Voto em Trânsito no Brasil
Informações Gerais
Serviço disponível apenas para cidadãos brasileiros com título de eleitor em situação regular e com domicílio eleitoral (local de votação) no exterior.
Clique aqui para conferir a sua situação eleitoral.
Clique aqui para conferir o seu local de votação.
Eleitores e eleitoras, residentes ou em trânsito no exterior, independente do seu local de votação de origem, que tenham interesse de votar fora de seu domicílio eleitoral poderão solicitar, junto às repartições consulares, a opção de voto em trânsito, até o dia 18 de agosto de 2022.
O pedido deve ser feito presencialmente, no Consulado-Geral em São Francisco.
O Consulado recolherá o pedido e o encaminhará ao TSE, que é o órgão responsável por avaliar a solicitação. Caso o pedido seja deferido, o TSE fará as modificações necessárias para permitir o voto em trânsito até o dia 30 de agosto de 2022.
Clique aqui para verificar o nome da cidade onde deseja votar no Brasil.
Clique aqui para ler a Resolução TSE nº 23.669/2021, com informações sobre as eleições de 2022.
Documentação Obrigatória
ATENÇÃO: A documentação listada abaixo deve ser trazida no dia do atendimento presencial.
1) ORIGINAL DO DOCUMENTO BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO
- Passaporte brasileiro válido;
- Carteira de identidade emitida há menos de 10 anos;
- CNH emitida há menos de 10 anos; ou
- Identidade funcional emitida há menos de 10 anos.
2) FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO
Perguntas Frequentes
1) Meu título de eleitor foi transferido para São Francisco, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Posso pedir o voto em trânsito no Brasil?
Sim, você pode fazer o procedimento acima para solicitar o voto em trânsito, no Brasil, nesta eleição.
2) Meu local de votação é no Brasil, mas estarei em São Francisco no dia da eleição. Posso pedir o voto em trânsito para votar aqui?
Não, o procedimento acima vale apenas para quem estará no Brasil no dia da eleição. Não há voto em trânsito no exterior.
3) Meu local de votação é em São Francisco, mas moro em Portland. Posso pedir o voto em trânsito para poder votar em outra cidade no exterior?
Não, o procedimento acima vale apenas para quem estará no Brasil no dia da eleição. Não há voto em trânsito no exterior.
O seu local de votação no exterior não pode mais ser alterado.
4) Meu título de eleitor está cancelado. Se eu pedir o voto em trânsito, poderei votar no Brasil?
Não, o procedimento apenas pode ser feito por eleitores com título regular.