Legalização de documentos
Informação importante:
O Canadá passou a fazer parte da Convenção da Apostila de Haia ("Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos") em 11 de janeiro de 2024. A partir dessa data, o Consulado-Geral do Brasil em Vancouver não efetuará legalizações de documentos, inclusive documentos escolares, emitidos por autoridades canadenses. O novo processo é chamado de "apostilamento" e será feito diretamente pelas autoridades canadenses.
No Brasil, a Convenção da Apostila está em vigor desde 14 de agosto de 2016. O apostilamento de documentos brasileiros é feito apenas no Brasil, por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é o órgão brasileiro responsável pela regulamentação da "Convenção da Apostila". Para buscar cartórios brasileiros autorizados a emitir apostila, clique em https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/.
Como obter o apostilamento de documentos canadenses?
Acesse a página Changes to authentication services in Canada e veja instruções completas sobre o assunto.
Em caso de dúvidas, entre em contato direto com os órgãos competentes. Com a entrada em vigor do novo procedimento, o consulado deixa de ter qualquer participação no processo de autenticação de documentos canadenses.
Exceções
Se o documento em questão houver sido autenticado pelo Ministry of the Attorney General of British Columbia, pelo Ministry of Justice of Alberta, Ministry of Justice and Attorney General of Saskatchewan ou pelo Global Affairs Canada ANTES do dia 11 de janeiro de 2024, o consulado poderá fazer a legalização do documento até o dia 11 de abril de 2024. Não serão aceitos pedidos de legalização posteriores a esta data. Se este é o seu caso, veja, a seguir, instruções para solicitar a legalização de seu documento.
PASSO A PASSO DO SEU PEDIDO
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna os documentos necessários
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do Consulado-Geral para enviar seus documentos pelo correio
É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES:
O Consulado somente legaliza diploma ou histórico de escolas que estejam na sua área de jurisdição (Colúmbia Britânica, Alberta, Saskatchewan, Yukon ou Territórios do Noroeste).
O documento deve ter os seguintes requisitos:
- ser original;
- em papel timbrado da escola;
- conter o endereço da escola;
- conter a assinatura da autoridade escolar; e
- conter selo seco ou carimbo oficial da escola.
TAXA – O pagamento poderá ser feito por cartão de débito, se o serviço for solicitado presencialmente, por money order ou por transferência via Interac e-transfer, se o serviço for solicitado via correio. A “money order” (ordem de pagamento) adquirida em agências bancárias ou do Canada Post, em nome de “Consulate General of Brazil”, conforme a seguir:
-CAD$ 7.50 por documento até o total de 3 (três) documentos;
-CAD$ 22.50 por 4 (quatro) ou mais documentos grampeados juntos referentes a um mesmo aluno e expedidos pela mesma instituição.
Para informações sobre transferência via Interac e-transfer, acesse TAXAS CONSULARES.
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM GERAL:
- Documentos oficiais emitidos por órgão do governo canadense (tais como certidão de casamento, de nascimento, de óbito, de divórcio emitidos pela autoridade da Agência das Estatísticas Vitais, e demais documentos oficiais devidamente carimbados pelo Governo Federal ou Provincial canadense), não necessitam ser assinados (‘notarized’) por notário público antes de serem legalizados pelo Consulado, mas devem ser atestados pelo órgão emissor como cópias autênticas (p.ex.: sentenças de divórcio que não podem sair da corte);
- Documentos originais emitidos por pessoas jurídicas ou físicas canadenses (que não sejam órgãos oficiais do governo canadense), necessitam ser assinados (‘notarized’) por notário público antes de serem legalizados pelo Consulado, e, neste caso, somente podem ser reconhecidos documentos originais.
- Certifique-se de que, caso um profissional reconheça as assinaturas:
- ele escreva por extenso "reconheço por verdadeira a assinatura de...", indicando, por extenso, o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) cuja(s) assinatura(s) foram autenticadas;
- bem como de que conste o endereço completo do profissional no carimbo que colocado no documento. Lista de notários aceitos pelo Consulado, clique aqui.
- Caso o notário não conste desta lista de notários cadastrados no Consulado, envie junto com o documento assinado (‘notarized’) uma cópia da "LICENÇA PROFISSIONAL" do notário ou advogado, onde conste a data de validade da licença, bem como o endereço completo do profissional no carimbo que este colocará no documento. Se o notário ainda não estiver cadastrado conosco, sem esta cópia da LICENÇA PROFISSIONAL válida, o documento não será aceito.
- Se o notário que legalizou seu documento está na Colúmbia Britânica, verifique se ele está cadastrado no site: http://www.notaries.bc.ca/findNotary/notaryRoll.rails . Caso não haja nenhuma informação de que o notário está suspenso de exercer suas atividades, não é necessário enviar cópia da sua licença.
- Cópias autenticadas por notário local de documentos emitidos por pessoas jurídicas ou físicas canadenses não podem ser legalizadas como cópias autênticas. Verifique o link autenticação de cópias.
O Consulado legaliza apenas os documentos emitidos em sua jurisdição (Colúmbia Britânica, Alberta, Saskatchewan, Yukon e Territórios do Noroeste).
TAXA – ‘money order’ adquirida em agências bancárias ou do ‘Canada Post’, em nome de ‘Consulate General of Brazil’, ou ‘certified cheque / bank draft’ de qualquer instituição bancária canadense, em nome de ‘Consulate General of Brazil’ ou transferência via Interac e-transfer, conforme a seguir:
-CAD$ 30.00 por documento;
-CAD$ 90.00 para mais de 3 (três) documentos notarizados pelo mesmo notário e grampeados juntos.
Para informações sobre transferência via Interac e-transfer, acesse TAXAS CONSULARES.
PRAZO DE PROCESSAMENTO: clique aqui
- O endereço para envio pode ser encontrado aqui
- Enviar envelope de retorno pré-pago e autoendereçado (somente "XpressPost" ou "Priority")
- A solicitação pode ser feita pessoalmente para recebimento via correio. Basta fornecer envelope de retorno