Óbito: registro e 2a via
✔️ ATENÇÃO: Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
▸Como solicitar
▸Informações gerais
▸Documentação necessária e forma de apresentação
▸Segunda via de registro de óbito
Como solicitar
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço. Quando terminar o preenchimento, envie a solicitação para análise.
4. Aguarde análise da solicitação pelo Consulado.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para regist.cgwashington@itamaraty.gov.br.
Informações gerais
✔ Não há previsão legal para o pagamento, pelo Estado brasileiro, do transporte de cinzas ou de restos mortais de cidadãos brasileiros.
✔ Apenas o óbito de cidadão brasileiro falecido no exterior pode ser registrado no Consulado.
✔ A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
✔ O declarante deve ser, preferencialmente, o viúvo(a), filho(a), irmã(o) ou genitor(es), de nacionalidade brasileira. Excepcionalmente, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
Documentação necessária
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de registro de óbito. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
Na data agendada para comparecimento ao Consulado, é necessário apresentar os originais dos documentos exigidos, à exceção de eventuais certidões de nascimento e/ou casamento digitais assinadas eletronicamente.
O registro consular de óbito é um serviço gratuito.
| Documentação | Observações |
| 1. Formulário de requerimento de registro de óbito no e-consular |
O formulário “Óbito: registro”, disponível no sistema e-consular, deve ser preenchido e encaminhado para análise. Neste formulário deverão ser anexados todos os documentos exigidos, listados abaixo, que deverão ser apresentados em via original no dia do atendimento presencial. Solicitações incorretas ou incompletas serão devolvidas para correção. |
| 2. Original da certidão estrangeira de óbito |
Original da certidão de óbito emitida pela autoridade dos Estados Unidos, no formato “long form”. A certidão deve indicar a causa da morte. |
| 3. Laudo médico com a causa da morte | Este documento será exigido apenas quando a informação sobre a causa da morte não constar na certidão local de óbito. |
| 4. Certidão de cremação ou enterro | Apenas quando for o caso. |
| 5. Documentos do falecido |
Deverão ser apresentados: a) documento de identificação brasileiro do falecido, como passaporte, RG ou CNH; e b) certidão brasileira de nascimento ou de casamento do falecido. |
| 6. Outros documentos pessoais do falecido |
Caso disponíveis, apresentar os seguintes documentos: - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); - Número do título de eleitor; - Inscrição no INSS, se contribuinte individual; - Inscrição no PIS/PASEP; - Número de benefício previdenciário (NB), se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago INSS; - Carteira de trabalho. |
| 7. Documento de identificação brasileiro do declarante |
Deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade válido com foto. O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
Forma de solicitação
| E-consular |
A solicitação do serviço deve ser feita exclusivamente pelo sistema e-consular. Deverá ser preenchida solicitação do tipo “Óbito: registro”.Quando terminar o preenchimento, o pedido deve ser encaminhado para análise da autoridade consular. Se houver algum erro, a solicitação será devolvida para correção. Se estiver tudo correto, a solicitação será aprovada e o agendamento poderá ser feito pelo próprio sistema e-consular. |
Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento pelo sistema e-consular.
O declarante deverá comparecer pessoalmente no Consulado no dia do agendamento.
Prazo de processamento
O Registro Consular de Óbito é emitido no momento do atendimento presencial, desde que seja apresentada toda a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas: regist.cgwashington@itamaraty.gov.br
Segunda via de registro de óbito
O Consulado-Geral do Brasil em Washington emite segundas-vias de registros de óbito que tenham sido efetuados em repartições consulares brasileiras no exterior.
A segunda via só pode ser emitida caso a certidão consular de óbito ainda não tenha sido transcrita em cartório no Brasil. Se já transcrita em cartório, o interessado ou um familiar/conhecido deverá solicitar a segunda via diretamente ao cartório onde o registro foi transcrito ou então pelo site https://registrocivil.org.br.
| Documentação | Observações |
| 1. Formulário de requerimento de segunda via |
O formulário “Segunda via de registro consular (nascimento, casamento ou óbito)”, disponível no sistema e-consular, deve ser preenchido e encaminhado para análise. No e-consular será necessário apresentar uma cópia da certidão da qual está solicitando a segunda via. Caso não tenha, deverá informar os dados da certidão (Livro, folha e número do termo). |
| 2. Documento de identidade do requerente e CPF |
Documento de identificação brasileiro com foto (passaporte brasileiro válido, CNH brasileira, RG, etc). Para pedidos feitos por correio, poderá ser apresentada cópia. Deverá ser informado o número do CPF do requerente, que é obrigatório. Não é necessário cartão de CPF, apenas o número da inscrição. |
| 3. Declaração de que o registro nunca foi transcrito no Brasil |
Declaração preenchida e assinada de que o registro cuja segunda via está sendo solicitada nunca foi transcrito em cartório no Brasil. Em caso de solicitação presencial, a declaração deverá ser assinada somente no dia do atendimento, na presença da autoridade consular. Em caso de solicitação pelo correio, a declaração deverá ser assinada e ter a assinatura notarizada. Recordamos que se o registro já tiver sido transcrito em cartório, deverá ser solicitada a segunda via diretamente ao cartório onde o registro foi transcrito ou então pelo site https://registrocivil.org.br |
| 4. Pagamento da taxa consular |
“Money order” emitida pelo “U.S. Postal Service - USPS” (correios dos EUA), no valor de US$ 5,00. Não são aceitas outras formas de pagamento nem “money orders” de outras instituições. Para saber o valor de serviços consulares e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de solicitação de segunda via
| E-consular |
A solicitação do serviço deve ser feita exclusivamente pelo sistema e-consular. Deverá ser preenchida solicitação do tipo “Segunda via de registro consular (nascimento, casamento ou óbito)”.Quando terminar o preenchimento, o pedido deve ser encaminhado para análise da autoridade consular. Se houver algum erro, a solicitação será devolvida para correção. Se estiver tudo correto, a solicitação será aprovada. |
Forma de atendimento de segunda via
A segunda via de registro pode ser solicitada ao Consulado por atendimento presencial, mediante agendamento, ou pelos correios.
| Atendimento presencial mediante agendamento | Caso deseje obter o serviço presencialmente no Consulado, deverá realizar o agendamento pelo sistema e-consular, após análise e aprovação do pedido no sistema. |
| Correio |
Caso deseje solicitar a segunda via pelo correio, após análise e aprovação do pedido no e-consular, deverá encaminhar ao Consulado toda a documentação exigida (listada acima e apresentada no e-consular), inclusive “money order”, e envelope de retorno pré-pago e autoendereçado da USPS para devolução dos documentos e da segunda via emitida. O requerimento deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: |
Prazo de processamento de segunda via
| Atendimento presencial mediante agendamento |
A segunda via é emitida no momento do atendimento presencial, desde que seja apresentada toda a documentação original exigida. |
| Correio | Prazo de processamento de 5 dias úteis contados do recebimento da documentação no consulado. |
Em caso de dúvidas: regist.cgwashington@itamaraty.gov.br