ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS
O serviço de assistência a brasileiros do Consulado-Geral em Toronto procura orientar os brasileiros quanto aos seus direitos e deveres e, quando cabível e a tanto solicitado, indicar profissionais e serviços de utilidade pública com experiência no atendimento de casos da mesma natureza.
Solicitações de assistência deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico cg.toronto@itamaraty.gov.br
Em casos de emergência envolvendo cidadãos brasileiros no Canadá, como óbito ou prisão, o plantão consular pode ser acessado pelo telefone +1 (647) 986 1109, inclusive nos finais de semana e feriados.
Assistência judicial e policial
Em caso de de prisão, o brasileiro deve ter em mente os seguintes direitos:
- o direito de permanecer calado, já que tudo o que disser pode ser usado contra ele pelas autoridades, e o interessado pode limitar-se a revelar apenas seu nome e local de residência.
- o direito de solicitar um advogado que o represente, mesmo que não conte com recursos para custeá-lo. Se o interessado disser I want to speak with a lawyer ("quero falar com um advogado"), os policiais devem encerrar o interrogatório. A exemplo do Brasil, a Província de Ontario conta com defensoria pública.
- o direito de ter respeitada a sua integridade física e moral, bem como a de sua família.
- o direito, que lhe é concedido por tratados internacionais, de contatar o Consulado do Brasil. Note que o Consulado somente será informado da prisão pelas autoridades canadenses se o brasileiro manifestar expressamente esse desejo.
O Consulado procura contatar os brasileiros detidos pelas autoridades canadenses para assegurar-se de que estejam recebendo tratamento condigno, e, sempre a pedido dos detidos, contatar suas famílias. Lembre-se de que todas as questões relativas à residência legal, naturalização e permanência do imigrante estrangeiro em território canadense são da competência das autoridades canadenses. O Consulado não tem, assim,como interferir na decisão dessas autoridades sobre a permanência de brasileiros no território do Canadá. Por outro lado, o Consulado não condiciona a prestação da assistência possível à situação específica do nacional que precisa da assistência.
O Serviço de Assistência a Brasileiros poderá, em certos casos, recomendar outros recursos de assistência gratuitos.
Subtração Internacional de Menores
Em atendimento a uma das demandas emanadas da I Conferência sobre Questões de Gênero na Imigração Brasileira (Brasília, junho de 2015), está sendo lançada em janeiro de 2016 campanha de esclarecimento sobre o tema da disputa de guarda e subtração internacional de menores brasileiros no exterior ou filhos de casais binacionais. Segundo veiculado pelas comunidades brasileiras em diversos países, são frequentes os casos ocorridos, mundo afora, de disputa pela guarda de menores brasileiros em países estrangeiros e de subtração de menores brasileiros (do exterior para o Brasil ou do Brasil para o exterior), havendo desinformação de grande parte dos genitores brasileiros sobre as leis que regem a matéria o efetivo apoio que o Estado brasileiro pode conceder.
A campanha de esclarecimento será baseada em cartilha informativa para os brasileiros no exterior, elaborada especialmente para esse fim, em duas versões: uma versão voltada para formação de agentes consulares e multiplicadores e outra versão específica para o público. O material foi customizado pelos postos consulares brasileiros nos países onde há a presença de grandes comunidades nacionais, de modo a incluir informações essenciais sobre a legislação e prática adotadas em cada jurisdição para menores de idade que se encontrem na referida jurisdição, independentemente de sua nacionalidade e da de seus pais.
Na primeira parte, a cartilha explica de forma resumida a legislação e práticas que regem, no Brasil e no exterior, a disputa de Guarda de menores brasileiros em caso de separação/divórcio de seus pais (brasileiros residentes no exterior e/ou casados com estrangeiros), no Brasil e no exterior. Indica quais são os problemas mais frequentes, quais os órgãos com poder decisório e as atribuições e limitações do Governo brasileiro. Explica ainda como e por que ocorre a retirada da guarda do(s) genitor(es) brasileiros residentes no exterior por parte de autoridades estrangeiras.
A segunda parte se concentra na questão da Subtração internacional de menores, explicando os mecanismos existentes para o encaminhamento dos casos, seja na hipótese de os dois países envolvidos serem membros da Convenção da Haia ou não. Explica os critérios utilizados para a devolução de menores por um país para outro, em cumprimento às obrigações internacionais assumidas, bem como a surpresa com que muitas vezes os pais se deparam, ao serem forçados - pelas próprias autoridades brasileiras - a entregar seus filhos para que retornem ao país de onde foram subtraídos.
A terceira parte foca em questões de violência de gênero, frequentemente causadoras do rompimento entre os casais e origem das disputas litigiosas pela guarda dos filhos.
A cartilha tem o objetivo de fornecer o máximo de informações aos pais e mães brasileiras, de modo a que estejam cientes da legislação dos países onde residem e do apoio que poderão esperar dos órgãos brasileiros competentes, seja no Brasil ou no exterior. Espera-se que tal campanha de esclarecimento ajude muitos brasileiros a tomarem as decisões mais adequadas aos seus casos específicos, evitando consequências traumáticas no futuro. A cartilha preparada pela Embaixada do Brasil em Ottawa, com as especificidades do Canadá no assunto pode ser acessada aqui.
O que o Consulado pode fazer por você?
Dentre as funções de uma Repartição consular estão:
- proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
- expedir passaportes e outros documentos de viagem;
- emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
- agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
- realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
- permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
- defender nacionais brasileiros de discriminação por parte de autoridades estrangeiras e auxiliar na garantia de seus direitos humanos por essas mesmas autoridades;
- visitar brasileiros detidos na área de jurisdição do Consulado;
- elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
O que o Consulado NÃO pode fazer por você?
Os Consulados e Embaixadas estão impedidos de:
- emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
- ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- interferir em processos ou prestar informações sobre solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
- se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- oferecer empréstimos a brasileiros;
- investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição;
- oferecer alimento;
- organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais;
- prestar informações sobre vistos, entrada ou permanência para outros países que não para estrangeiros irem ao Brasil.