Burajiru Grand Chef
I - Informações Gerais
1.1. O Burajiru Grand Chef é um concurso de culinária promovido pelo Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, com o objetivo de destacar os talentos gastronômicos da comunidade brasileira no Japão, por meio da utilização de receitas, técnicas e ingredientes típicos do Brasil e do Japão.
1.2 Nesta edição especial, em comemoração aos 130 anos de relações diplomáticas entre Brasil e Japão, o concurso contará com duas competições temáticas. Os participantes poderão escolher entre:
- Frutos do Mar – em homenagem ao oceano que conecta as duas nações;
- Bolo – em celebração do aniversário dessa longa amizade.
II – Estrutura da Competição
- Primeira fase (virtual): análise da receita e do material visual (fotos e/ou vídeos) enviados pelos candidatos.
- Segunda fase (presencial): até 6 finalistas do tema Frutos do Mar e até 3 finalistas do tema Bolo serão selecionados para preparar suas receitas ao vivo em Tóquio, no dia 23 de novembro de 2025, para degustação e avaliação dos jurados e do público.
2.1 O concurso poderá ser filmado e divulgado nas redes sociais do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, da Embaixada do Brasil no Japão e do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
2.2 O idioma de trabalho do concurso será o português.
III – Premiações
Para a categoria Frutos do Mar:
1º Lugar
- ¥ 100.000
- Troféu Burajiru Grand Chef
- Certificado emitido pelo Consulado-Geral do Brasil em Tóquio
- Outros prêmios especiais oferecidos por parceiros do evento
2º Lugar
- ¥ 50.000
- Certificado emitido pelo Consulado-Geral do Brasil em Tóquio
- Outros prêmios especiais oferecidos por parceiros do evento
3º Lugar
- ¥ 30.000
- Certificado emitido pelo Consulado-Geral do Brasil em Tóquio
- Outros prêmios especiais oferecidos por parceiros do evento
Demais finalistas
- Certificado emitido pelo Consulado-Geral do Brasil em Tóquio
- Prêmios especiais oferecidos por parceiros do evento
Para a categoria Bolo: será premiado o candidato mais votado pelo público na fase presencial.
1º Lugar (Mais votado):
- Prêmio: ¥ 100.000
- Certificado emitido pelo Consulado-Geral do Brasil em Tóquio
- Outros prêmios especiais oferecidos por parceiros do evento
Demais finalistas
- Certificado emitido pelo Consulado-Geral do Brasil em Tóquio
- Prêmios especiais oferecidos por parceiros do evento
IV – Quem pode participar
4.1. Brasileiros, amadores ou profissionais, residentes no Japão.
4.2 É obrigatório ter disponibilidade para participar da final presencial no dia 23 de novembro de 2025, em Tóquio.
4.3 Os participantes classificados para a final e residentes fora de Tóquio poderão solicitar ajuda de custo para transporte, que poderá não cobrir integralmente os gastos de deslocamento.
V – Inscrições
Período: 15 de agosto a 12 de outubro de 2025;
Inscrição online pelo link: https://tinyurl.com/Burajiru130.
5.1 Documentos obrigatórios no ato da inscrição:
- Formulário de inscrição online preenchido;
- Receita completa;
- 1 (uma) foto do prato pronto.
5.2 Materiais opcionais:
- Até 5 (cinco) fotos adicionais de etapas da preparação;
- 1 (um) vídeo de até 3 minutos da preparação do prato (Obs.: Serão avaliadas apenas as habilidades culinárias; qualidade técnica, edição, carisma ou facilidade de comunicação não serão pontuadas).
5.3 Ao inscrever-se, o candidato declara estar de acordo com todas as regras deste edital.
VI – Regras da Receita
6.1 A receita pode ser tradicional ou inovadora.
6.2 Deve obrigatoriamente corresponder ao tema escolhido (Frutos do mar ou Bolo).
6.3 Deve conter pelo menos 1 elemento brasileiro e 1 elemento japonês, podendo ser ingrediente, técnica, tempero, decoração ou outro de livre escolha do participante.
6.4 Tempo de execução:
- Frutos do Mar: até 1h30
- Bolo: até 2h30
6.5 A ficha de inscrição da receita deverá conter:
- Nome e “conceito” do prato (com informações que o participante julgar relevantes para a compreensão da receita);
- Lista de ingredientes (devem ser encontráveis em mercados no Japão);
- Descrição dos pré-preparos, quando houver;
- Modo de preparo detalhado (com descrição dos processos e instrumentos necessários à execução da receita).
6.6 Todos os insumos classificados como “pré-preparo” estão sujeitos à avaliação do júri, que decidirá se estes se enquadram ou não na categoria.
6.7 Itens considerados pré-preparo (permitidos): processos que não podem ser realizados dentro do tempo da prova, como marinar, dessalgar, preparar caldos, demolhar, etc.
6.8 Itens não considerados pré-preparo (não permitidos previamente): descascar, cortar, selar, cozinhar arroz, etc.
VII - Primeira Fase (Virtual)
Critérios de avaliação:
- Técnica e habilidades culinárias;
- Apresentação do prato;
- Criatividade e conceito;
- Composição da receita (consistência e combinação de sabores e ingredientes).
Classificação: serão selecionados 6 (seis) finalistas do tema Frutos do Mar e 3 (três) finalistas do tema Bolo para a segunda fase.
VIII - Segunda Fase (Presencial)
Data: 23 de novembro de 2025
Local: Curian, Shinagawa, Tóquio
Critérios de avaliação:
- Higiene e organização;
- Apresentação do prato;
- Criatividade e conceito;
- Técnica e habilidades culinárias;
- Sabor, textura, aroma.
Regras da final:
8.1 A receita apresentada deve ser a mesma enviada na primeira fase.
8.2 Cada participante disporá de uma estação de cozinha individual com equipamentos e utensílios essenciais;
8.3 Os ingredientes e os utensílios especiais devem ser levados pelo participante;
8.4 O prato de Frutos do Mar deve render 6 porções (5 para os jurados e 1 para exibição na cerimônia de premiação);
8.5 O Bolo deverá ter formato mínimo de 20 a 22cm (redondo) ou 20x30cm (retangular), ser decorado com o tema dos 130 anos e todas as decorações devem ser comestíveis (exceto suportes estruturais), tendo peso total entre 1,5kg e 3kg.
IX - Avaliação e Notas
9.1 – Tema Frutos do Mar – avaliação pelo júri, com os seguintes critérios:
- Notas de 0 a 5 em cada critério;
- Média das notas definirá a pontuação final;
- Desconto de 0,5 ponto por minuto excedente do tempo limite.
9.2 – Tema Bolo:
- Degustação e votação pelo público presente via sistema online.
X – Motivos de Eliminação
a) Falta de higiene ou descumprimento das normas de segurança alimentar;
b) Comportamento inadequado ou desrespeitoso;
c) Descumprimento das regras deste edital.
XI - Disposições Finais
11.1. O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio e a comissão organizadora não se responsabilizam por danos ou por acidentes de qualquer natureza que venham a ocorrer durante a realização do concurso.
11.2. A organização poderá fazer ajustes neste regulamento, se necessário, comunicando eventuais mudanças aos participantes.
11.3. Os participantes são responsáveis por todos os aspectos relacionados à higiene e à segurança alimentar durante a preparação dos pratos.
11.4. A organização, ou terceiros por ela expressamente autorizados, poderão utilizar as receitas e as imagens produzidas durante o concurso, para projetos e/ou obras de natureza sociocultural, promocionais e/ou institucionais, sem qualquer ônus e sem finalidade lucrativa, em qualquer tipo de mídia e em qualquer tempo e/ou lugar.
11.5. Casos omissos serão resolvidos pela organização, sem possibilidade de recurso.
Tóquio, 15 de agosto de 2025
André Chermont de Lima
Cônsul-Geral do Brasil em Tóquio