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Procuração

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Publicado em 07/07/2022 11h42 Atualizado em 31/01/2023 15h51

- Procuração por instrumento público

        - Procuração para estrangeiros

        - Procuração para pessoas casadas

        - Validade e substabelecimento

- Revogação de procuração 

- Segunda via de procuração pública

- Procuração por instrumento particular

PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO

ATENÇÃO: lavraturas de procurações públicas são serviços oferecidos apenas na modalidade presencial e mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.

Procuração por instrumento público é aquela lavrada em Livro da Repartição Consular, do qual as partes ou qualquer interessado poderá requerer certidão.

A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.

Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas.

Recomenda-se que o interessado verifique, junto ao órgão ou instituição onde a procuração será apresentada, sobre a exigência ou não de que seja por instrumento público.

As repartições consulares só podem oferecer o serviço de procuração por instrumento público a cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, e a estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE) válido, documento equivalente ao “green card” norte-americano.

O serviço só pode ser realizado presencialmente.

PASSO A PASSO

1. Leia atentamente todas as informações

2. Reúna a documentação necessária

3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço

4. Aguarde resposta do Consulado

5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço

6. Compareça ao Consulado na data marcada com a documentação original exigida

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

DOCUMENTAÇÃO OBSERVAÇÕES
1. Formulário de requerimento no e-consular

O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular.

O texto com os poderes a serem delegados deverá ser inserido no campo específico do formulário. Dúvidas sobre a adequação do texto devem ser encaminhadas diretamente ao órgão que está solicitando a procuração.

Veja aqui modelos de textos disponibilizados pelo consulado.
2. Documento de identificação válido/recente
(o original deverá ser apresentado no momento do atendimento presencial)

● Se cidadão brasileiro: apresentar original do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH) válida. O número do CPF também deverá ser obrigatoriamente informado.

● Se cidadão estrangeiro: apresentar original do Carteira de Registro Nacional Migratório/Registro Nacional de Estrangeiros (CRNM/RNE) válido. O número de CPF também deverá ser obrigatoriamente informado. 

Atenção!  A fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir procuração quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando a procuração é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. 

Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido.
3. Certidão de casamento brasileira – se aplicável
(o original deverá ser apresentado no momento do atendimento presencial)
Em caso de requerente casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a). Deverão constar da certidão as devidas averbações, se for o caso. 
4. Documentação específica – se aplicável
(os originais deverão ser apresentada no momento do atendimento presencial)

● Requerentes casados em procuração conjunta: apresentar o original da certidão de casamento brasileira.

● Requerentes irmãos coerdeiros em procuração para inventário: apresentar documento oficial que comprove a filiação.

● Procuração solicitada por pessoa jurídica brasileira: apresentar original ou cópia do CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.
5. Pagamento da taxa consular Para saber o valor da procuração e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui.

FORMA DE SOLICITAÇÃO
Esse serviço só pode ser solicitado presencialmente.

A solicitação de atendimento para procuração deve ser feita através do sistema e-consular.

Em caso de dúvidas: proc.cgwashington@itamaraty.gov.br

PROCURAÇÃO PARA ESTRANGEIROS

O Consulado só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE) válido.

O estrangeiro que não for portador de CRNM/RNE válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer a notário público local para solicitar o reconhecimento de assinatura em procuração particular. Uma vez reconhecida a assinatura por notário público, o documento deverá ser apostilado pela autoridade americana. Para ter efeitos em território brasileiro, a procuração deve ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrada em cartório de registro de títulos e documentos.

PROCURAÇÃO PARA PESSOAS CASADAS

Os outorgantes casados deverão informar-se junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado.

Se ambos os cônjuges forem brasileiros ou se o cônjuge estrangeiro for portador de RNE válido, procuração conjunta poderá ser emitida pelo Consulado. A fim de que seja cobrada apenas uma taxa de emissão, o original da certidão de casamento deverá ser apresentado.

Nada impede que o cônjuge brasileiro efetue sua procuração no Consulado e o cônjuge estrangeiro efetue procuração semelhante, para a mesma finalidade, junto a tabelião.

VALIDADE E SUBSTABELECIMENTO 

Prazo de validade da procuração

Caberá ao outorgante estipular o prazo de validade da procuração, com exceção das procurações que têm prazo de validade determinado por lei – como, por exemplo, procurações para casamento, com validade obrigatória de 90 dias, e procurações para divórcio consensual, com validade obrigatória de 30 dias -, ou que têm prazo de validade definido por normas internas da instituição em que será apresentada – bancos, por exemplo, normalmente aceitam apenas procurações emitidas dentro de um determinado prazo.

Caso o texto da procuração não defina prazo de validade, considera-se que esse seja indeterminado, de modo que os poderes transmitidos permanecem vigentes indefinidamente, até que a procuração seja, eventualmente, revogada.

Assim, se desejar que sua procuração tenha prazo de validade, acrescente essa informação no modelo de procuração escolhido e/ou solicite que o agente consular faça constar o prazo no momento do atendimento. 

Substabelecimento pelo outorgante

Ao autorizar o substabelecimento, o outorgante permite que o outorgado transfira, se necessário, os poderes recebidos por meio de procuração a outra pessoa. 

Caso tenha interesse em autorizar o substabelecimento, o outorgante deve acrescentar no texto da procuração ou solicitar ao agente consular que faça constar "autorizado o substabelecimento". Caso não tenha interesse, deve-se fazer constar "vedado o substabelecimento". Vale ressaltar que se não houver qualquer referência ao substabelecimento, entende-se que essa prática é permitida. 

Substabelecimento pelo outorgado

O substabelecimento consiste no ato de transferir a outra pessoa os poderes recebidos por meio de procuração. O outorgante poderá ou não autorizar que seu outorgado transfira os poderes recebidos.

Quando permitido pela procuração original ou quando não houver vedação ao substabelecimento, a pessoa que tenha recebido poderes por meio de procuração pública poderá, se necessário, por meio de outra procuração específica, substabelecer tais poderes a terceiros. Nesse caso, recomenda-se que o procurador informe previamente a pessoa que lhe conferiu os poderes – outorgante - sobre seu interesse em substabelecer os poderes recebidos.

Para solicitar o substabelecimento ao Consulado, siga os procedimentos necessários para a emissão de procuração pública.

No campo “poderes” do formulário do requerimento no e-consular, escreva "substabelecimento" e informe se será "total" ou "parcial" e, ainda, se será "com reserva de poderes" ou "sem reserva de poderes".

O substabelecimento pode ser total, quando o procurador transfere a outrem todos os poderes recebidos, ou parcial, quando a pessoa que recebe os poderes fica limitado a praticar certos atos. No caso de substabelecimento parcial, devem ser delimitados os poderes que serão substabelecidos.

No dia do atendimento presencial, devem-se apresentar o documento de identificação e o original da procuração a ser substabelecida.

Por sua vez, substabelecimento "com reserva de poderes" significa que quem transferiu os poderes permanece com os poderes recebidos e também poderá utilizá-los quando necessário. No caso de “sem reserva de poderes”, a transferência é integral e o mandatário renuncia ao poder de representação, desvinculando-se da procuração, que passa a ser de responsabilidade exclusiva da pessoa a quem transferiu os poderes.

Em caso dúvidas, consulte advogado, que poderá orientar-lhe sobre a melhor forma de transferir poderes.

REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO

ATENÇÃO: revogações de procurações públicas são serviços oferecidos apenas na modalidade presencial e mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.

O outorgante poderá requerer escritura pública de revogação de procuração emitida pelo Consulado-Geral em Washington, por outra repartição consular brasileira ou por cartório no Brasil.

A escritura deve ser assinada pelo outorgante e pelo outorgado, caso os dois compareçam ao Consulado, ou apenas pelo primeiro, caso o outorgante compareça sozinho.

O Consulado efetuará a averbação da revogação à margem do termo da procuração original ou, se for o caso, notificará a repartição consular ou o cartório emissor.

No caso de não comparecimento do outorgado ao Consulado, caberá ao outorgante promover, pelos meios legais, a notificação do outorgado para que a revogação tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado poderá:

a. Solicitar os serviços de cartório de registro de títulos e documentos, a fim de que seja providenciada notificação extrajudicial do outorgado; ou

b. Nomear procurador para providenciar a referida notificação; ou

c. Utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.

Se o outorgante não puder comparecer ao Consulado, deverá solicitar à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que encaminhe notificação sobre a revogação da procuração para o outorgado e para o Consulado que a emitiu. Recebida a notificação, o Consulado efetuará a devida averbação de revogação no termo da procuração original.

Alternativamente, o outorgante, nos casos de procuração lavrada no Brasil, poderá, em vez de lavrar escritura de revogação no Consulado, nomear procurador que comparecerá ao Cartório no Brasil para assinar termo de revogação e providenciar a notificação ao outorgado.

PASSO A PASSO

1. Leia atentamente todas as informações

2. Reúna a documentação necessária

3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço

4. Aguarde resposta do Consulado

5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço

6. Compareça ao Consulado na data marcada com a documentação original exigida

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

DOCUMENTAÇÃO OBSERVAÇÕES
1. Formulário de requerimento no e-consular

O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular.

2. Documento de identificação válido/recente
(o original deverá ser apresentado no momento do atendimento presencial)

● Se cidadão brasileiro: apresentar original do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH) válida. O número do CPF também deverá ser obrigatoriamente informado.

● Se cidadão estrangeiro: apresentar original do Carteira de Registro Nacional Migratório/Registro Nacional de Estrangeiros (CRNM/RNE) válido. O número de CPF também deverá ser obrigatoriamente informado. 

Atenção!  A fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir procuração quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando a procuração é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível. 

Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido.
3. Certidão de casamento brasileira – se aplicável
(o original deverá ser apresentado no momento do atendimento presencial)
Em caso de requerente casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a). Deverão constar da certidão as devidas averbações, se for o caso. 
4. Procuração ORIGINAL
(necessária quando tiver sido emitida por cartório no Brasil ou por outra repartição consular/embaixada)

Caso não tenha em suas mãos a procuração original, deverá entrar em contato com o cartório no Brasil ou com a repartição consular/embaixada que emitiu o documento e solicitar que seja enviada cópia para proc.cgwashington@itamaraty.gov.br

5. Pagamento da taxa consular

Para saber o valor da revogação (escritura pública) e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui.

FORMA DE SOLICITAÇÃO

Esse serviço só pode ser solicitado presencialmente.

A solicitação de atendimento para escritura pública de revogação deve ser feita através do sistema e-consular.

Em caso de dúvidas: proc.cgwashington@itamaraty.gov.br

SEGUNDA VIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA 

O Consulado somente emite segunda via das procurações que tenha efetuado. Para solicitar segunda via de procurações emitidas no Brasil, o interessado deverá contatar diretamente o cartório emissor.

A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.

Por ser de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitada por terceiros, que não seja o outorgante ou o outorgado, a segunda via somente será emitida caso não fique caracterizada má fé, com o objetivo de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes. Caso se configure tal situação, a autoridade consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante ou do outorgado.

PASSO A PASSO

1. Leia atentamente todas as informações

2. Reúna a documentação necessária

3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço

4. Aguarde resposta do Consulado

5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço ou envie a documentação por correio

6. Caso opte pelo agendamento, compareça ao Consulado na data marcada com a documentação exigida

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

DOCUMENTAÇÃO OBSERVAÇÕES
1. Formulário de requerimento no e-consular

O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular.

Os dados da procuração são essenciais (livro, folhas, número, data de emissão). O nome do outorgante e do outorgado devem ser escritos conforme aparece na procuração. Caso não disponha de todos os dados, informe, ao menos, a possível data de emissão do documento.

2. Cópia do documento de identificação brasileiro do requerente

Passaporte, carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) etc.

3. Cópia simples da procuração original, se disponível

Embora não seja obrigatória, a apresentação ou envio da cópia poderá facilitar a sua localização nos livros do Consulado.

4. Pagamento da taxa consular

Para saber o valor da emissão de segunda via da procuração e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui.

FORMA DE SOLICITAÇÃO

Esse serviço pode ser solicitado presencialmente ou por correio.

Atendimento presencial: deve ser preenchido requerimento de segunda via no sistema e-consular, para posterior agendamento.

Requerimento por correio: deve ser preenchido requerimento de segunda via no sistema e-consular. Após validação, basta encaminhar a documentação necessária (mencionada acima) por correio, acompanhada de envelope de retorno do USPS, já autoendereçado e selado ("Priority" ou "Priority Express Mail Flat Rate", com tracking number).

Endereço para envio:

Consulate General of Brazil
1030 15th Street, NW
Washington DC 20005
Att: Setor de Atos Notariais

Prazo de processamento: Até 2 dias após o recebimento da solicitação no Consulado-Geral.

O Consulado-Geral em Washington não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.

Em caso de dúvidas: proc.cgwashington@itamaraty.gov.br

PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR 

É conteúdo obrigatório a se constar em uma procuração particular: qualificação civil (nome completo, nacionalidade, profissão, número de documento de identidade brasileiro e de CPF, endereço completo) de outorgante e outorgado; descrição dos poderes a serem conferidos; finalidade da outorga e prazo de validade da procuração. Ao final deste texto, deverão constar local, data, nome completo e assinatura do outorgante.

A procuração por instrumento particular poderá ser digitada ou mesmo escrita de próprio punho pelo outorgante e será assinada na data de seu comparecimento ao Consulado-Geral. Atentar para a obrigatoriedade de se redigir a procuração com os dados de qualificação civil do outorgante e do outorgado (procurador) e os poderes concedidos. Orientações referentes a parágrafos e formatação para procuração particular estão disponíveis neste modelo.

É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.

As repartições consulares só podem oferecer o serviço de procuração particular a cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, e a estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE) válido, documento equivalente ao “green card” norte-americano.

O estrangeiro que não for portador de CRNM/RNE válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer a notário público local para solicitar o reconhecimento de assinatura em procuração particular. Uma vez reconhecida a assinatura por notário público, o documento deverá ser apostilado pela autoridade americana. Para ter efeitos em território brasileiro, a procuração deve ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrada em cartório de registro de títulos e documentos.

O Consulado-Geral recomenda a todos os consulentes que se certifiquem se também necessitarão requerer autenticação de cópias de seus documentos pessoais. Em caso afirmativo, favor ler as informações disponíveis na página "Autenticação de cópias" e seguir as instruções. Recordamos que é necessário, além do agendamento de horário para reconhecimento de firma em procuração particular, agendar também horário para solicitar serviço de autenticação de cópias.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E FORMA DE SOLICITAÇÃO

Para informações sobre a forma de obtenção deste serviço, visite a página “Reconhecimento de firma”.

Em caso de dúvidas: atos.cgwashington@itamaraty.gov.br

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