VII Concurso de Fotografia

O VII Concurso de Fotografia do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio terá por objetivo premiar as melhores imagens produzidas por fotógrafos brasileiros amadores e profissionais, residentes no Japão.
Do Regulamento
I – Tema livre
Nesta edição, cada candidato poderá enviar fotografias sobre quaisquer temas.
II – Inscrições
As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 27 de março de 2026 a 26 de abril de 2026.
Poderão inscrever-se cidadãos brasileiros residentes no Japão.
Cada participante poderá competir com até 5 (cinco) fotografias.
Cada fotografia inscrita deverá estar acompanhada da respectiva ficha de inscrição, em que deverá constar: título, descrição simples, nome do(a) autor(a), profissão, endereço residencial, telefone e e-mail. A omissão de informação ou falsa informação resultará em desqualificação.
Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição e fazer o envio das fotos pelo seguinte site: https://tinyurl.com/fotografia2026.
É vedada a inscrição de funcionários das representações diplomáticas do Brasil no Japão e de seus familiares diretos no concurso.
III – Formato e apresentação das fotografias
Os trabalhos deverão ser originais e exclusivos do(a) autor(a), sendo vedada a coautoria.
As fotografias deverão ser inéditas, não podendo ter sido apresentadas anteriormente em mostras, publicadas em livros, ou premiadas em outros concursos até a data da inscrição.
As fotografias deverão ser preferencialmente recentes, porém poderão ser aceitas fotografias tiradas em outra época.
Fotografias analógicas deverão ser digitalizadas pelos participantes antes do envio.
As fotografias devem ser enviadas em formato JPG ou JPEG, em alta resolução, com pelo menos 300 DPI, sem alteração de escala ou resolução em relação ao arquivo original.
Os candidatos inscritos são responsáveis pelo teor e conteúdo das imagens, inclusive por qualquer possível reclamação relativa a direitos de imagem. Nas fotos em que uma pessoa esteja reconhecível, o participante deverá apresentar autorização do modelo ou, no caso de menores, dos pais ou responsáveis. Modelo de autorização, a ser preenchido, impresso, assinado e encaminhado por e-mail junto com as fotografias, está disponível aqui.
Fotografias que incluam pinturas, esculturas ou outras obras de arte serão aceitas apenas caso não infrinjam direitos autorais.
Fotografias com conteúdo sexual explícito, obsceno, difamatório, violento ou relativo a temas considerados inapropriados pelos organizadores serão desqualificadas.
Recomenda-se evitar imagens íntimas, selfies ou de conteúdo banal. Serão priorizadas fotografias de caráter artístico e estético.
Não há restrição à técnica utilizada para o tratamento das fotografias, que poderão ser coloridas ou em preto e branco. Contudo, colagens ou outras formas não fotográficas de tratamento não serão aceitas.
IV – Seleção
Após o término do período de inscrições, o júri, composto por funcionários do Consulado-Geral e ao menos um fotógrafo profissional, fará a seleção, em ordem classificatória, das 12 (doze) melhores fotografias.
A seleção ocorrerá seguindo os critérios de técnica, originalidade e criatividade.
O júri oficial terá autonomia na realização da seleção do vencedor, não cabendo qualquer recurso.
V – Premiação
O primeiro colocado ganhará troféu, prêmio em dinheiro no valor de 25.000 ienes e o curso de fotografia online “Iluminatta: fotografia criativa” da empresa “O Casal da Foto”.
O segundo colocado ganhará prêmio em dinheiro no valor de 15.000 ienes e o curso de fotografia online “Caçadores de Imagens” da empresa “O Casal da Foto”.
O terceiro colocado ganhará prêmio em dinheiro no valor de 10.000 ienes e o curso de fotografia online “Caçadores de Imagens” da empresa “O Casal da Foto”.
Os 12 primeiros colocados receberão certificado de reconhecimento emitido pelo Consulado-Geral, terão suas obras exibidas em calendário de distribuição gratuita a ser confeccionado pelo Consulado-Geral e pelo Banco do Brasil no Japão para o ano de 2027.
VI – Resultado
A divulgação do resultado será realizada no site institucional do Consulado-Geral e em suas mídias sociais até o dia 22 de maio de 2026.
As fotografias selecionadas serão divulgadas nas mídias do Consulado-Geral e serão exibidas no calendário mencionado no item V deste edital.
VII - Disposições finais
Ao inscrever-se, os participantes cedem ao Consulado-Geral do Brasil e ao Ministério das Relações Exteriores os direitos patrimoniais sobre as imagens enviadas e autorizam o seu uso em todo e qualquer material, documento e/ou meio de comunicação, para utilização em publicações ou campanhas promocionais e institucionais do Consulado-Geral. A utilização e a difusão das obras serão feitas sempre com menção a(o) autor(a), e sem finalidade lucrativa.
A autorização do uso das imagens será concedida a título gratuito, abrangendo o uso, em todas as suas modalidades, em território brasileiro e no exterior.
Ao inscrever-se no concurso, os participantes aceitam todas as cláusulas e as condições estabelecidas no presente Regulamento.
Os casos omissos serão decididos pelo Consulado-Geral, em comum acordo com membros do júri oficial
Tóquio, 26 de março de 2026
André Chermont de Lima
Cônsul-Geral
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