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Reconhecimento de Firma

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Publicado em 07/07/2022 15h10 Atualizado em 17/12/2022 13h24

RECONHECIMENTO DE FIRMA

 Passo a passo

1. Reúna a documentação necessária

2. Faça a solicitação no sistema e-consular ( https://ec-washington.itamaraty.gov.br/)

3. Agende seu comparecimento

4. Compareça ao consulado

 Índice

Informações importantes

Procedimentos para Reconhecimento de firma

                                                 

 Informações importantes

1. O que é reconhecimento de firma?

 É o reconhecimento, por parte do Posto Consular, das assinaturas de brasileiros ou de estrangeiros portadores de carteira RNE válida em documentos diversos, a serem utilizados no Brasil;

O reconhecimento de firma por autenticidade é solicitado presencialmente pela própria pessoa, que assina o documento perante a Autoridade Consular;

O reconhecimento de firma por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a assinatura do interessado já estiver registrada previamente no Posto Consular.

2. Quem pode solicitar?

Cidadãos brasileiros e portadores de RNE válida que possam comprovar que a última saída do Brasil se deu há menos de 2 anos.

3. O que é reconhecimento por autenticidade ou por semelhança?

O reconhecimento por autenticidade depende do interessado assinar o termo perante agente consular. Assim sendo, só pode ser feito em pessoa, pelo próprio signatário no Consulado.

Caso o signatário já tenha feito reconhecimento de firma por autenticidade no consulado depois de DATA EM QUE O CONSULADO COMEÇOU A GUARDAR FIRMAS, sua firma será arquivada no consulado. Será possível fazer o reconhecimento por semelhança. No reconhecimento por semelhança, um terceiro poderá trazer o documento já assinado e o documento de identidade do signatário para fazer o reconhecimento por semelhança.

4. Qual o custo do serviço?

Para o serviço de Reconhecimento de firma por autenticidade deve ser apresentada money order - no valor de US$20.00 (vinte dólares) por assinatura, emitida pelos Correios dos Estados Unidos (USPS).

OBS: Quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, para efeitos de saque de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante termo de compromisso com a Caixa Econômica Federal, por aposentadoria ou, ainda, por reforma, o serviço de reconhecimento de firma é gratuito.

ATENÇÃO:

Caso o brasileiro ou estrangeiro portador de RNE válido não possa comparecer ao Consulado-Geral para assinar o documento perante o agente consular, deverá fazer o reconhecimento de sua firma perante notário público local e, em seguida, providenciar "apostilamento" do referido documento pela Secretaria do Estado em que o notário público seja comissionado (ler, abaixo, o trecho "APOSTILA DA HAIA"), podendo finalmente enviar o documento ao Brasil.

APOSTILA DA HAIA

CONTATOS DAS AUTORIDADES ESTADUAIS RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO DE APOSTILAS:

Secretaria do Estado da Carolina do Norte:

(919) 814-5400 https://www.sosnc.gov/divisions/authentications/Apostille_Certificates

Secretaria do Estado de Delaware:

(302) 739-3073 https://corp.delaware.gov/apost_info/

Secretaria do Distrito de Colúmbia – Washington, D.C.:

(202) 727-3117 https://os.dc.gov/service/authentications

Secretaria do Estado de Kentucky:

(502) 564-3490 https://sos.ky.gov/bus/Pages/Apostilles-and-Authentications.aspx

Secretaria do Estado de Maryland:

(410) 974-5521 https://sos.maryland.gov/Certifications/Pages/default.aspx

Secretaria do Estado de Ohio:

(614) 466-3910 / (877) 767-6446 https://ohio.gov/wps/portal/gov/site/government/resources/document-authentication-and-certification

Secretaria do Estado de Virgínia:

(804) 692-0114 https://www.commonwealth.virginia.gov/official-documents/authentications/

Secretaria do Estado de Virgínia Ocidental:

(304) 558-6000/8000 / (866) 767-8683 https://sos.wv.gov/business/Pages/AuthDocs.aspx

Demais casos:

U.S. State Department, Office of Authentications

(202) 485-8000 https://travel.state.gov/content/travel/en/records-and-authentications/authenticate-your-document/office-of-authentications.html

Recomenda-se confirmar as informações acima junto às fontes originais, que podem modificá-las a qualquer momento.

PROCEDIMENTOS PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA

POR AUTENTICIDADE

 

 Observações

1 Documento original para assinatura No caso de reconhecimento por autenticidade, a assinatura só deve ser aposta no consulado, durante o atendimento.

2 Documento de identidade do signatário O documento de identidade deve permitir a identificação inequívoca do signatário. O documento também deve conter assinatura. Para brasileiros, são aceitos: - Passaporte brasileiro válido; - RG emitido há menos de 10 anos e cuja foto permita a identificação inequívoca; - CNH válida; ou - Documento emitido por entidade de classe reconhecida por lei federal, válido, e cuja foto permita identificação inequívoca do portador. Para estrangeiros: - RNE/CRNM válida; e - Passaporte estrangeiro que indique a data da última saída do Brasil

3 Comparecimento ao Consulado O comparecimento ao Consulado para legalização depende de agendamento prévio, que deve ser realizado no sistema E-Consular

POR SEMELHANÇA

 Atenção! Este serviço é oferecido pelos correios apenas para aqueles que já tenham cadastrado previamente sua assinatura em ficha de assinatura na sede do Consulado-Geral

O reconhecimento de assinatura por semelhança poderá ser solicitado por brasileiros e estrangeiros portadores de RNE válido. Cabe ao interessado certificar-se junto a quem pretende apresentar o documento no Brasil de que será aceita a modalidade de reconhecimento por semelhança. A assinatura do requerente a ser reconhecida deverá ser idêntica tanto à assinatura no documento de identidade que enviará ao Consulado-Geral quanto à assinatura previamente cadastrada na repartição consular. Custo: US$ 20.00 (vinte dólares) para cada assinatura

OBS: Quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, para efeitos de saque de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante termo de compromisso com a Caixa Econômica Federal, por aposentadoria ou, ainda, por reforma, o serviço de reconhecimento de firma é gratuito.

COMO SOLICITAR O SERVIÇO :

Enviar ao Consulado-Geral do Brasil em Washington:

- Documento em que deverá ser reconhecida a assinatura, com firma reconhecida por notário público;

- Original de documento oficial de identificação brasileiro válido, com foto e assinatura (passaporte, RG ou Carteira Nacional de Habilitação); para estrangeiros, substituir por original de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido;

- Money order do correio americano (USPS) devidamente preenchida pelo consulente (confira acima se seu serviço se enquadra entre aqueles gratuitos); - Envelope de retorno auto-endereçado e selado, com postagem apropriada para a devolução da documentação;

- Nome completo, telefone de contato e e-mail válido do consulente / requerente

ENDEREÇO PARA ENVIO:

Consulate General of Brazil


1030 15th Street NW - Suite 280W


Washington, DC 20005


Att: Setor de Atos Notariais O Consulado-Geral

Recomenda-se o uso do serviço "Priority" ou "Express Mail Flat Rate" do USPS, ambos com tracking number. O Consulado-Geral não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios por correio. Não serão aceitos ou processados: - documentação incompleta ou incorreta - documentação recebida SEM envelope de retorno - envelopes de retorno com endereços no Brasil

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Dúvidas? Envie um e-mail para atos.cgwashington@itamaraty.gov.br

Atualizado em 17/12/2022

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