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Isenção em viagens de curta duração ao Brasil
Novas regras de vistos para cidadãos(ãs) chineses(as)
Entrou em vigor ontem, 11 de maio, a isenção de visto para cidadãos(as) chineses(as) portadores(as) de passaporte comum válido, emitido pela República Popular da China, em viagens de curta duração ao Brasil.
Com a medida, nacionais chineses podem viajar ao Brasil sem visto por até 30 dias, não prorrogáveis, com possibilidade de múltiplas entradas, desde que o prazo total de estada não ultrapasse 30 dias no período de um ano (contado a partir da data da primeira entrada do visitante no território) nacional. A isenção inclui viagens a turismo, negócios, trânsito e realização de atividades artísticas ou esportivas, excluindo atividades laborais.
A medida terá, por ora, validade até 31 de dezembro de 2026. Nacionais chineses que pretendam permanecer no Brasil por período superior a 30 (trinta) dias por ano migratório ou para finalidades não mencionadas no parágrafo acima deverão solicitar visto por meio do sistema e-Consular.
