Averbação de nome e de gênero para pessoas transgênero
Publicado em
20/09/2023 22h45
Atualizado em
17/06/2025 02h49
O que é
Trata-se do registro de nome e de gênero em documentos brasileiros para pessoas transgênero no exterior, por meio da Rede Consular Brasileira.
⚠️ A averbação do prenome, do gênero, ou de ambos será recebida no Consulado e enviada ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou tenha realizado o traslado da sua certidão consular. Mais informações aqui: https://arpenbrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/07/Transgeneros.pdf
Como solicitar
Favor enviar a documentação listada abaixo para o e-mail regist.cgtoquio@itamaraty.gov.br, com o assunto "Averbação de nome e de gênero".
Documentos necessários
| 1 | Certidão de nascimento ou casamento atualizada, conforme o caso | Emitida há, no máximo, 6 meses |
| 2 | Passaporte e demais documentos de identidade brasileiros que possuir | Incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social, se houver |
| 3 | CPF | |
| 4 | Título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral | |
| 5 | Comprovante de endereço | |
Documentação adicional
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
| 6 | Residentes no exterior há mais de cinco anos |
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| 7 | Residentes no exterior há menos de cinco anos |
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