SERVIÇO MILITAR
PASSO A PASSO
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do Consulado para agendar atendimento
- Compareça ao Consulado na data marcada com os originais e cópias simples da documentação exigida.
ACESSO RÁPIDO
3) CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
4) SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS MILITARES
5) RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS PRONTOS (CDI E SEGUNDAS VIAS)
1) INFORMAÇÕES GERAIS
a) Todo brasileiro do sexo masculino é obrigado a alistar-se no serviço militar, com exceção dos eclesiásticos.
b) Os homens de nacionalidade brasileira residentes no exterior devem alistar-se junto à Repartição Consular mais próxima, no primeiro semestre do ano em que completam 18 anos de idade.
c) Todos os alistados no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (não é possível alistar-se no exterior para a Marinha ou a Força Aérea).
d) Brasileiros residentes no exterior há pelo menos 3 meses podem solicitar a dispensa do serviço militar no momento do alistamento ou após.
e) A autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade.
f) Os serviços militares oferecidos pelo Consulado-Geral são gratuitos.
2) ALISTAMENTO MILITAR
O prazo para o alistamento é até o dia 30 de junho do ano em que o jovem completa 18 anos.
É possível solicitar, no momento do alistamento, a dispensa do serviço militar.
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Certidão de nascimento brasileira |
Apresentar original ou via eletrônica emitida pelo Portal do Registro Civil..
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2 |
Documento de identidade brasileiro |
Apresentar original e cópia simples do passaporte ou carteira de identidade (RG). O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso o passaporte brasileiro ou RG sejam muito antigos, apresente também algum outro documento oficial de identificação com foto, ainda que estrangeiro (passaporte, driving licence, residence card etc). |
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3 |
Comprovante de residência no Canadá emitido há mais de três meses. OU Declaração de tempo de residência no exterior |
Apresentar versão impressa ou eletrônica do comprovante. O Consulado somente pode alistar cidadãos residentes em Ontário, Manitoba ou Nunavut. O comprovante deve ter sido emitido há pelo menos 3 meses da data de alistamento e não pode ser anterior a 01/01/2024. O COMPROVANTE DEVE ESTAR NO NOME DO ALISTANDO. Alternativamente, poderá ser preenchida e assinada a declaração de tempo de residência no exterior. |
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4 |
O requerimento deve ser devidamente preenchido antes do atendimento e deve ser assinado somente na frente da autoridade consular. |
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Observações:
a) Para saber como solicitar o serviço, clique aqui
b) Caso deseje solicitar a dispensa do serviço militar no momento do alistamento, leia também o item Dispensa do serviço militar. Neste caso, serão necessárias 2 cópias simples dos documentos listados acima.
c) Se necessário, os originais dos documentos poderão ser substituídos pelas respectivas fotocópias autenticadas.
d) O Certificado de alistamento militar é entregue no dia do atendimento.
3) CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (CDI)
Os cidadãos residentes no exterior já alistados tinham de apresentar-se anualmente no Consulado para adiar sua incorporação. Isso não é mais necessário. Já é possível solicitar a dispensa do serviço militar. A dispensa pode ser solicitada no momento do alistamento ou a qualquer momento posterior ao alistamento.
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Requerimento de documento militar |
O requerimento (clique aqui) deve ser devidamente preenchido antes do atendimento e assinado somente na presença do agente consular. Na coluna de múltipla escolha, assinale a opção "certificado de dispensa de incorporação (CDI)". |
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2 |
Certidão de Nascimento brasileira |
Apresentar original ou via eletrônica emitida pelo Portal do Registro Civil..
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3 |
Comprovante de residência no Canadá há, pelo menos, 3 meses OU Declaração de tempo de residência no exterior |
Apresentar versão impressa ou eletrônica do comprovante. O Consulado somente pode alistar cidadãos residentes em Ontário, Manitoba ou Nunavut. O comprovante deve ter sido emitido há pelo menos 3 meses da data de alistamento e não pode ser anterior a 01/01/2024. O COMPROVANTE DEVE ESTAR NO NOME DO ALISTANDO. A exigência dos 3 meses é apenas para menores de 28 anos. Os maiores de 28 podem ser dispensados da incorporação independentemente de seu tempo de residência no exterior. O Comprovante, neste caso, pode ter sido emitido há qualquer tempo. Alternativamente, poderá ser preenchida e assinada a declaração de tempo de residência no exterior. |
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4 |
Original e cópia da certidão de alistamento militar (CAM) |
Apenas para aqueles já alistados anteriormente. |
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5 |
Documento de identidade brasileiro |
Apresentar original do passaporte ou carteira de identidade (RG). O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso o passaporte brasileiro ou RG sejam muito antigos, apresente também algum outro documento oficial de identificação com foto, ainda que estrangeiro (passaporte, driving licence, residence card etc). |
Para saber como requerer o serviço, leia o item Forma de solicitação.
4) SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS MILITARES
Poderá ser solicitada a segunda via dos seguintes documentos militares:
- Certificado de alistamento militar (CAM)
- Certificado de reservista (CR)
- Certificado de dispensa de incorporação (CDI)
- Certificado de isenção (CI)
- Outros
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Requerimento de documento militar |
O requerimento (clique aqui) deve ser devidamente preenchido antes do atendimento e assinado somente na presença do agente consular. Na coluna de múltipla escolha, assinale a opção de segunda via do documento correspondente. Os dados de alistamento e serviço militar só devem ser preenchidos se forem conhecidos. |
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2 |
Certidão de Nascimento brasileira |
Apresentar original ou via eletrônica emitida pelo Portal do Registro Civil..
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3 |
Comprovante de residência OU Declaração de tempo de residência no exterior |
Apresentar versão impressa ou eletrônica do comprovante. São aceitos: carteira de motorista canadense (Driver's Licence), recibos de imposto de renda, contrato de aluguel de imóvel, contrato de trabalho, conta telefônica ou de eletricidade, extrato de conta bancária, conta do cartão de crédito, cheque em nulo (void cheque), histórico escolar, entre outros. O COMPROVANTE DEVE ESTAR NO NOME DO ALISTADO. Alternativamente, poderá ser preenchida e assinada a declaração de tempo de residência no exterior. |
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4 |
Documento de identidade brasileiro |
Apresentar original do passaporte ou carteira de identidade (RG). O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso o passaporte brasileiro ou RG sejam muito antigos, apresente também algum outro documento oficial de identificação com foto, ainda que estrangeiro (passaporte, driving licence, residence card etc). |
Verifique como requerer o serviço no item Forma de solicitação, logo abaixo. Esse serviço somente pode ser prestado presencialmente.
5) RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS PRONTOS (CDI E SEGUNDAS VIAS)
a) O Certificado de Dispensa de Incorporação e as segundas vias são emitidos pelo Ministério da Defesa no Brasil. Os documentos levam cerca de 6 meses para ficar prontos.
b) Para saber se o seu CDI ou segunda via de documento militar está pronto, escreva para registro.toronto@itamaraty.gov.br.
6) FORMA DE SOLICITAÇÃO
As solicitações do Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou de segundas-vias dos documentos militares devem ser feitas por meio do sistema e-consular.
Para saber como enviar seu pedido, clique aqui.
Após a validação pelo sistema, será enviado por e-mail um link para agendamento. Este serviço somente pode ser feito presencialmente.