Autorização de viagem de menor
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA O EXTERIOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES BRASILEIROS
É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS (VIDE LISTA ABAIXO, CONFORME O CASO)
Menores brasileiros que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de um dos genitores ou responsáveis, devem apresentar autorização de viagem apropriada.
Não é necessária a presença do menor no Consulado para o processamento da autorização de viagem.
Apenas genitores brasileiros e estrangeiros portadores de Cédula de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiro ou Carteira de Registro Nacional Migratório - RNE ou CRNM) ou Cédula de Identidade expedida para cidadãos portugueses no âmbito do Estatuto da Igualdade válidos podem ter suas assinaturas reconhecidas neste Consulado-Geral.
Genitores estrangeiros não portadores de RNE devem ter suas assinaturas reconhecidas por notário público local. A assinatura do notário deverá ser reconhecida no Consulado.
Tipos de AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR:
- AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR DADA DIRETAMENTE NO PASSAPORTE DO MENOR
- AUTORIZAÇÃO AVULSA PARA VIAGEM DE MENOR ASSINADA DIRETAMENTE NO CONSULADO EM VANCOUVER
- AUTORIZAÇÃO AVULSA PARA VIAGEM DE MENOR ASSINADA PERANTE NOTÁRIO PÚBLICO OU ADVOGADO
1) AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR DADA DIRETAMENTE NO PASSAPORTE DO MENOR
A autorização dada diretamente em passaporte somente poderá ser feita quando da solicitação ou renovação de passaporte para o menor. Para maiores informações sobre pedido de passaporte de menor clique aqui.
Verifique na página 04 do passaporte se a autorização de viagem já não foi concedida ao menor. Essa autorização será válida pelo mesmo prazo de validade do passaporte.
2) AUTORIZAÇÃO AVULSA PARA VIAGEM DE MENOR ASSINADA DIRETAMENTE NO CONSULADO EM VANCOUVER
Documentos necessários:
- 1 via do Formulário de Autorização de Viagem preenchido.
- Original e cópia simples do passaporte brasileiro válido do menor.
- Original e cópia simples da certidão de nascimento brasileira do menor.
- Original e cópia simples do(s) passaporte(s) válido(s) do(s) genitor(es) que está/estarão autorizando a viagem.
- Cópia simples do passaporte válido da pessoa que está acompanhando o menor. Este item não é aplicável se o menor está viajando sozinho.
Essa autorização tem validade máxima de 2 anos.
O genitor estrageiro deverá assinar essa autorização diretamente em notário público local. A assinatura do notário deverá ser reconhecida no Consulado.
3) AUTORIZAÇÃO AVULSA PARA VIAGEM DE MENOR ASSINADA PERANTE NOTÁRIO PÚBLICO OU ADVOGADO
Tanto genitor brasileiro quanto genitor estrangeiro poderá assinar esse tipo de pedido perante notário público ou advogado.
Documentos necessários:
- 2 vias originais do Formulário de Autorização de Viagem preenchidos e assinados perante advogado ou notário público. O profissional deverá autenticar a assinatura nas 02 vias, pois uma via será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque no Brasil para o exterior. A outra via permanecerá com o menor ou seu acompanhante durante a viagem.
- Verificar se o notário público ou advogado consta na lista de notários cadastrados pelo Consulado:
- Certifique-se de que o profissional que reconheça as assinaturas:
- escreva por extenso "assinou / assinaram na minha presença", indicando o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) cuja(s) assinatura(s) foram autenticadas, bem como de que conste o endereço completo do profissional no carimbo que colocado no documento.
- Se o notário não consta da lista do Consulado, o requerente deverá incluir um cartão de visita e uma cópia da "LICENÇA PROFISSIONAL" do notário ou advogado, onde conste a data de validade da licença desse profissional. Observe que o Consulado só poderá aceitar assinatura de profissionais que atuem na jurisdição do Consulado (Colúmbia Britânica, Alberta, Saskatchewan, Yukon ou Territórios do Noroeste).
- Se o notário que legalizou seu documento está na Colúmbia Britânica, verifique se ele está cadastrado no site: http://www.notaries.bc.ca/findNotary/notaryRoll.rails . Caso não haja nenhuma informação de que o notário está suspenso de exercer suas atividades, não é necessário enviar cópia da sua licença.
- Certifique-se de que o profissional que reconheça as assinaturas:
- 2 fotos tamanho 3x4cm, de frente, com fundo branco do menor que está indo viajar.
- Original e cópia simples ou cópia autenticada do passaporte brasileiro válido do menor.
- Original e cópia simples ou cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira do menor.
- Original e cópia simples ou cópia autenticada do(s) passaporte(s) válido(s) do(s) genitor(es) que está/estão autorizando a viagem.
- Cópia simples do passaporte válido da pessoa que está acompanhando o menor. Este item não é aplicável se o menor está viajando sozinho.
- Envelope do Canada Post (tipo XpressPost ou Priority somente) pré-pago, autoendereçado, para retorno dos documentos prontos.
- Essa autorização tem validade máxima de 2 anos.
TAXA: gratuito.
PRAZO para retirada do documento pronto (a partir da data de recebimento pelo Consulado)
- Documento entregue no balcão: no momento do atendimento
- Documento recebido pelo correio: 15 dias úteis.
PEDIDOS VIA CORREIO:
- O endereço para envio pode ser encontrado aqui.
- Você também pode trazer seu pedido pessoalmente e receber pelo correio, fornecendo envelope de retorno.
- Dois ou mais pedidos de autorização podem ser enviados no mesmo envelope.