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9ª Feira de Educação
Edital conjunto de captação de patrocínio
O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio torna público Edital conjunto com o Consulado-Geral do Brasil em Nagoia para captação de recursos para realização da 9ª Feira de Educação, a se realizar em 11 e 14 de junho de 2025, de modo virtual.
Até o dia 18 de maio, interessados em patrocinar a Feira de Educação poderão encaminhar e-mail com proposta de patrocínio para o endereço eletrônico informe.cgtoquio@itamaraty.gov.br, sob responsabilidade do Consulado-Geral em Tóquio, que organiza o evento.
Clique aqui para acessar o PDF do edital assinado (o texto a seguir não substitui nem altera o documento assinado disponível no link ).
Consulado-Geral do Brasil em Tóquio Consulado-Geral do Brasil em Nagoia
CHAMADA PÚBLICA PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA A IX FEIRA DE EDUCAÇÃO
DOS CONSULADOS-GERAIS DO BRASIL EM TÓQUIO E EM NAGOIA
Os Consulados-Gerais do Brasil em Tóquio e em Nagoia tornam pública a Chamada para captação de patrocínio de sua IX Feira de Educação.
1. OBJETO
1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo a captação de patrocínio pecuniário e/ou patrocínio material de pessoas jurídicas para a realização da IX Feira de Educação, a realizar-se nos dias 11 e 14 de junho de 2025, na modalidade online.
1.2 O patrocínio material poderá ser oferecido na forma de:
1.2.1 doações de materiais para realização das atividades previstas, brindes e prêmios para os participantes, dentre outras possibilidades; e
1.2.2 apoio por meio de divulgação e prestação de serviços que contribuam para a realização do evento, como editoração gráfica e videoeletrônica, dentre outras possibilidades.
1.3 Lista não exaustiva dos itens a serem custeados por patrocinadores está disponível no Anexo I desta Chamada.
2. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
2.1 Os interessados em oferecer patrocínio deverão entrar em contato até 18 de maio por meio do endereço eletrônico informe.cgtoquio@itamaraty.gov.br, a fim de submeter proposta de patrocínio.
2.2 Na manifestação de interesse, candidatos a patrocinadores deverão, preferencialmente, especificar o(s) item(ns) que pretendem fornecer, com base no Anexo I desta Chamada. Poderão, ainda, informar o tipo de patrocínio que desejam oferecer, na(s) modalidade(s) de seu interesse.
2.3 O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio entrará em contato com os proponentes para ajustar as formas de patrocínio oferecidas.
3. CONTRAPARTIDA
3.1 Os Consulados-Gerais do Brasil em Tóquio e em Nagoia oferecerão as seguintes contrapartidas aos patrocinadores:
3.1.1 exposição do nome e da marca do patrocinador no(s) material(is) de divulgação da IX Feira de Educação, tais como anúncios impressos e “banners” digitais em página eletrônica institucional e redes sociais; e
3.1.2 permissão para fornecer aos participantes da IX Feira de Educação materiais de divulgação e brindes.
3.2 O patrocinador interessado poderá indicar, na proposta de patrocínio, outra(s) forma(s) de contrapartida, cuja viabilidade será analisada pelos Consulados-Gerais do Brasil em Tóquio e em Nagoia.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O acordo de patrocínio pressupõe o conhecimento e aceitação das normas desta Chamada;
4.2 Após definidos os patrocinadores, os termos de compromisso serão formalizados com os classificados por troca de correspondência oficial.
4.3 A administração e a execução dos patrocínios acertados entre os Consulados-Gerais e os patrocinadores da IX Feira de Educação serão efetuadas de comum acordo.
4.4 Caso o patrocínio oferecido não seja executado em tempo hábil para a realização da IX Feira de Educação, a parte proponente perderá o direito de contrapartida, e poderão ser convidados novos patrocinadores para promoção do evento.
4.5 Caso a IX Feira de Educação venha a ser cancelada ou adiada, os Consulados-Gerais não poderão se responsabilizar por despesas já efetuadas pelos patrocinadores. Os Consulados-Gerais envidarão esforços para evitar que sejam realizadas despesas sem garantia de realização do evento.
4.6 Consultas sobre esta Chamada poderão ser enviadas ao correio eletrônico informe.cgtoquio@itamaraty.gov.br.
Tóquio e Nagoia, 30 de abril de 2025.
André Chermont de Lima Luís Fernando Abbott Galvão
Cônsul-Geral do Brasil em Tóquio Cônsul-Geral do Brasil em Nagoia
ANEXO I – ITENS PASSÍVEIS DE PATROCÍNIO*
IX FEIRA DE EDUCAÇÃO
|
Material |
Quantidade |
Custo estimado |
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Serviço de design e arte de todo material promocional do evento (identidade visual, diagramação, preparação e envio de material promocional da Feira para gráfica, edição de vídeo etc.) |
3 |
JPY 40.000 |
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Sacolas (“Tote bag”) da IX Feira |
1 |
JPY 150.000 |
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Embalagens para empacotamento de materiais para as escolas |
1 |
JPY 50.000 |
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Serviço de envio de materiais para as escolas |
10 |
JPY 50.000 |
|
Anúncios impressos e digitais em publicações impressas e websites |
Direcionado à mídia comunitária (parceria de mídias) |
- |
* A exposição do nome e/ou da marca poderá ser dimensionada de modo proporcional ao valor patrocinado