Edital nº 1/2026
A comissão de seleção (“comissão”), designada pelo Cônsul-Geral do Brasil em Tóquio e no uso de sua competência, faz público que estão abertas as inscrições ao processo seletivo com vistas ao preenchimento de uma vaga de auxiliar de apoio, na forma do decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, e da portaria de 12 de setembro de 1995, do Ministério das Relações Exteriores, nos seguintes termos:
1. Do emprego e das atribuições
O(a) candidato(a) selecionado(a) para o cargo de auxiliar de apoio poderá desempenhar as seguintes tarefas, entre outras:
- Função de motorista oficial;
- Auxílio direto em funções de natureza administrativa, inclusive tarefas de escritório e de copa;
- Auxílio em tarefas de natureza consular, inclusive recepção ao público brasileiro e japonês; e
- Execução de tarefas externas.
2. Da remuneração
O salário inicial será de ¥ 343.213,00 (trezentos e quarenta e três mil, duzentos e treze ienes) mensais, sobre o qual incidirão os descontos previdenciários obrigatórios por força da legislação local. Adicionalmente, o Consulado-Geral em Tóquio pagará as parcelas que lhe competem relativas à previdência social (Kokumin Nenkin), ao seguro saúde (Kokumin Kenkou Hoken), ao seguro desemprego (Koyo Hoken) e ao seguro aposentadoria (Yoro Hoken).
3. Do regime de contratação
3.1 O presente processo seletivo não se configura como concurso público, e o emprego de auxiliar apoio não caracteriza assunção de cargo nem função públicos.
3.2 As relações de trabalho no âmbito da contratação objeto deste edital são regidas pelas leis trabalhistas do Japão.
3.3 A duração do contrato será de 1 (um) ano, renovável, sucessivamente, por períodos iguais e consecutivos, caso não haja objeção de qualquer uma das partes. Para efeitos dessa contratação, os 3 (três) primeiros meses de exercício correspondem a período inicial remunerado de experiência.
3.4 Caso o desempenho no período experimental seja considerado insatisfatório, a critério do Consulado-Geral, será chamado(a), para contratação também por período experimental, nas mesmas condições, o(a) candidato (a) situado(a) na posição seguinte na classificação final.
3.5 O(a) auxiliar de apoio contratado(a) cumprirá carga horária de 40 horas semanais e, excepcionalmente, poderá ser convocado(a) para plantões ou trabalhar em situações de inadiável necessidade de serviço ou mesmo de emergência.
3.6 O contrato de trabalho entrará em vigor em 5 de junho de 2026. Essa data poderá ser modificada, a critério da comissão.
4. Da qualificação
4.1 O(a) candidato(a) deverá:
- ser maior de 18 anos;
- ter, no mínimo, diploma de conclusão do ensino fundamental ou equivalente;
- ser residente regular no Japão e ter permissão para exercer atividade remunerada; e
- ter domínio da língua japonesa e de outro idioma que o permita comunicar-se com a equipe do Quadro permanente do Consulado-Geral (português, espanhol ou inglês);
4.2 Será exigido do(a) candidato(a):
- capacidade de dirigir veículo oficial do Consulado-Geral de acordo com as leis locais e de maneira compatível com as funções oficiais;
- ter boas habilidades interpessoais e capacidade de gestão de situações de crise no contato com o público.
- preferencialmente, apresentar referência profissional fornecida por empregador prévio.
5. Da inscrição
Os interessados em candidatar-se deverão encaminhar para a Comissão de Seleção, por e-mail (processoseletivo.cgtoquio2026@gmail.com), até às 23h59 do dia 20 de abril de 2026, o anexo formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível ao final deste edital, além da documentação listada a seguir:
- curriculum vitae detalhado;
- referências de empregador prévio ou atual, se houver;
- certificado de conclusão de nível fundamental ou equivalente;
- cópia dos documentos de identidade (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista e zairyu card);
- cópia da carteira de motorista 運転免許証(うんてんめんきょしょう)e certidão de histórico de direção relativa aos últimos cinco anos (過去5年分の運転記録証明書), emitida pelo Japan Safe Driving Center (自動車安全運転センター);
- certidão negativa de antecedentes criminais válida e expedida há não mais que 3 meses (a ser apresentada pelo candidato aprovado);
- se brasileiro ou de nacionalidade de terceiro país, comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada no Japão (visto que permita trabalho em tempo integral);
- declaração de que está ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro (contida no formulário de inscrição); e
- se brasileiro(a), apresentar também:
- certidão de quitação eleitoral;
- declaração de que não é servidor(a) público(a) ativo(a) e de que não recebe remuneração do governo brasileiro (contida no formulário de inscrição); e
- se do sexo masculino e com idade inferior a 45 anos, documento que comprove a regularidade no serviço militar brasileiro.
5.1 A documentação encaminhada depois do prazo ou de forma incompleta será desconsiderada. Somente serão julgados aptos os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação solicitada no item 5.
5.2 O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio não irá patrocinar ou solicitar junto às autoridades japonesas qualquer tipo de visto para este emprego. Caso o candidato não seja cidadão japonês, já deverá ter um visto que permita trabalho no país em tempo integral.
6. Da seleção
6.1 O processo seletivo será constituído das seguintes fases: análise curricular, prova escrita, entrevista e prova prática de direção.
6.2 Na fase de análise curricular, a comissão selecionará para a fase seguinte apenas os(as) candidatos(as) cujas qualificações obtiverem pontuação mínima de 10 (dez) pontos, de acordo com os seguintes critérios:
- experiência prévia como motorista (10 pontos);
- experiência prévia de trabalho em representação diplomática estrangeira (embaixada, consulado ou missão junto a organismo internacional) (10 pontos);
- referências de empregador prévio (10 pontos).
6.3 Os(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) conforme o item 6.2 serão convocados para prova escrita, no idioma japonês, a ser realizada em 27 de abril de 2026 (segunda-feira), a partir das 10:00 h, em local a ser informado.
6.4 A lista provisória com os candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita será divulgada até 1° de maio de 2026, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-toquio. Os candidatos(as) considerados aptos serão contatados para participar de entrevista, a ser realizada nas datas prováveis de 11 e 12 de maio de 2026, na sede do Consulado-Geral em Tóquio. A entrevista avaliará a capacidade de comunicação oral em português, inglês ou espanhol, e em japonês, além da experiência profissional prévia. O horário será marcado individualmente com cada candidato(a) selecionado(a), por e-mail.
6.5 A lista com os candidatos(as) aprovados(as) na entrevista será divulgada até 15 de maio de 2026, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-toquio. Os(as) candidatos(as) considerados aptos serão contatados para participar de prova prática de direção, a ser realizada nas datas prováveis de 18 e 19 de maio de 2026, na sede do Consulado-Geral em Tóquio. A prova prática de direção avaliará a habilidade ao dirigir o veículo, destreza técnica, conhecimento das regras de trânsito da Japão e comportamento ao volante. O horário será marcado individualmente com cada candidato(a) selecionado(a), por e-mail.
6.5.1 Caso o número de candidatos selecionados para a prova escrita seja reduzido, o Consulado-Geral poderá concentrar os exames (prova escrita, entrevista e prova prática) num único dia.
6.6 A nota final do(a) candidato(a), para fins de classificação, será a soma das notas finais da análise curricular (pontuação máxima de 30 pontos), da prova escrita (pontuação máxima de 50 pontos), da entrevista (pontuação máxima de 50 pontos) e da prova prática de direção (pontuação máxima de 100 pontos). A pontuação máxima total, para fins de classificação, será de 230 pontos.
6.7 O resultado geral provisório será divulgado no sítio eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-toquio até 22 de maio de 2026.
7. Dos pedidos de vistas de provas e da interposição de recursos
7.1. Será permitido ao(à) candidato(a) solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas. O prazo para interposição de recursos é de dois dias úteis após divulgação dos resultados provisórios, o que deve ser feito por correio eletrônico à comissão (processoseletivo.cgtoquio2026@gmail.com).
7.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste edital.
7.3. A decisão final da Comissão de Seleção sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
8. Do resultado
8.1 O resultado final do processo seletivo será publicado até o dia 29 de maio de 2026 no sítio eletrônico do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-toquio.
8.2 O processo seletivo é válido por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego, seja em caráter temporário seja em caráter permanente.
8.3 Após a divulgação do resultado, o (a) candidato (a) classificado (a) em primeiro lugar será convocado (a) pela Comissão de Seleção para apresentar-se, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, com o atestado de aptidão para o emprego.
9. Da contratação
9.1 A contratação do (a) candidato (as) classificado (a) em primeiro lugar para o período inicial probatório de três meses será efetivada tão logo cumpridos os trâmites e apresentada a documentação necessária para a sua admissão e condicionada ao cumprimento do item 8.3 deste edital.
9.2 Em caso de desistência ou do não cumprimento do prazo estipulado no item 8.3, contados da data de convocação, o (a) candidato (a) será considerado (a) eliminado (a) do processo seletivo, sendo convocado (a) outro (a) candidato (a) aprovado (a) para preencher a vaga, respeitada a ordem de classificação.
10. Das disposições finais
10.1 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer as condições exigidas neste edital poderá ser desclassificado a qualquer momento.
10.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
Tóquio, 30 de março de 2026.
Rodrigo Maffei Libonati
Presidente da Comissão de Seleção