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Procuração

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Publicado em 17/11/2022 21h14 Atualizado em 31/10/2025 14h22

Para informação sobre solicitação de segunda via de procurações emitidas pelo Consulado-Geral do Brasil em Vancouver, clique aqui.

Por meio de procuração, uma pessoa física ou jurídica - o outorgante - concede a outra - o outorgado ou procurador - poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. 

ÍNDICE

  • Procuração particular
  • Procuração pública
    • Informações gerais
    • Documentos necessários
  • Procuração para estrangeiros
  • Procuração para pessoas casadas
  • Validade e substabelecimento
  • Substabelecimento pelo outorgado
  • Revogação
  • Solicitação via correio
  • Segunda via de procuração pública emitida pelo Consulado-Geral

Procuração particular

Embora tenha finalidade similar à da procuração pública, a procuração particular é um documento simples, sem formalidades, que deverá ser elaborado e impresso, em papel A4, pelo próprio outorgante. Deverá conter além dos dados do outorgante e do outorgado – nome completo, carteira de identidade ou do passaporte, CPF, estado civil, profissão e endereço completo -, os poderes que estão sendo concedidos, o local e a data de emissão, e a assinatura do outorgante. Nesse caso, o serviço a ser solicitado ao Consulado não será o de procuração, mas sim o de reconhecimento de assinatura.

Nem todas as instituições aceitam a procuração particular. Caberá ao interessado verificar se, para seu caso específico, há exigência de procuração pública ou se a particular, com firma reconhecida será suficiente. Para tanto, deve-se consultar o destinatário da procuração ou um advogado. Deve-se questionar também se há modelo específico de procuração.

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Procuração pública

A procuração pública é um documento com formalidades previstas em lei, efetuado em termo, assinado pelo outorgante e por autoridade consular, que fica arquivado no livro de procurações do Consulado. O outorgante recebe o traslado de procuração bastante, o qual deve ser enviado ao Brasil.

As normas brasileiras estabelecem que algumas procurações somente terão validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas. Cabe ao interessado verificar junto ao destinatário da procuração, se a mesma deve ser pública.

ATENÇÃO: as procurações emitidas a partir de 12/07/2021 passam a contar com “QR code”, que possibilita a verificação da sua autenticidade. Para tanto, basta seguir a orientação disponível no final da página do traslado da procuração.

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Passo a passo:

1. Leia atentamente as informações a seguir

2. Reúna a documentação necessária

3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço

4. Aguarde a resposta do Consulado

5. Após a confirmação do Consulado, agende o serviço

6. Compareça ao Consulado na data agendada com o formulário assinado, documentos originais exigidos + cópias simples

Informações gerais:

O Consulado pode emitir procuração pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros residentes no Brasil portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.

A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.

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Documentos necessários - apenas do/a(s) outorgante(s):

ATENÇÃO: documentos antigos ou danificados poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.

 Documentação

Observações

1

Formulário de requerimento de procuração pública

O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular.

Após a confirmação do Consulado, imprima e assine o formulário para apresentação juntamente com a documentação exigida (originais e cópias).

O texto com os poderes a serem concedidos deverá ser inserido no campo específico do formulário. Dúvidas sobre a adequação do texto devem ser encaminhadas diretamente ao órgão que está solicitando a procuração.

2

Documento de identificação recente

(a ser apresentado no momento do atendimento presencial)

  • Se cidadão brasileiro: apresentar original do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG).
  • Se cidadão estrangeiro: apresentar original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido e passaporte da nacionalidade mencionada no RNE.
  • Comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir da página da Receita Federal; ou ainda, documentos oficiais recentes (RG, CNH válida, etc) com o número do CPF impresso.
  • se casado, divorciado ou viúvo apresentar certidão de casamento com respectivas averbações.

ATENÇÃO: a fim de evitar fraudes, o Consulado só pode emitir procuração quando puder confirmar inequivocadamente, por meio da foto do documento de identificação, que a pessoa que está solicitando a procuração é, de fato, quem ela diz ser. O Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço quando a identificação não for possível.

Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido.

3

Documentação específica – se aplicável

(a ser apresentada no momento do atendimento presencial)

  • Requerentes casados em procuração conjunta: apresentar o original da certidão de casamento brasileira.
  • Procuração solicitada por pessoa jurídica brasileira: além do documento de identificação (RG ou passaporte brasileiro) e CPF do representante da empresa, apresentar original ou cópia do CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa com a última alteração, no qual conste a qualidade do sócio + cópias simples de todos os documentos.

4

Pagamento da taxa consular

  • CAD$ 30.00 por outorgante;
  • CAD$ 30.00 no total, quando os outorgantes são marido e mulher (apresentar certidão de casamento - original e cópia), ou irmãos e co-herdeiros para inventário e herança comum (apresentar certidões de nascimento confirmando filiação em comum - original e cópia);
  • CAD$ 7.50 quando a procuração for destinada exclusivamente ao INSS.

FORMAS DE PAGAMENTO:

  • Cartão de débito: disponível apenas para serviços solicitados presencialmente no Consulado. Não serão aceitos cartões de crédito ou cartão de débito de outros países.
  • “Money order” adquirida no Canada Post, em nome de “Consulate General of Brazil”
  • “Certified cheque” de qualquer instituição bancária canadense, em nome de “Consulate General of Brazil”.
  • Interac e-transfer: A transferência via Interac e-transfer (apenas em caso de envio por correio) deve ser feita para o e-mail: pagamento.vancouver@itamaraty.gov.br, destinatário “Consulate General of Brazil”. É obrigatório indicar na mensagem qual é o serviço solicitado, a quantidade e o nome completo do requerente do documento a ser emitido. Essas informações são essenciais para que possamos vincular corretamente o pagamento à solicitação no e-consular. A validação do serviço no e-consular ocorrerá somente após confirmação do depósito de pagamento. Pagamento via Interac e-transfer não é aceito para atendimento presencial.

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Procuração para estrangeiros

O Consulado só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam residentes no Brasil e portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido.

O estrangeiro que não for portador de RNE válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer a tabelião (notary public) local para solicitar a procuração (power of attorney). Uma vez emitido por tabelião canadense, o documento deverá ser apostilado pela autoridade pública competente na província de atuação do notário público. Após o apostilamento, o documento será considerado válido no Brasil, sem a necessidade de procedimentos adicionais no consulado.

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Procuração para pessoas casadas

Os outorgantes casados deverão informar-se junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros, sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado.

Se ambos os cônjuges forem brasileiros ou se o cônjuge estrangeiro for residente no Brasil e portador de RNE válido, procuração conjunta poderá ser emitida pelo Consulado. A fim de que seja cobrada apenas uma taxa de emissão, o original da certidão de casamento deverá ser apresentado. Se o documento não for apresentado, serão cobradas duas taxas.

No caso de cônjuge estrangeiro que não seja portador de RNE válido e, portanto, impedido de fazer procuração no Consulado, recomenda-se consultar o destinatário da procuração se deve ser providenciada apenas uma procuração para ambos junto a tabelião (notary public) local, a fim de que tanto o cônjuge brasileiro quanto o estrangeiro possam aparecer como outorgantes ou se o cônjuge brasileiro solicita procuração no Consulado e o cônjuge estrangeiro em tabelião (notary public) local. Uma vez emitido por tabelião canadense, o documento deverá ser apostilado pela autoridade pública competente na província de atuação do notário público. Após o apostilamento, o documento será considerado válido no Brasil, sem a necessidade de procedimentos adicionais no consulado.

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Validade e substabelecimento

Prazo de validade da procuração

Caberá ao outorgante estipular o prazo de validade da procuração, com exceção das procurações que têm prazo de validade determinado por lei – como, por exemplo, procurações para casamento, com validade obrigatória de 90 dias, e procurações para divórcio consensual, com validade obrigatória de 30 dias -, ou que têm prazo de validade definido por normas internas da instituição em que será apresentada – bancos, por exemplo, normalmente aceitam apenas procurações emitidas dentro de um determinado prazo.

Caso o texto da procuração não defina prazo de validade, considera-se que esse seja indeterminado, de modo que os poderes transmitidos permanecem vigentes indefinidamente, até que a procuração seja, eventualmente, revogada.

Assim, se desejar que sua procuração tenha prazo de validade, acrescente essa informação no modelo de procuração escolhido e/ou solicite que o agente consular faça constar o prazo no momento do atendimento.

Substabelecimento pelo outorgante

Ao autorizar o substabelecimento, o outorgante permite que o outorgado transfira, se necessário, os poderes recebidos por meio de procuração a outra pessoa.

Caso tenha interesse em autorizar o substabelecimento, o outorgante deve acrescentar no texto da procuração ou solicitar ao agente consular que faça constar "autorizado o substabelecimento". Caso não tenha interesse, deve-se fazer constar "vedado o substabelecimento". Vale ressaltar que se não houver qualquer referência ao substabelecimento, entende-se que essa prática é permitida.

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Substabelecimento pelo outorgado

O substabelecimento consiste no ato de transferir a outra pessoa os poderes recebidos por meio de procuração. O outorgante poderá ou não autorizar que seu outorgado transfira os poderes recebidos.

Quando permitido pela procuração original ou quando não houver vedação ao substabelecimento, a pessoa que tenha recebido poderes por meio de procuração pública poderá, se necessário, por meio de outra procuração específica, substabelecer tais poderes a terceiros. Nesse caso, recomenda-se que o procurador informe previamente a pessoa que lhe conferiu os poderes – outorgante - sobre seu interesse em substabelecer os poderes recebidos.

Para solicitar o substabelecimento ao Consulado, siga os procedimentos necessários para a emissão de procuração pública, descritos acima.

No dia do atendimento presencial, devem-se apresentar o documento de identificação e o original da procuração a ser substabelecida.

No campo “poderes” do formulário, escreva "substabelecimento" e informe se será "total" ou "parcial" e, ainda, se será "com reserva de poderes" ou "sem reserva de poderes".

O substabelecimento pode ser total, quando o procurador transfere a outrem todos os poderes recebidos, ou parcial, quando a pessoa que recebe os poderes fica limitado a praticar certos atos. No caso de substabelecimento parcial, devem ser delimitados os poderes que serão substabelecidos.

Por sua vez, substabelecimento "com reserva de poderes" significa que quem transferiu os poderes permanece com os poderes recebidos e também poderá utilizá-los quando necessário. No caso de “sem reserva de poderes”, a transferência é integral e o mandatário renuncia ao poder de representação, desvinculando-se da procuração, que passa a ser de responsabilidade exclusiva da pessoa a quem transferiu os poderes.

Em caso dúvidas, consulte advogado, que poderá orientar-lhe sobre a melhor forma de transferir poderes.

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Revogação

O outorgante poderá requerer escritura pública de revogação de procuração emitida pelo Consulado em Vancouver, por outra repartição consular brasileira ou por cartório no Brasil. A informação relativa à solicitação de “escritura de revogação de procuração pública” está disponível na página do Consulado, clique aqui

A escritura deve ser assinada pelo outorgante e pelo outorgado, caso os dois compareçam ao Consulado, ou apenas pelo primeiro, caso o outorgante compareça sozinho.

O Consulado efetuará a averbação da revogação à margem do termo da procuração original ou, se for o caso, notificará a repartição consular ou o cartório emissor.

No caso de não comparecimento do outorgado ao Consulado, caberá ao outorgante promover, pelos meios legais, a notificação do outorgado para que a revogação tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado poderá:

Solicitar os serviços de cartório de registro de títulos e documentos, a fim de que seja providenciada notificação extrajudicial do outorgado; ou

Nomear procurador para providenciar a referida notificação; ou

Utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.

Se o outorgante não puder comparecer ao Consulado, deverá solicitar à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que encaminhe notificação sobre a revogação da procuração para o outorgado e para o Consulado que a emitiu. Recebida a notificação, o Consulado efetuará a devida averbação de revogação no termo da procuração original.

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SOLICITAÇÃO VIA CORREIO:

Esta forma de solicitação destina-se somente aos requerentes residentes em Alberta, Saskatchewan, Territórios do Noroeste e Yukon.

Atenção: o pedido de procuração pode ser feito pelo correio, mas o requerente deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente aos Consulados Honorários em Calgary, Edmonton ou Corman Park-Saskatoon para assinar o termo apropriado quando este estiver pronto. Maiores informações sobre o atendimento via Consulado Honorário aqui.

  • Caso não queira enviar seus documentos originais, podem ser enviadas cópias autenticadas dos mesmos em notário público local ou nos consulados honorários.
  • Enviar envelope XpressPost Canada Post, pré-pago e auto endereçado, com a documentação completa, assim como a ”money order”, “certified cheque” ou o comprovante de transferência via Interac e-transfer, para retorno dos documentos prontos.
  • Não serão aceitos envelopes de outras empresas (Ex: FEDEX, UPS, etc).
  • Anote o "tracking number" de seu envelope do Canada Post a fim de certificar-se de que recebemos seu envelope, pois não prestamos informações por telefone ou email sobre o recebimento de solicitações enviadas por correio, nem podemos nos responsabilizar pelo extravio ou atraso na devolução de envelopes.
  • Para mais informações sobre serviço via correio clique aqui.
  • ATENÇÃO: no caso do envio de solicitação de procuração(ões) + outro(s) serviço(s), a "money order" ou transferência via Interac e-transfer para pagamento da(s) procuração(ões) deverá ser separada dos outros serviços.

ATENÇÃO: em virtude da utilização de novo sistema de emissão de procurações públicas pelo Consulado, os termos definitivos das procurações emitidas a partir do dia 12/07/2021 e assinados em sessões Skype nos Consulados Honorários, deverão ser recebidos e processados no Consulado no prazo de 90 dias, contados da data da sua emissão. A procuração será automaticamente tornada sem efeito pelo sistema, caso esse prazo não seja cumprido. Na situação em que o consulente ainda necessite da procuração, uma nova solicitação, com pagamento de nova taxa consular, deverá ser realizada.

Consultas com dúvidas que não possam ser sanadas pela leitura atenta das informações disponíveis nesta páginadevem ser encaminhadas ao seguinte e-mail: notarial.vancouver@itamaraty.gov.br

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Segunda via de procuração pública emitida pelo Consulado-Geral do Brasil em Vancouver

Informações gerais

O Consulado somente emite segunda via das procurações que tenha efetuado. Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o interessado deverá contatar diretamente o cartório emissor.

A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.

Por ser de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitada por terceiros, que não seja o outorgante ou o outorgado, a segunda via somente será emitida caso não fique caracterizada má fé, com o objetivo de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes. Caso se configure tal situação, a autoridade consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante ou do outorgado.

Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação necessária para a emissão de segunda via de procuração no quadro a seguir.

Documentação necessária

ATENÇÃO: documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.

Documentação

Observações

1

Formulário de requerimento de segunda via de procuração pública

O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. Após a confirmação do Consulado, imprima, assine e envie o formulário com a documentação exigida (original e cópia).

Os dados da procuração são essenciais (livro, folhas, termo, data de emissão). O nome do outorgante e do outorgado devem ser escritos conforme aparece na procuração. Caso não disponha de todos os dados, informe, ao menos, a possível data de emissão do documento.

Original e cópia simples do documento de identificação do requerente 

- o documento original pode ser substituído por cópia autenticada em notário público local. Não há necessidade do envio da cópia simples, nesse caso

- Se cidadão brasileiro: apresentar passaporte brasileiro válido, carteira de identidade (RG) ou identidade funcional.

- Se cidadão estrangeiro: apresentar original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido

3

Cópia simples da procuração original, se disponível

Embora não seja obrigatória, a apresentação ou envio da cópia poderá facilitar a sua localização nos livros do Consulado.

4

Pagamento da taxa consular

Taxa:

-CAD$ 15.00 para procuração com 1 outorgante

-CAD$ 15.00 para procuração com 2 outorgantes casados entre si ou irmãos  e co-hedeiros para inventário e herança comum, desde que tenha sido apresentado documento comprobatório para a emissão da primeira via da procuração 

-CAD$ 30.00 para procuração com 2 outorgantes simples 

-CAD$ 7.50 para procuração relativa ao pagamento de pensões do Estado ou aposentadoria

FORMAS DE PAGAMENTO:

- Cartão de débito canadense: disponível apenas para serviços com atendimento presencial no Consulado. Não serão aceitos cartões de crédito ou cartão de débito de outros países.

- “Money order” adquirida no Canada Post, em nome de “Consulate General of Brazil”

- “Certified cheque” de qualquer instituição bancária canadense, em nome de “Consulate General of Brazil”

- Interac e-transfer: A transferência via Interac e-transfer (apenas em caso de envio por correio) deve ser feita para o e-mail: pagamento.vancouver@itamaraty.gov.br, destinatário “Consulate General of Brazil”. É obrigatório indicar na mensagem qual é o serviço solicitado, a quantidade e o nome completo do requerente do documento a ser emitido. Essas informações são essenciais para que possamos vincular corretamente o pagamento à solicitação no e-consular. A validação do serviço no e-consular ocorrerá somente após confirmação do depósito de pagamento. Pagamento via Interac e-transfer não é aceito para atendimento presencial.

Anexar um comprovante de transferência ao sistema e-consular, podendo esse ser uma foto (print) da tela do celular.

A validação do serviço no e-consular ocorrerá somente após confirmação do depósito de pagamento.

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