Registro de casamento celebrado fora do Japão
O que é
É o registro consular do casamento celebrado fora do Japão. Só poderá ser feito se a documentação estrangeira tiver sido legalizada pela repartição consular brasileira responsável pelo local onde os documentos foram expedidos. Se o país fizer parte da Convenção da Apostila da Haia, os documentos estrangeiros deverão ser apostilados pelo governo emissor.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-Consular. Confira aqui o tutorial do sistema. Após realizado o agendamento, será necessário comparecer pessoalmente ao Consulado e apresentar os documentos originais.
Documentos necessários
Do cônjuge brasileiro:
| 1 | Formulário | Formulário de Registro de Casamento preenchido e assinado ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o formulário. |
| 2 | Certidão de casamento | Deve ter sido legalizada pela repartição consular brasileira responsável pelo local onde o documento foi expedido ⚠️A legalização não é necessária se o país fizer parte da Convenção da Apostila da Haia |
| 3 | Documento brasileiro de identidade | Original e cópia do passaporte, ou do RG, ou da carteira de habilitação brasileira |
| 4 | Prova de Estado Civil |
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Do cônjuge estrangeiro
| 1 | Documento de identidade | Passaporte válido, preferencialmente, ou documento de identificação do país de origem |
| 2 | Declaração de que nunca se casou com brasileiro(a) | O documento deverá ser assinado perante o(a) agente consular ou deverá ter a assinatura reconhecida junto às autoridades locais ⚠️ Desabilite o bloqueador de pop-ups do seu navegador para abrir o modelo de declaração. |
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Certidão |
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Taxa consular
O pagamento é feito diretamente nas máquinas automatizadas (券売機) disponíveis no Consulado. Confira o valor do serviço aqui.