Reconhecimento de Firma
O que é
É o ato pelo qual o agente consular atesta que a assinatura constante de um documento confere com a do solicitante do serviço. Pode ser solicitada por brasileiros ou por estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), antiga RNE ‒ a este respeito, veja a observação ao final.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Veja aqui um tutorial sobre o sistema.
Documento necessário
1 | Documento de identidade brasileiro válido |
Tipos de reconhecimento de firma
Por autenticidade (assinatura feita no Consulado)
O solicitante deverá assinar documento na presença da equipe consular.
Por semelhança (assinatura comparada)
Caso o interessado não tenha registrado a assinatura no Consulado (abertura de firma), será necessário registrá-la em cartão-autógrafo.
⚠️A assinatura no documento a ser reconhecido deve ser similar àquela contida no cadastro consular.
Taxa consular
O pagamento é feito diretamente nas máquinas automatizadas (券売機) disponíveis no Consulado. Confira o valor do serviço aqui.
Solicitação pelos correios
⚠️Só é possível caso o interessado já tenha a assinatura registrada em cartão-autógrafo no Consulado!
Após solicitar o serviço pelo sistema e-Consular e receber a validação do Consulado, envie por correio o documento de identidade brasileiro válido, com foto, e o documento contendo a assinatura a ser reconhecida.
Deve ser enviado também o valor da taxa consular em vale-postal, que pode ser adquirido em qualquer agência dos correios japoneses. Clique aqui para mais informações.
O(s) documento(s) com firma reconhecida e os demais documentos originais serão devolvidos por takkyubin a cobrar (着払い伝票).
⚠️ Solicitações de reconhecimento de firma encaminhadas por via postal por terceiros, despachantes ou agências cadastradas não serão recebidas.
Observações
- Antes de solicitar este serviço, é recomendável certificar-se junto ao órgão a que se destina o documento, se há restrição ao reconhecimento de firma por semelhança.
- No caso de estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), antiga RNE, é preciso que o documento esteja válido e o estado migratório regular no Brasil ‒ ou seja, com visto válido e sem estar ausente do Brasil por mais de dois anos consecutivos.