Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem deve se alistar como eleitor(a)?
O alistamento eleitoral é obrigatório para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos.
É facultativo para jovens entre 16 e 18 anos.
Brasileiras(os) com dupla cidadania continuam obrigados(as) a se alistar e votar?
Sim.
A posse de outra nacionalidade não afasta as obrigações eleitorais brasileiras, incluindo alistamento, voto ou justificativa de ausência.
O voto é obrigatório?
- Obrigatório para eleitoras e eleitores entre 18 e 70 anos;
- Facultativo para:
- jovens entre 16 e 18 anos;
- pessoas maiores de 70 anos;
- pessoas analfabetas.
Quem tem domicílio eleitoral no exterior vota em quais eleições?
Eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do Exterior – ZZ) votam exclusivamente nas eleições presidenciais.
As eleições presidenciais ocorrem a cada quatro anos.
(Atenção: Somente podem votar no exterior aqueles com domicílio eleitoral no exterior, de acordo com a jurisdição de cada posto consular. Verifique a jurisdição dos postos no Canadá. Não será possível votar em local diferente daquele designado pela Justiça Eleitoral para cada eleitor).
Quem mantém domicílio eleitoral no Brasil deve votar em todas as eleições?
Sim.
Quem possui domicílio eleitoral no Brasil deve votar em todas as eleições (a cada dois anos), ou justificar a ausência em cada turno perdido.
Preciso transferir meu domicílio eleitoral para o Canadá?
Para poderem votar nas eleições presidenciais, as brasileiras e brasileiros que tenham se mudado para o Canadá, ou estejam temporariamente a estudo ou outros motivos, devem transferir o domicílio eleitoral . Não será possível votar no Canadá caso seu título de eleitor esteja com domicílio eleitoral no Brasil ou outro país.
Importante: Não será possível votar em local diferente do designado pela Justiça Eleitoral para cada eleitor.
A transferência:
- evita a obrigação de votar ou justificar ausência em eleições municipais e estaduais no Brasil (a cada dois anos);
- facilita o cumprimento das obrigações eleitorais no exterior;
- contribui para manter a situação eleitoral regular.
A situação eleitoral interfere na emissão do passaporte?
Sim.
Estar quite com as obrigações eleitorais é requisito para a emissão do passaporte brasileiro, mediante apresentação de comprovante válido de quitação eleitoral.
Posso solicitar segunda via do meu título já transferido para o Canadá?
Não.
A Justiça Eleitoral não emite mais título eleitoral em papel para residentes no exterior.
É possível consultar e confirmar seus dados eleitorais por meio do aplicativo E-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Não sei o número do meu título de eleitor. Como posso descobrir?
Você pode consultar seus dados eleitorais diretamente no site do Autoatendimento Eleitoral do TSE.
A consulta não exige saber previamente o número do título.
Após a localização dos dados, será possível identificar o número do título e solicitar o serviço desejado.
Também é possível consultar e confirmar seus dados eleitorais por meio do aplicativo E-Título.
Preciso saber o número do título para solicitar serviços eleitorais?
Não.
O sistema de Autoatendimento Eleitoral do TSE não exige que a(o) cidadã(o) saiba o número do título.
No sistema os serviços podem ser solicitados com o número do Título ou do CPF.
Já solicitei um serviço eleitoral. Quando saberei se foi concluído?
Após o envio do requerimento, o prazo médio de análise é de 5 dias úteis.
A consulta pode ser feita:
- no site do TSE; ou
- pelo aplicativo E-Título.
Caso, após esse prazo, não haja informação disponível, recomenda-se contatar diretamente o Cartório Eleitoral do Exterior (CEE) pelo email eleitor.exterior@tre-df.jus.br ou pelo Whatsapp +55 61 3048-1772.
Recebi e-mail informando que o pedido foi aceito, mas os dados ainda não mudaram. Houve erro?
Não.
Após o deferimento pelo Cartório Eleitoral do Exterior, pode haver um prazo adicional para atualização da base de dados do TSE.
Recomenda-se refazer a consulta após 5 a 7 dias úteis.
Recebi mensagem de que tenho que fazer a coleta de biometria para o título. Posso fazer no Consulado?
Não.
A coleta de biometria somente é feita para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil. O procedimento não é feito nos postos consulares.
Nesse caso, entre em contato com o cartório eleitoral do endereço brasileiro em seu cadastro eleitoral ("Unidades da Justiça Eleitoral") , informe que reside no exterior e peça a exclusão de seu protocolo.
Uma vez excluído o protocolo, abra um novo pedido via Autoatendimento Eleitoral, certificando-se de juntar comprovante de endereço no exterior.
Sou residente no exterior. Como pago a multa eleitoral?
A multa pode ser paga por Pix ou boleto bancário brasileiro, gerado por meio da aba “Débito Eleitoral”, no Autoatendimento.
Os eleitores no exterior podem ser isentados do pagamento caso marquem a opção na plataforma de Autoatendimento ao solicitarem um serviço.
Estarei apenas de passagem no Canadá na época das eleições, mas meu título de eleitor está com endereço brasileiro ou em outro país. Como funcionará o voto em trânsito?
Não há previsão de voto em trânsito no exterior para eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral. Neste caso, deverá ser feita a justificativa eleitoral para cada turno de ausência às urnas.
Apenas eleitores com domicílio eleitoral no Canadá estarão aptos a votar nos postos consulares neste país.
Transferi meu título para Toronto, mas ainda vejo o domicílio eleitoral anterior em meu e-título. O que fazer?
Para atualizar o e-título, desinstale a aplicação, reinicie o celular e reinstale o aplicativo.
Quais os canais de atendimento para tirar dúvidas?
O eleitor pode entrar em contato diretamente com o Cartório Eleitoral do Exterior pelo email eleitor.exterior@tre-df.jus.br ou pelo Whatsapp +55 61 3048-1772.
Caso necessite entrar em contato com o cartório de sua zona eleitoral no Brasil, entre no link das “Unidades da Justiça Eleitoral” e faça a busca por Estado e Município.