Autorização de viagem para menor
O serviço deve ser requerido por meio do sistema e-consular, onde poderá optar pelo atendimento presencial ou pelo envio por correio.
1. O que é e finalidade:
A autorização de viagem para menores é necessária para os menores de 18 anos de idade que viajam ao exterior a partir do Brasil sozinhos, na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, ou, ainda, na companhia de terceiros (Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça).
O prazo de validade deve ser estipulado pelo requerente, não podendo ser superior a 2 anos.
Trata-se de documento de uso único, pois será retido pela Polícia Federal ao deixar o Brasil.
Antes de solicitar o documento, verifique se o passaporte brasileiro do menor já possui autorização para viagem. A informação, quando disponível, encontra-se na página 4 do passaporte, e será válida enquanto o passaporte encontrar-se válido.
Caso queira incluir autorização de viagem no passaporte, preencha o formulário Autorização para concessão de passaporte para menor brasileiro quando for apresentar o pedido de renovação de passaporte do menor.
2. Modalidades de atendimento:
| 1. Pessoalmente no consulado |
A autorização de viagem para menor deve ser requerida pessoalmente, na sede do Consulado-Geral (por meio de agendamento), caso as assinaturas do pai e/ou da mãe não estejam registradas no consulado. Clique aqui para agendar seu atendimento pelo sistema e-consular. - Antes de acessar o sistema e-consular, reúna os documentos necessários, conforme o item 3 abaixo. - Com os documentos em mão, acesse o sistema e-consular para preencher o requerimento. Será necessário anexar imagem dos documentos exigidos. - Aguarde a análise do requerimento e notificação sobre seu pedido. - Após a validação do requerimento no sistema, será possível agendar o serviço ou enviar o requerimento pelo correio. |
| 2. Por correio |
Caso as firmas (assinaturas) do pai e/ou da mãe brasileiros estejam registradas no consulado, o serviço pode ser solicitado pelo correio. Neste caso, a firma dos pais na autorização será por reconhecida por semelhança. Estrangeiros portadores da carteira RNE ou CRNM, com firma registrada no consulado, também poderão solicitar o serviço pelo correio. Para saber se a assinatura está registrada no consulado-geral em Sydney, favor contatar o setor Notarial pelo e-mail consular.sydney@itamaraty.gov.br Atenção: Para pais estrangeiros que não possam comparecer ao consulado, a assinatura na autorização deverá ser reconhecida por Notary Public australiano. Em seguida, o documento deverá ser apostilado pelo órgão competente australiano. Clique aqui para obter informações sobre apostila de documentos na Austrália. Nesse caso, não é necessário o envio da autorização ao consulado. |
| 3. Online por meio do e-notariado | O reconhecimento de firma na autorização pode ser solicitado por meio do e-notariado, diretamente com os cartórios de notas no Brasil sem necessidade de comparecimento em repartições consulares. Favor notar que alguns serviços exigem certificado digital ou biometria registrada no Brasil. Atenção: os consulados não registram certificados digitais nem cadastram biometria para essa finalidade. |
3. Documentos exigidos:
a) Duas vias do formulário completamente preenchido. Clique aqui para acessar o formulário.
Atenção: o documento deve ser assinado na presença de agente consular, durante o atendimento no Consulado-Geral.
b) Cópia do passaporte brasileiro do menor.
c) Original e cópia de documento de identificação válido e com foto do responsável que estiver emitindo a autorização (aquele que não acompanhará o menor na viagem).
- Caso seja brasileiro, deverá apresentar documento de identificação brasileiro.
- Caso um dos pais seja falecido, o responsável deverá apresentar a respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada).
- Caso haja prova de que o responsável detém a guarda total do menor, deverá ser apresentado documento comprobatório.
d) Somente para autorização de viagem na companhia de terceiros: apresentar cópia do passaporte do(s) acompanhante(s).
e) Para pedidos no consulado com pai ou mãe estrangeiro: apresentar original da certidão de nascimento do(a) menor, ou passaporte em que consta os dados de filiação.
f) Somente para pedidos apresentados por correio:
- Formulário de requerimento preenchido, impresso e assinado. Clique aqui para saber como imprimir o formulário.
- 1 (um) envelope pré-pago e auto-endereçado. Ele deve ser o endereço de casa ou do trabalho do interessado, e deve ser completo, inclusive com o código postal
4. Prazo de entrega:
No dia do atendimento, para solicitação presencial.
Para pedidos por correio, o prazo é de 5 dias úteis contados do recebimento completo da documentação no consulado.
5. Custo:
A autorização de viagem para menor é gratuita.
______________________________________________________________
DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br
______________________________________________________________________