Autorização de viagem de menor
O governo brasileiro impõe diversas restrições a viagens de menores brasileiros, tanto em viagens internas ao território brasileiro quanto em viagens ao exterior. Se o menor não tiver documentação autorizando-o a sair do Brasil, você poderá enfrentar contratempos em sua viagem. Se você planeja viajar ao Brasil, leia as descrições abaixo para saber que tipo de documentação será necessária para viajar com o seu menor. Você deve obter essa documentação antes de sair dos EUA rumo à sua viagem.
Caso 1: Ambos os genitores viajando com o menor
Se ambos os pais estão viajando com o menor, basta que todos estejam com o passaporte brasileiro em dia. Nenhuma outra documentação é necessária.
Caso 2: Apenas um dos genitores viajando com o menor
Verifique o passaporte do menor. Se o passaporte do menor contiver a anotação de que ele está autorizado a viajar desacompanhado, ou "a viajar com um dos pais, indistintamente", você não precisa de mais nada para viajar com o menor (apenas certifique-se de que os passaportes estejam em dia).
Caso o passaporte não contenha nenhuma anotação, isso significa que apenas é permitida a viagem do menor acompanhado de ambos os pais. Nesse caso, é preciso obter uma Autorização de Viagem de Menor (veja abaixo), por meio da qual o genitor que não viajará autoriza o outro genitor a viajar sozinho com o menor.
Caso 3: Nenhum dos genitores viajando com o menor (menor viajando desacompanhado ou com terceiro)
Verifique o passaporte do menor. Mesmo que a anotação que autoriza a viagem desacompanhado conste no passaporte, se o menor estiver efetivamente acompanhado de um terceiro, é bastante recomendável que os genitores providenciem autorização de viagem acompanhado de terceiro específico. A Polícia Federal e muitas companhias aéreas não têm permitido o embarque de menores acompanhados de terceiros, ainda que apresentem autorização para viajar desacompanhados.
Se o menor viajar realmente desacompanhado em concordância com a anotação que autoriza a viagem desacompanhado no passaporte, nenhum documento extra é necessário.
Para se obter uma Autorização de Viagem de Menor (caso seja necessária, conforme explicado nos três casos acima):
Há duas maneiras de se obter uma Autorização de Viagem de Menor. A primeira é agendando um serviço e comparecendo ao Consulado (para iniciar o serviço, clique aqui). Apenas o genitor que está autorizando precisa comparecer ao Consulado (exemplo: passaporte da criança permite apenas viagem com ambos os genitores. Se a criança viajará com a mãe, apenas o pai precisa comparecer ao Consulado para que seja produzida a Autorização de Viagem de Menor. Se a criança viajará com um terceiro, ambos os genitores deverão comparecer ao Consulado). Este serviço não tem custo.
A segunda maneira é realizada pelos pais de maneira independente, sem serviço do Consulado: deve-se preencher 2 (duas) vias da Autorização de Viagem de Menor (link para download); notarizar a(s) assinatura(s) com notário público local; e apostilar o documento (o apostilamento é o processo por meio do qual um documento local torna-se válido internacionalmente. Cada estado dos EUA tem o seu escritório de apostilamento próprio).
Observações finais:
1) A validade da Autorização de Viagem para Menor é de até 2 anos.
2) Caso um ou ambos pais sejam falecidos, o menor deverá portar, além do passaporte, a certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Cópia simples será retida pela Polícia Federal no momento do embarque.
3) Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por email para atos.cgwashington@itamaraty.gov.br.
4) A autorização para emissão de passaporte de menor não se confunde com esta Autorização de Viagem de Menor. São coisas distintas.
5) As instruções desta página valem para o caso de viagem de menor brasileiro, independentemente de os pais serem ou não serem brasileiros, e independentemente de o menor ter outras nacionalidades.
6) Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail atos.cgwashington@itamaraty.gov.br
Perguntas freqüentes:
Meu filho viajará desacompanhado para o Brasil, onde um dos genitores se encontra, e depois retornará (ainda desacompanhado) para os EUA. O que devemos fazer?
Se no passaporte houver permissão para viagem desacompanhada, nada precisa ser feito. Se houver algo diferente disso, ambos os pais precisarão produzir uma Autorização de Viagem de Menor. O genitor que se encontra nos EUA deverá fazer uma Autorização de Viagem de Menor, seguindo uma das duas maneiras explicadas acima. O genitor que se encontra no Brasil deverá fazer uma autorização em Cartório ou em Juizado de Infância e Juventude brasileiros. Ao sair do Brasil, o menor deverá apresentar para a Polícia Federal a Autorização de Viagem (em duas vias) de ambos pais.
Meu filho está viajando para o Brasil e retornando para o exterior em companhia de terceiro. Um dos genitores está no Brasil e o outro está no exterior. O que devemos fazer?
Verifique o passaporte do menor. Se no passaporte constar qualquer tipo de autorização de viagem que não seja acompanhado de terceiro, ambos os genitores devem providenciar a emissão de autorização de viagem avulsa acompanhado de terceiro.
Eu e meu marido gostaríamos de fazer uma Autorização de Viagem mas não podemos comparecer ao Consulado no mesmo dia. Podemos fazer a autorização em dias diferentes?
Cada um pode fazer a sua autorização separadamente.
Que validade devo colocar na Autorização de Viagem?
A validade da Autorização de Viagem fica a critério de quem está autorizando, considerando-se o limite máximo de de 2 (dois) anos da data da sua expedição. Em caso de omissão, compreende-se que a autorização é válida por 2 (dois) anos.
Posso usar a mesma autorização para mais de uma viagem para o exterior?
A Polícia Federal retém uma via do formulário da autorização de viagem. Se houver previsão de uma segunda viagem, uma via adicional da autorização deverá ser providenciada.
O menor viajará dentro do território brasileiro desacompanhado. É necessária a Autorização de Viagem pra menor?
Sim. O menor precisa estar autorizado pelos genitores.