Regularização eleitoral para passaporte
Atenção! Como 2026 é um ano eleitoral, entre 7 de maio e 3 de novembro, os eleitores domiciliados no exterior não mais poderão solicitar o alistamento, a transferência ou a revisão de seus títulos de eleitor.
Os serviços de consulta e pagamento de multas eleitorais, bem como de emissão da Certidão de Quitação Eleitoral, continuarão funcionando no site do TSE. O Cartório da Zona Eleitoral do Exterior orienta que todos os serviços eleitorais devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio da página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo menu Serviços Eleitorais.
Durante o período em que o alistamento, a transferência e a revisão dos títulos estiverem indisponíveis, o TSE disponibilizará, pelo mesmo site, certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Dessa maneira, a apresentação da certidão de quitação eleitoral permanece necessária para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária, para pessoas entre 18 e 70 anos.
- O pagamento de multas segue funcionando normalmente. Os eleitores em débito com a Justiça Eleitoral devem quitar as multas e obter a quitação eleitoral.
- Os eleitores sem débitos (situação quite) mas com títulos cancelados poderão receber o passaporte com validade normal. Em novembro, esses eleitores deverão regularizar os seus títulos.
- Aqueles que nunca tiveram inscrição eleitoral (não alistados) podem emitir, também através do website, a certidão negativa de alistamento eleitoral, atestando que não estão inscritos.
- Aqueles que possuem ou possuíram inscrição eleitoral, mas não conseguem obter, por meio do website, nenhuma certidão esclarecendo sua situação eleitoral, devem procurar o Cartório Eleitoral do Exterior ou o cartório onde estão inscritos para emissão de uma certidão circunstanciada.
Os passaportes emitidos com base na certidão negativa de alistamento ou na certidão circunstanciada deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2027. De 03 de novembro de 2026 em diante, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem.