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Nascimento: registro e 2a via

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Publicado em 07/07/2022 13h26 Atualizado em 08/02/2024 12h52

ATENÇÃO: este serviço é oferecido apenas na modalidade presencial e mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular

  

REGISTRO DE NASCIMENTO 

SEGUNDA-VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO

REGISTRO DE NASCIMENTO

A certidão de nascimento brasileira de filho(a) de cidadão brasileiro (ambos os pais ou apenas um deles) nascido no exterior pode ser feita em um Consulado brasileiro no exterior ou diretamente em um Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil no Brasil. Veja as implicações entre uma opção e outra:

Caso o registro de nascimento seja feito diretamente no Brasil, será preciso apostilar previamente a certidão de nascimento americana para, em seguida, providenciar a tradução juramentada do documento no Brasil. Além disso, para garantir a nacionalidade brasileira, o interessado deverá, depois de atingida a maioridade (18 anos de idade) e uma vez fixada residência no Brasil, optar pela nacionalidade brasileira por meio de ação específica a ser ajuizada, a qualquer tempo, perante a Justiça Federal brasileira 

Se o registro de nascimento for realizado em Consulado brasileiro no exterior, a criança passa a ter a nacionalidade brasileira originária (brasileiro nato), nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", da Constituição de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 54/2007.

Por esse motivo, e também para garantir à criança o direito à cidadania e a documentos brasileiros, sugerimos que o Consulado seja procurado tão logo possível para a realização do registro de nascimento. Uma vez encaminhada a documentação ao Consulado-Geral para pré-análise e aprovação, é necessário agendar atendimento no Consulado-Geral. A certidão de registro de nascimento é entregue no mesmo dia e o serviço é gratuito. O requerimento deve ser realizado utilizando a plataforma e-Consular.

Se o(a) registrando(a) (pessoa a ser registrada) tiver menos de 12 anos de idade, não é necessário trazê-lo(a) ao Consulado. Caso ambos pais sejam brasileiros, apenas o(a) declarante precisa comparecer;

- Se o(a) registrando(a) tiver entre 12 e 18 anos de idade, ele(a) deve comparecer ao Consulado acompanhado do pai ou mãe brasileiro e também de duas testemunhas (preferencialmente brasileiras);

- Se o(a) registrando(a) tiver acima de 18 anos de idade, não é necessária a presença dos pais mas é obrigatória a presença de duas testemunhas (preferencialmente brasileiras).

 ATENÇÃO:O registro consular de nascimento só poderá ser solicitado quando o nascimento ocorrido no exterior não houver sido registrado em outro Consulado brasileiro no exterior ou em cartório de Registro Civil no Brasil. A duplicidade de registros e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento de registro podem implicar crime de falsidade ideológica.

AGENDAMENTO PRÉVIO OBRIGATÓRIO PELA PLATAFORMA E-CONSULAR: CLIQUE AQUI

Na data agendada para comparecimento ao Consulado, é necessário apresentar os originais de todos documentos anexados ao e-Consular (à exceção de eventuais certidões de nascimento e/ou casamento digitais).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1 – Requerimento preenchido (plataforma e-Consular);

2 - DOCUMENTOS DA CRIANÇA/REGISTRANDO

(i) certidão de nascimento americana; 

(ii) documento de identidade local do registrando com foto e assinatura, no caso de registro de nascimento de maiores de 16 anos;

Observação: se a certidão de nascimento tiver sido emitida em país que não sejam os Estados Unidos, ela deverá estar apostilada pelo país de origem. Além disso, caso não esteja redigida em português, inglês, francês ou espanhol, deverá ser acompanhada de tradução oficial.

3 - DOCUMENTOS DOS PAIS BRASILEIROS 

(i) certidão de casamento brasileira, se houver;

(ii) certidão de nascimento brasileira de ambos genitores (se o genitor nunca registrou o casamento no Consulado ou no Brasil, ou se o genitor nunca foi casado);

(ii) documento de identidade brasileiro ou passaporte brasileiro válido;

IMPORTANTE: para que o registro consular de nascimento inclua o nome de casado dos genitores, é necessário o prévio registro consular de casamento. Por essa razão, recomenda-se que os pais façam o registro do casamento antes do registro de nascimento. CLIQUE AQUI para informações acerca do registro consular de casamento. 

4 - DOCUMENTOS DOS PAIS ESTRANGEIROS 

(i) certidão de nascimento (devem constar os nomes dos pais do genitor, ou seja, os nomes dos avós da criança que está sendo registrada); 

ATENÇÃO: em caso de certidão de nascimento de país que não sejam os EUA, a certidão original deve estar apostilada (ou legalizada pelo consulado brasileiro nesse país, caso o país emissor do documento não seja signatário da Convenção da Apostila da Haia – veja relação dos signatários em https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/) e acompanhada de tradução oficial, salvo se emitidos em inglês, francês, espanhol ou português. 

(ii) passaporte (que pode ser substituído pela carteira de habilitação americana "driver's license" se o genitor for nascido nos EUA).

5 - DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS (para registro de maiores de 12 anos)

(i) documento de identidade brasileiro das testemunhas, com foto e assinatura, no caso de testemunhas brasileiras para registro de nascimento de maiores de 12 anos; no caso de testemunhas estrangeiras, passaporte ou “driver’s license”.

   

_____________________________________________________________________________

ATENÇÃO

Para produzir efeitos no Brasil, a certidão de nascimento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido. A transcrição é regulamentada pela Resolução nº. 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

_________________________________________________________________________________________________________________

   

SEGUNDA-VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO

O Consulado-Geral do Brasil em Washington emite segundas-vias de registros de nascimento que tenham sido efetuados no Consulado-Geral e também em outras repartições consulares. 

ATENÇÃO: a segunda via só pode ser emitida caso a certidão consular de nascimento ainda NÃO TENHA SIDO TRANSCRITA EM CARTÓRIO NO BRASIL. Se já transcrita em cartório, o interessado ou um familiar/conhecido deverá solicitar a segunda via diretamente ao cartório onde o registro foi transcrito ou então pelo site https://registrocivil.org.br. 

A segunda via de registro de nascimento pode ser solicitada ao Consulado-Geral pelos correios ou por agendamento via e-consular.

SOLICITAÇÃO PRESENCIAL

1 – Preencher requerimento  “Segunda via de registro consular (nascimento, casamento ou óbito)” na plataforma e-Consular; 

ATENÇÃO: o requerente é aquele que está solicitando o serviço e que comparecerá ao Consulado-Geral. 

2 – Preencher declaração de que o registro solicitado ainda não foi transcrito em cartório no Brasil e anexá-lo ao requerimento no e-Consular (clique aqui para obter o formulário da declaração); 

3. Agendar o serviço após validação do requerimento; 

4. No dia agendado apresentar:
a. Original do formulário da declaração;
b. Original do documento de identificação cuja cópia foi anexada no e-consular;
c. “Money order” do USPS no valor de US$ 5,00 (cinco dólares). Não será aceita nenhuma outra forma de pagamento.

SOLICITAÇÃO VIA POSTAL

Deverão ser encaminhados ao Consulado-Geral: 

1 - Declaração de que o registro ainda não foi transcrito em cartório no Brasil (clique aqui para obter o formulário da declaração), com firma reconhecida por notário (notary public); 

2 - Cópia da certidão consular de nascimento (caso possua) ou do passaporte brasileiro do registrado (caso possua); 

3 - Documento de identificação do requerente, de preferência documento brasileiro (cópia simples); 

4 – “Money Order” do USPS no valor de $5.00 (cinco dólares). Não são aceitas outras formas de pagamento; 

5 - Envelope de retorno selado (de preferência um envelope “priority mail”) e autoendereçado para um endereço nos Estados Unidos. 

O requerimento deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:
Consulate General of Brazil
1030 15th Street NW
Washington DC 20005
Att: Setor de Registros 

Observações:

O Consulado não se responsabiliza por eventuais danos ou perdas de documentos remetidos pelo correio.

O prazo de processamento dos serviços solicitados por via postal é de 2 dias úteis, contados a partir do recebimento do requerimento pelo Consulado-Geral. 

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para o endereço regist.cgwashington@itamaraty.gov.br.

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