ATESTADO DE RESIDÊNCIA
PASSO A PASSO
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do Consulado para enviar os documentos por correio
1) NORMAS GERAIS
O atestado de residência é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência de cidadão no exterior.
O referido atestado é utilizado, normalmente, para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referentes a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente. Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano (mais informações podem ser obtidas na página da Receita Federal)
O atestado de residência poderá ser emitido para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
Podem obter o referido atestado brasileiros e estrangeiros. É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
2) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
A.1) no caso de requerente brasileiro, original e cópia do documento comprobatório da identidade do requerente, emitido há menos de 10 anos e cuja foto permita a identificação do titular:
- passaporte brasileiro; ou
- carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
A.2) no caso de requerente estrangeiro, original e cópia do documento comprobatório da identidade do requerente, emitido há menos de 10 anos e cuja foto permita a identificação do titular:
- carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE); ou
- passaporte estrangeiro; ou
- documento estrangeiro oficial de identidade.
B) originais dos documentos comprobatórios do período de residência na jurisdição do Consulado-Geral em Toronto pelo período mínimo de 1 ano. Documentos eletrônicos deverão ser impressos. Deverão ser apresentados pelo menos 2 documentos (1 para cada semestre) por ano que se deseja comprovar. Os documentos deverão conter obrigatoriamente o nome e o endereço do requerente.
Poderão ser apresentados:
- contracheques;
- conta telefônica, de eletricidade, de água ou de gás;
- extrato de conta bancária ou de cartão de crédito;
- histórico ou boletim escolar ou outro documento que comprove a participação efetiva em cursos presenciais;
C) o Atestado de Residência poderá ser solicitado por via postal.
Nesse caso, o interessado deverá preencher o formulário correspondente, assiná-lo e ter sua firma reconhecida, por autenticidade, junto ao notário público local;
D) no caso de solicitação por terceiros, deverá ser apresentada procuração, pública ou particular (com firma reconhecida por autenticidade).
Importante: Não serão aceitas procurações particulares com firma reconhecida por semelhança.
O Atestado de Residência será expedido estritamente de acordo com o prazo de permanência no exterior que o solicitante puder comprovar.
3) FORMA DE SOLICITAÇÃO
A solicitação de Atestado de Residência deve ser feita por meio do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique aqui.
Após a validação pelo sistema, será enviado um link com informações sobre o envio por correio ou o agendamento do atendimento presencial.
4) EMOLUMENTOS CONSULARES
Os emolumentos consulares para Atestado de Residência são CAD 22,50, que deverão ser pagos exclusivamente por meio de cartão de débito de banco participante da rede interac
cheque/bank draft) em favor de "Consulate General of Brazil in Toronto".
O Consulado não aceita dinheiro em espécie, cheque pessoal ou cartão de crédito ou qualquer tipo de transferência de valores.