Serviços Eleitorais
Novo título de eleitor ou transferência de local de votação
Todos os serviços relacionados a título de eleitor são realizados no site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Não é necessário comparecer ao Consulado para regularizar a sua situação eleitoral.
Se você tem a intenção de continuar morando em cidade da jurisdição do nosso Consulado por um período maior de tempo, recomendamos a transferência do título de eleitor para o exterior. Eleitores no exterior participam apenas de eleições presidenciais brasileiras.
Para transferir o seu local de votação para a jurisdição do Consulado-Geral em São Francisco ou solicitar um novo título, faça o requerimento online na página Título Net:
https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net
OBS 1: Se o seu título de eleitor está cancelado, marque a opção “não tenho” no campo “título de eleitor”.
OBS 2: No campo “localização” marque a região mais próxima do seu endereço atual: “São Francisco – Merchants Exchange”, “Washington (estado)” OU “Oregon”.
O que fazer se o sistema gerar uma multa após o preenchimento do requerimento:
- Realizar o pagamento do boleto por PIX, e depois anexar o comprovante de pagamento no campo indicado;
- Em caso de impossibilidade do pagamento da multa, o eleitor poderá preencher e assinar o formulário "PEDIDO DE DISPENSA DE RECOLHIMENTO DE MULTAS ELEITORAIS" e anexá-lo ao seu requerimento do Título Net. O formulário de dispensa de multa irá aparecer no canto esquerdo da última etapa do requerimento. Envie o formulário preenchido e assinado no campo “pedido de dispensa de multa”;
- Se você precisar sair da página e finalizar o seu requerimento em outro momento, o formulário pode ser acessado neste link: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net Clique no ícone “dados pessoais” e insira suas informações.
Como atualizar dados do título de eleitor ou corrigir informações:
Faça o requerimento online na página Título Net: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net
Marque a opção “tenho, mas os dados não conferem” no campo “título de eleitor”.
OBS: Em caso de mudança de nome o requerente deverá anexar um documento brasileiro que comprove a alteração.
Eleitores que já transferiram o título para o exterior, mas estão com pendências de multas:
O comprovante de pagamento da multa deverá ser enviado por e-mail para o endereço eleitor.exterior@tre-df.jus.br
No campo 'assunto', necessariamente, deve constar: COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE MULTA, a fim de agilizar o atendimento.
Você deve enviar os seguintes itens para o e-mail acima:
- Guia de Recolhimento da União (Boleto)
- Comprovante de Pagamento
- Documento de Identidade ou Título
Se o seu título de eleitor ainda está registrado em um cartório eleitoral no Brasil, o comprovante de pagamento de multa deverá ser apresentado ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (por exemplo, TRE/GO, TRE/MG, TRE/CE etc).
Como realizar o pagamento de multas eleitorais:
O pagamento pode ser feito online, no site do TSE. Acesse: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas
O Consulado não recebe pagamentos de multas eleitorais.
Dúvidas:
Se você já transferiu o seu título de eleitor para o exterior, mas ainda tem dúvidas sobre o processo de regularização do seu título, entre em contato com o Cartório Eleitoral do Exterior (CEE/ZZ) por um dos seguintes meios:
WhatsApp: +55 61 9 9293-9773. E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Telefone (+55 61 3048-1770), de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (horário de Brasília)
A regularização de título de eleitor para aqueles que não desejam transferir o local de votação para o exterior deve ser realizada junto ao Cartório Eleitoral em que o título está registrado. Para informações de contato das zonas eleitorais por Estado, acesse https://www.tse.jus.br/o-tse/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais