pagar passagens ou custear deslocamento de seus cidadãos, dependerá de disponibilidade orçamentária;
- A repatriação, caso concedida, será para o primeiro ponto de entrada em território nacional, devendo deslocamentos internos no Brasil serem feitos por conta própria do repatriado;
- Não caberá a repatriação de brasileiros que também sejam nacionais do país em que residem.
Como solicitar a declaração de hipossuficiência?
Para solicitar a declaração de hipossuficiência e demais serviços, o(s) interessado(s) ou seus familiares ou amigos no Brasil devem contatar a Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União - DPU, em Brasília, conforme os dados abaixo:
Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União
Setor Bancário Sul, Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP 70070-110. Brasília/DF, Brasil.
Telefone: +55 (61) 3318-4380
E-mail: internacional@dpu.gov.br
