Segunda via de procuração pública
⚠ O serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular.
1. Informações gerais:
A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.
Atenção: o Consulado-Geral somente emite segunda via de procurações que tenham sido lavradas nesta repartição consular.
Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o interessado deverá contatar diretamente o cartório emissor.
Por ser de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitada por terceiros, que não seja o outorgante ou o outorgado, a segunda via somente será emitida caso não fique caracterizada má fé, com o objetivo de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes.
A segunda via da procuração pode ser requerida pessoalmente, mediante agendamento prévio, ou por correio. Clique aqui para agendar seu atendimento.
2. Documentos exigidos:
a) Formulário de requerimento de segunda via de procuração. Clique aqui para acessar o formulário.
b) Cópia simples da procuração, se disponível;
c) Documento de identificação válido do requerente.
d) Somente para pedidos apresentados por correio: 1 (um) envelope selado com endereço de retorno preenchido.
· Ele deve ser o endereço de casa ou do trabalho do interessado, e deve ser completo, inclusive com o código postal.
3. Como solicitar:
Este serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular.
4. Prazo de entrega:
No dia do atendimento, para pedidos apresentados na sede do Consulado-Geral
Até 5 dias úteis a partir da data do recebimento da solicitação, para pedidos apresentados por correio.
5. Custo e forma de pagamento:
Clique aqui para consultar as taxas e forma de pagamento.
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DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br