Nascimento: registro e 2a via
✔️ ATENÇÃO: Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
▸Como solicitar
▸Informações gerais
▸Menores de 12 anos de idade - Documentação necessária
▸Entre 12 e 18 anos de idade - Documentação necessária
▸Maiores de 18 anos de idade - Documentação necessária
▸Forma de solicitação e apresentação
▸Segunda via de registro de nascimento
Como solicitar
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço. Quando terminar o preenchimento, envie a solicitação para análise.
4. Aguarde análise da solicitação pelo Consulado.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para regist.cgwashington@itamaraty.gov.br.
Informações gerais
✔ O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato. Como regra geral, será efetuado com base na certidão estrangeira de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando.
✔ É possível realizar o registro de nascimento diretamente em Cartório no Brasil. No entanto, é importante saber que nesse caso, para garantir a nacionalidade brasileira, o interessado deverá, depois de atingida a maioridade (18 anos de idade), optar pela nacionalidade brasileira por meio de ação específica a ser ajuizada, a qualquer tempo, perante a Justiça Federal brasileira. Se o registro de nascimento for realizado em Consulado brasileiro no exterior, a criança passa a ter a nacionalidade brasileira originária (brasileiro nato), nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", da Constituição de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 54/2007.
✔ O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito, seja em repartições consulares ou em cartórios no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento poderão implicar em crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
✔Nos casos de menores de 18 anos, o número de CPF do registrando é emitido juntamente com a certidão de nascimento.
✔ Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, na falta de domicílio no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
✔ Quem deve comparecer no Consulado pessoalmente no dia do registro?
| Registro de crianças com até 12 anos incompletos |
- o pai ou a mãe de nacionalidade brasileira (o pai estrangeiro e a criança não precisam comparecer) |
| Registro de crianças entre 12 e 18 anos incompletos |
- o(a) adolescente a ser registrado(a); - o pai ou a mãe de nacionalidade brasileira; e - duas testemunhas preferencialmente brasileiras. |
| Registro de maiores de 18 anos |
- o(a) adulto a ser registrado(a); e - duas testemunhas preferencialmente brasileiras. |
MENORES DE 12 ANOS DE IDADE - Documentação necessária
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
Na data agendada para comparecimento ao Consulado, é necessário apresentar os originais dos documentos exigidos, à exceção de eventuais certidões de nascimento e/ou casamento digitais assinadas eletronicamente.
O registro de nascimento é um serviço gratuito.
| Documentação | Observações |
| 1. Formulário de requerimento de registro de nascimento no e-consular |
Deve ser preenchido pedido no sistema e-consular e encaminhado para análise. É possível pedir somente o registro de nascimento (serviço do tipo “Nascimento: registro de menores de 12 anos”) ou o “combo” de registro de nascimento e primeiro passaporte (serviço do tipo “Nascimento + passaporte: registro de menores de 12 anos + passaporte”). Neste formulário deverão ser anexados todos os documentos exigidos, listados abaixo, que deverão ser apresentados em via original no dia do atendimento presencial. Solicitações incorretas ou incompletas serão devolvidas para correção. |
| 2. Certidão de nascimento norte-americana |
Original da certidão de nascimento emitida pela autoridade dos Estados Unidos, no formato “long form”. Em caso de certidão de nascimento de país que não seja os Estados Unidos, a certidão deve estar apostilada no país de origem ou legalizada no Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento. Além disso, caso não esteja redigida em português, inglês, francês ou espanhol, deverá ser acompanhada de tradução oficial. |
| 3. Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original de um dos documentos a seguir: a. certidão brasileira de registro de nascimento; b. certidão brasileira de registro de casamento, desde que haja menção explícita à nacionaldidade; ou c. certificado de naturalização. |
| 4. Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) |
Passaporte brasileiro (ainda que vencido), carteira de identidade, CNH ou outro documento de identidade brasileiro válido. O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado) |
| 5. Documentos comprobatórios da nacionalidade e da identidade do outro genitor |
Se brasileiro, os mesmos documentos dos itens 3 e 4. Se estrangeiro: a) passaporte ou documento de identidade válidos, emitido por órgão local competente; e b) certidão de nascimento ou outro documento oficial que comprove a sua filiação. Em caso de certidão de nascimento de país que não seja os Estados Unidos, a certidão deve estar apostilada no país de origem ou legalizada no Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento. Além disso, caso não esteja redigida em português, inglês, francês ou espanhol, deverá ser acompanhada de tradução oficial. |
| 6. Comprovante de residência | Driver's license, cópia do contrato de aluguel, contas de água, eletricidade, telefone, etc. |
ENTRE 12 E 18 ANOS DE IDADE - Documentação necessária
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
Na data agendada para comparecimento ao Consulado, é necessário apresentar os originais dos documentos exigidos, à exceção de eventuais certidões de nascimento e/ou casamento digitais assinadas eletronicamente.
O registro de nascimento é um serviço gratuito.
| Documentação | Observações |
| 1. Formulário de requerimento de registro de nascimento no e-consular |
Deve ser preenchido pedido do tipo “Nascimento: registro de menores entre 12 anos e 16 anos incompletos” ou “Nascimento: registro para menores entre 16 e 18 anos incompletos”, conforme for o caso, no sistema e-consular e encaminhado para análise. Neste formulário deverão ser anexados todos os documentos exigidos, listados abaixo, que deverão ser apresentados em via original no dia do atendimento presencial. Solicitações incorretas ou incompletas serão devolvidas para correção. |
| 2. Certidão de nascimento norte-americana |
Em caso de certidão de nascimento de país que não seja os Estados Unidos, a certidão deve estar apostilada no país de origem ou legalizada no Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento. Além disso, caso não esteja redigida em português, inglês, francês ou espanhol, deverá ser acompanhada de tradução oficial. |
| 3. Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original de um dos documentos a seguir: a. certidão brasileira de registro de nascimento; b. certidão brasileira de registro de casamento, desde que haja menção explícita à nacionaldidade; ou c. certificado de naturalização. |
| 4. Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) |
Passaporte brasileiro (ainda que vencido), carteira de identidade, CNH ou outro documento de identidade brasileiro válido. O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado) |
| 5. Documentos comprobatórios da nacionalidade e da identidade do outro genitor |
Se brasileiro, os mesmos documentos dos itens 3 e 4. Se estrangeiro: a) passaporte ou documento de identidade válidos, emitido por órgão local competente; e b) certidão de nascimento ou outro documento oficial que comprove a sua filiação. Em caso de certidão de nascimento de país que não seja os Estados Unidos, a certidão deve estar apostilada no país de origem ou legalizada no Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento. Além disso, caso não esteja redigida em português, inglês, francês ou espanhol, deverá ser acompanhada de tradução oficial. |
| 6. Documento de identidade local do menor/registrando | Poderá ser apresentado o passaporte norte-americano, por exemplo. |
| 7. Documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou outro documento oficial de identificação válido, com foto e assinatura. Recordamos que ambas as testemunhas deverão estar presentes no dia do atendimento. |
| 8. Comprovante de residência | Driver's license, cópia do contrato de aluguel, contas de água, eletricidade, telefone, etc. |
MAIORES DE 18 ANOS DE IDADE - Documentação necessária
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
Na data agendada para comparecimento ao Consulado, é necessário apresentar os originais dos documentos exigidos, à exceção de eventuais certidões de nascimento e/ou casamento digitais assinadas eletronicamente.
O registro de nascimento é um serviço gratuito.
| Documentação | Observações |
| 1. Formulário de requerimento de registro de nascimento no e-consular |
Deve ser preenchido pedido do tipo “Nascimento: registro para maiores de 18 anos” no sistema e-consular e encaminhado para análise. Neste formulário deverão ser anexados todos os documentos exigidos, listados abaixo, que deverão ser apresentados em via original no dia do atendimento presencial. Solicitações incorretas ou incompletas serão devolvidas para correção. |
| 2. Certidão de nascimento norte-americana |
Em caso de certidão de nascimento de país que não seja os Estados Unidos, a certidão deve estar apostilada no país de origem ou legalizada no Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento. Além disso, caso não esteja redigida em português, inglês, francês ou espanhol, deverá ser acompanhada de tradução oficial. |
| 3. Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira e estado civil do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original dos documentos a seguir: a. certidão brasileira de registro de nascimento emitida nos últimos 6 meses*; b. certificado de naturalização, se for o caso; c. se casado, certidão brasileira de casamento; e d. se falecido, certidão brasileira de óbito. *A apresentação de certidão com data recente é requisito legal. |
| 4. Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) |
Passaporte brasileiro (ainda que vencido), carteira de identidade, CNH ou outro documento de identidade brasileiro válido. O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado) |
| 5. Documentos comprobatórios da nacionalidade e da identidade do outro genitor |
Se brasileiro, os mesmos documentos dos itens 3 e 4. Se estrangeiro: a) passaporte ou documento de identidade válidos, emitido por órgão local competente; e b) certidão de nascimento ou outro documento oficial que comprove a sua filiação. Em caso de certidão de nascimento de país que não seja os Estados Unidos, a certidão deve estar apostilada no país de origem ou legalizada no Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento. Além disso, caso não esteja redigida em português, inglês, francês ou espanhol, deverá ser acompanhada de tradução oficial. |
| 6. Documento de identidade local do registrando | Passaporte ou documento de identidade válidos, emitido por órgão local competente |
| 7. Documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou outro documento oficial de identificação válido, com foto e assinatura. Recordamos que ambas as testemunhas deverão estar presentes no dia do atendimento. |
| 8. Comprovante de residência | Driver's license, cópia do contrato de aluguel, contas de água, eletricidade, telefone, etc. |
Forma de solicitação
| E-consular |
A solicitação do serviço deve ser feita exclusivamente pelo sistema e-consular. Deverá ser preenchida solicitação e, quando terminar o preenchimento, o pedido deve ser encaminhado para análise da autoridade consular.Se houver algum erro, a solicitação será devolvida para correção. Se estiver tudo correto, a solicitação será aprovada e o agendamento poderá ser feito pelo próprio sistema e-consular. |
Forma de apresentação
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento pelo sistema e-consular.
Veja quem deve comparecer pessoalmente no dia do atendimento.
Prazo de processamento
O Registro Consular de Nascimento é emitido no momento do atendimento presencial, desde que seja apresentada toda a documentação original exigida.
Segunda via de registro de nascimento
O Consulado-Geral do Brasil em Washington emite segundas-vias de registros de nascimento que tenham sido efetuados em repartições consulares brasileiras no exterior.
A segunda via só pode ser emitida caso a certidão consular de nascimento ainda não tenha sido transcrita em cartório no Brasil. Se já transcrita em cartório, o interessado ou um familiar/conhecido deverá solicitar a segunda via diretamente ao cartório onde o registro foi transcrito ou então pelo site https://registrocivil.org.br.
| Documentação | Observações |
| 1. Formulário de requerimento de segunda via |
O formulário “Segunda via de registro consular (nascimento, casamento ou óbito)”, disponível no sistema e-consular, deve ser preenchido e encaminhado para análise. |
| 2. Documento de identidade do requerente e CPF |
Documento de identificação brasileiro com foto (passaporte brasileiro válido, CNH brasileira, RG, etc). Para pedidos feitos por correio, poderá ser apresentada cópia. Deverá ser informado o número do CPF do requerente, que é obrigatório. Não é necessário cartão de CPF, apenas o número da inscrição. |
| 3. Declaração de que o registro nunca foi transcrito no Brasil |
Declaração preenchida e assinada de que o registro cuja segunda via está sendo solicitada nunca foi transcrito em cartório no Brasil. Em caso de solicitação presencial, a declaração deverá ser assinada somente no dia do atendimento, na presença da autoridade consular. Em caso de solicitação pelo correio, a declaração deverá ser assinada e ter a assinatura notarizada. Recordamos que se o registro já tiver sido transcrito em cartório, deverá ser solicitada a segunda via diretamente ao cartório onde o registro foi transcrito ou então pelo site https://registrocivil.org.br |
| 4. Pagamento da taxa consular |
“Money order” emitida pelo “U.S. Postal Service - USPS” (correios dos EUA), no valor de US$ 5,00. Não são aceitas outras formas de pagamento nem “money orders” de outras instituições. Para saber o valor de serviços consulares e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de solicitação de segunda via
| E-consular |
A solicitação do serviço deve ser feita exclusivamente pelo sistema e-consular. Deverá ser preenchida solicitação do tipo “Segunda via de registro consular (nascimento, casamento ou óbito)”.Quando terminar o preenchimento, o pedido deve ser encaminhado para análise da autoridade consular. Se houver algum erro, a solicitação será devolvida para correção. Se estiver tudo correto, a solicitação será aprovada. |
Forma atendimento de segunda via
A segunda via de registro pode ser solicitada ao Consulado por atendimento presencial, mediante agendamento, ou pelos correios.
| Atendimento presencial mediante agendamento | Caso deseje obter o serviço presencialmente no Consulado, deverá realizar o agendamento pelo sistema e-consular, após análise e aprovação do pedido no sistema. |
| Correio |
Caso deseje solicitar a segunda via pelo correio, após análise e aprovação do pedido no e-consular, deverá encaminhar ao Consulado toda a documentação exigida (listada acima e apresentada no e-consular), inclusive “money order”, e envelope de retorno pré-pago e autoendereçado da USPS para devolução dos documentos e da segunda via emitida. O requerimento deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: |
Prazo de processamento de segunda via
| Atendimento presencial mediante agendamento |
A segunda via é emitida no momento do atendimento presencial, desde que seja apresentada toda a documentação original exigida. |
| Correio | Prazo de processamento de 5 dias úteis contados do recebimento da documentação no consulado. |
Em caso de dúvidas: regist.cgwashington@itamaraty.gov.br
Para que o registro de nascimento inclua o nome de casado dos genitores, é necessário o prévio r