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Nascimento

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Publicado em 02/07/2022 06h44 Atualizado em 12/06/2025 03h54

O serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular. 

1. Informações importantes

2. Documentos exigidos:

    A) Registro de menores de 12 anos de idade

    B) Registro de menores entre 12 e 16 anos incompletos                 

    C) Registro de menores entre 16 e 18 anos de idade

    D) Registro de pessoas maiores de 18 anos de idade

3. Como solicitar

4. Custo e prazo de entrega

5. Correção de dados da certidão

6. Segunda via de registro de nascimento

7. Transcrição da certidão consular no Brasil

1. Informações importantes:

O registro de nascimento em Repartição Consular dos filhos de brasileiros nascidos no exterior é necessário para garantir a aquisição de nacionalidade brasileira originária, nos termos do art. 12, inciso I, alínea "c", da CF de 1988, sendo pré-requisito obrigatório para a obtenção de qualquer documento brasileiro.

O registro consular de nascimento é pré-requisito obrigatório para a obtenção de qualquer documento brasileiro, inclusive passaporte.

⚠ Importante: O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando houver registro anterior em outra Repartição Consular brasileira ou traslado direto da certidão estrangeira em Cartório no Brasil. A lavratura de duplo registro de nascimento e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal brasileiro.

O nome dos pais no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá aos interessados, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.

O registro de pessoas maiores de 12 anos de idade requer a presença de duas testemunhas (preferencialmente brasileiras), maiores e capazes, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.

Para a lavratura do registro de nascimento, o declarante deverá comparecer perante Autoridade Consular, mediante agendamento prévio. 

O CPF do registrando menor de 18 anos será emitido juntamente com a certidão de nascimento, em cumprimento ao Provimento 63, de 17 de novembro de 2017, do CNJ.

1.1 Quem deverá comparecer pessoalmente no Consulado-Geral:

Idade da pessoa a ser registrada

Deve(m) comparecer ao Consulado-Geral (todos listados abaixo)

Menos de 12 anos

· Um dos pais brasileiros

Entre 12 e 16 anos incompletos

· Um dos pais brasileiros (será o declarante)

· Pessoa a ser registrada

· Duas testemunhas

Entre 16 e 18 anos incompletos

· Pessoa a ser registrada (será o declarante)

· Um dos pais brasileiros

· Duas testemunhas

18 anos ou mais

· Pessoa a ser registrada

· Duas testemunhas

1.2 Registro de nascimento diretamente no Brasil:

Na impossibilidade de efetuar o registro consular de nascimento, os seguintes procedimentos deverão ser adotados no Brasil:

i) Apostilar a certidão estrangeira de nascimento;

ii) No Brasil, providenciar a tradução da certidão estrangeira apostilada por tradutor público juramentado;

iii) Apresentar a certidão estrangeira em Cartório do 1º Ofício, do seu domicílio no Brasil ou do Distrito Federal.

As certidões transcritas diretamente no Brasil terão a seguinte observação: “Nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", in fine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira dependerá da residência no Brasil e da opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal”.

2. DOCUMENTOS EXIGIDOS: 

A) Registro de MENORES de 12 anos de idade:

1 Certidão de nascimento estrangeira (Birth Certificate)

A certidão deve conter os dados de filiação. Apresentar ORIGINAL e cópia.

Se a certidão não for australiana, ela deve estar apostilada ou legalizada. 

2 Blue Book, Red Book ou de documento do hospital que informe o horário de nascimento Apresentar a página em que contenha o horário de nascimento.
3 Documento de identidade de ambos os responsáveis legais (pais) - original e cópia

Pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido.

  • Caso algum genitor seja falecido, a respectiva certidão de óbito deverá ser apresentada no lugar do documento de identificação.
4 Certidão de nascimento dos responsáveis legais (pais), ou certidão brasileira de casamento, se houver, ou certificado de naturalização Apresentar ORIGINAL e cópia. Caso tenha sido emitida fora da Austrália, a certidão de nascimento do pai ou da mãe estrangeiro deve estar apostilada ou legalizada.

Observação: o registro consular de nascimento de menores de 12 anos pode ser agendado juntamente com o primeiro passaporte do menor. Escolha essa opção de serviço no sistema e-consular: registro de nascimento de menor de 12 anos + passaporte.

B) Registro de MENORES entre 12 e 16 anos incompletos:

1 Certidão de nascimento estrangeira (Birth Certificate)

A certidão deve conter os dados de filiação. Apresentar ORIGINAL e cópia.

Se a certidão não for australiana, ela deve estar apostilada ou legalizada. 

2 Blue Book, Red Book ou de documento do hospital que informe o horário de nascimento Apresentar a página em que contenha o horário de nascimento.
3 Documento de identidade de ambos os responsáveis legais (pais) - original e cópia

Pais brasileiros devem apresentar documento brasileiro válido.

  • Caso algum genitor seja falecido, a respectiva certidão de óbito deverá ser apresentada no lugar do documento de identificação.
4 Certidão de nascimento dos responsáveis legais (pais), ou certidão brasileira de casamento, se houver, ou certificado de naturalização Apresentar ORIGINAL e cópia. Caso tenha sido emitida fora da Austrália, a certidão de nascimento do pai ou da mãe estrangeiro deve estar apostilada ou legalizada.
5 Documento de identificação das testemunhas - original e cópia Se as testemunhas forem brasileiras, deverão apresentar passaporte brasileiro ou outro documento oficial brasileiro de identificação válido, com foto. Em caso de estrangeiro, apresentar passaporte válido.

C) Registro de MENORES entre 16 e 18 anos:

1 Documento de identificação válido e com foto do registrando

Apresentar ORIGINAL e cópia.

2 Certidão de nascimento estrangeira (Birth Certificate)

A certidão deve conter os dados de filiação. Apresentar original e cópia.

Se a certidão não for australiana, ela deve estar apostilada ou legalizada. 

3 Blue Book, Red Book ou de documento do hospital que informe o horário de nascimento Apresentar a página em que contenha o horário de nascimento.
4 Documento de identidade de ambos os responsáveis legais (pais) - original e cópia

Em caso de pais brasileiros, apresentar documento brasileiro válido.

  • Caso um dos pais seja falecido, a respectiva certidão de óbito deverá ser apresentada no lugar do documento de identificação.
5 Certidão de nascimento dos responsáveis legais (pais), ou certidão brasileira de casamento, se houver, ou certificado de naturalização Apresentar ORIGINAL e cópia. Caso tenha sido emitida fora da Austrália, a certidão de nascimento do pai ou da mãe estrangeiro deve estar apostilada ou legalizada.
6 Documento de identificação das testemunhas - original e cópia Se as testemunhas forem brasileiras, deverão apresentar passaporte brasileiro ou outro documento oficial brasileiro de identificação válido, com foto. Em caso de estrangeiro, apresentar passaporte válido.

D) Registro de MAIORES de 18 anos de idade:

1 Documento de identificação válido e com foto do registrando

Apresentar ORIGINAL e cópia.

2 Certidão de nascimento estrangeira (Birth Certificate)

A certidão deve conter os dados de filiação. Apresentar original e cópia.

Se a certidão não for australiana, ela deve estar apostilada ou legalizada. 

3 Blue Book, Red Book ou de documento do hospital que informe o horário de nascimento Apresentar a página em que contenha o horário de nascimento.
4 Documento de identidade de ambos os responsáveis legais (pais) - original e cópia

Em caso de pais brasileiros, apresentar documento brasileiro válido.

  • Caso um dos pais seja falecido, a respectiva certidão de óbito deverá ser apresentada no lugar do documento de identificação.
5 Certidão de nascimento dos pais*, ou certidão brasileira de casamento*, se houver, ou certificado de naturalização*

* A certidão brasileira deve ser recente, emitida há menos de seis meses.

Apresentar ORIGINAL e cópia. Caso tenha sido emitida fora da Austrália, a certidão de nascimento do pai ou da mãe estrangeiro deve estar apostilada ou legalizada.

6 Documento de identificação das testemunhas - original e cópia Se as testemunhas forem brasileiras, deverão apresentar passaporte brasileiro ou outro documento oficial brasileiro de identificação válido, com foto. Em caso de estrangeiro, apresentar passaporte válido.

Atenção: para registro de maiores de 18 anos de idade, será necessário apresentar certidão brasileira de nascimento ou de casamento dos pais, ou certificado de naturalização, emitida há menos de seis meses. 

3. Como solicitar: 

Este serviço deve ser requerido e agendado por meio do sistema e-consular. O registro de nascimento NÃO pode ser realizado por correio nem exclusivamente online. 

  • Antes de acessar o sistema e-consular, reúna os documentos necessários, conforme o item 2 acima. 
  • Com os documentos em mão, acesse o sistema e-consular para preencher o requerimento. Será necessário anexar imagem dos documentos exigidos. 
  • Aguarde a análise do requerimento e notificação sobre seu pedido. 
  • Após a validação do requerimento no sistema, será possível agendar o serviço. 

4. Custo e prazo de entrega:

O registro consular de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos. 

A certidão é entregue no dia do atendimento.

5. Correção de dados da certidão:

Ao ler e assinar o Termo do registro consular de nascimento, casamento ou óbito, o declarante responsabiliza-se pelo seu conteúdo e, caso o documento apresente qualquer tipo de erro, deverá tomar as providências necessárias para a sua retificação.

Nos termos do art. 5º da Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), eventuais erros na certidão consular poderão ser sanados ao efetuar a transcrição em cartório no Brasil.

Após a efetivação do traslado, o oficial de registro deverá proceder à retificação, mediante apresentação, pelo requerente, de documentos que comprovem os dados corretos.

6. Segunda via da certidão consular de nascimento:

Clique aqui para obter informações sobre emissão de segunda via de certidões de nascimento emitidas por este Consulado-Geral.

7. Transcrição da certidão consular no Brasil

A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita em cartório de registro civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.

Cartório Marcelo Ribas

1º Ofício Registro Civil e Casamento do Distrito Federal

SCS Quadra 8, Ed Venâncio, 2000, Bloco B-60, Sala 140/E.

Brasília, DF, Cep: 70333-900.

Tel. +55 61 3224-4026 (segunda a sexta, das 10h00 às 17h00).

O traslado de certidão consular de nascimento é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial. É regulamentado pela Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observada por todos os cartórios de 1º Ofício de Registro Civil do Brasil.

 

______________________________________________________________

DÚVIDAS?

Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br

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