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Serviço Militar

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Publicado em 07/07/2022 18h53 Atualizado em 27/04/2023 15h26

Solicitado somente por meio do e-consular

Alistamento Militar

O brasileiro residente no exterior deverá alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade, junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima. Todos os alistados no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (não é possível alistar-se no exterior para a Marinha ou a Força Aérea). A Autoridade consular pode alistar brasileiros até o limite de 45 anos de idade.

O brasileiro residente no exterior já alistado deverá, além disso, apresentar-se anualmente à Repartição Consular do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar, para efeito de adiamento da Incorporação.

Para solicitar alistamento militar, siga os seguintes passos (na ordem abaixo):

Preencha o formulário com os seus dados e imprima (mas deixe para assiná-lo somente na presença da autoridade consular; e compareça ao Consulado-Geral, trazendo:

a) Formulário de alistamento militar devidamente preenchido; (Clique aqui para baixar)

b) Passaporte e/ou documento de identificação com foto;

c) Certidão de nascimento/casamento ou Certificado de Naturalização (para brasileiro naturalizado); e

d) Comprovantes de residência (carteira de motorista americana, conta de telefone, água ou luz, documento escolar, etc).

Adiamento Anual de Incorporação

Para solicitar o adiamento de incorporação, uma vez alistado e enquanto permanecer no exterior, o interessado deverá anualmente comparecer à Repartição Consular portando o seu Certificado de Alistamento Militar. Veja no verso do seu certificado o período em que deverá fazer novamente o pedido.

Se desejar evitar pedir o Adiamento Anual de Incorporação, veja instruções no próximo item sobre como solicitar Dispensa do Serviço Militar no exterior.

Dispensa do Serviço Militar ( após 28 anos de idade ou por tempo de residência no exterior superior a 3 meses)

1. Se a Junta de Serviço Militar aceitar o pedido de dispensa, o brasileiro residente no exterior não precisará solicitar o adiamento anual de incorporação. A Portaria Normativa nr. 286/2015, de 05/02/2015, do Ministério da Defesa, determinou que brasileiros residentes no exterior passem a fazer jus à dispensa do serviço militar, ainda que não tenham completado 28 anos de idade (NSCJ 6.2.38).

2. A Diretoria de Serviço Militar (DSM) delimitou em 3 (três) meses o tempo mínimo de residência no exterior com vistas à dispensa do serviço militar. Somente farão jus à referida dispensa os cidadãos não-voluntários ao serviço militar - ou seja, aqueles que no momento do alistamento tenham declarado não desejar servir.

3. Cumpre esclarecer que a dispensa do serviço militar, por tempo de residência, ou após 28 anos de idade, é concedida apenas a cidadãos que já tenham realizado o alistamento militar. Uma vez concedida a cidadãos no exterior, a dispensa torna desnecessário o adiamento anual de sua incorporação.

A. RESIDENTES NO EXTERIOR HÁ MAIS DE 3 MESES QUE NÃO DESEJEM PRESTAR O SERVIÇO MILITAR

A.I. PEDIDO DE DISPENSA POR OCASIÃO DO ALISTAMENTO

4. Cidadãos que residam no exterior há mais de 3 meses, e não desejem prestar o serviço militar, poderão encaminhar pedido de dispensa, no ato do alistamento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a. Certidão de nascimento brasileira;

b. Passaporte ou documento de identidade ou Certidão de Casamento. Brasileiros naturalizados, ou por opção, deverão apresentar Certificado de Naturalização ou Certificado de Assinatura do Termo de Opção;

c. Comprovante de residência, ou documento comprobatório de comparecimento a curso ou atividade remunerada, por prazo superior a 3 meses. Na ausência destes, será aceita declaração consular de residência;

d. Formulário de Requerimento de Serviço Militar (diferente do formulário de alistamento militar - letra "e" abaixo). No Requerimento de Documento Militar deverá ser solicitado o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), devidamente preenchido e assinado, ao qual deverão ser anexados cópia do Certificado de Alistamento Militar (CAM) e do comprovante de residência (item c) . (Clique aqui para baixar)

e. Cópia, de frente e verso, do Certificado de Alistamento Militar (CAM). No caso de a pessoa ainda não ser alistada, deverá apresentar o formulário de alistamento militar.

A.II. PEDIDO DE DISPENSA POR BRASILEIROS PREVIAMENTE ALISTADOS

5. Cidadãos previamente alistados, no Brasil ou no exterior, que tenham declarado, no ato do alistamento, não desejar servir, e residam no exterior há mais de 3 meses, poderão solicitar a dispensa do serviço militar mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a. Certificado de Alistramento Militar (CAM) ou formulário "Informações Cadastrais", impresso por meio do Sermilmob, acompanhado de documento de identidade;

b. Comprovante de residência, ou documento comprobatório de comparecimento a curso ou atividade remunerada, por prazo superior a 3 meses. Na ausência destes, registro de adiamento de incorporação em anos recentes, ou declaração consular de residência; e

c. Formulário de Requerimento de Serviço Militar . No Requerimento de Documento Militar deverá ser solicitado o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), devidamente preenchido e assinado, ao qual deverão ser anexados cópia do Certificado de Alistamento Militar (CAM) e do comprovante de residência (item b) .

A.III. PEDIDO DE DISPENSA POR BRASILEIROS COM A SITUAÇÃO MILITAR "REFRATÁRIO"

6. Recorde-se que a situação "Refratário" decorre do não comparecimento de cidadão alistado no Brasil a processo de Seleção com vistas à incorporação militar. O agendamento das referidas apresentações é realizado por meio de aposição de carimbo no verso do Certificado de Alistamento Militar.

7. Cidadãos com a situação militar "Refratário", que residam no exterior há mais de 3 meses, e tenham declarado, no ato do alistamento, não desejar servir, também poderão solicitar dispensa do serviço militar. Para tanto, deverão apresentar os documentos elencados no parágrafo 5.

8. Por oportuno, cumpre esclarecer que cidadãos participando de processo de Seleção no Brasil não podem realizar adiamento de incorporação no exterior. Não obstante, em caso de comparecimento à Repartição consular, este poderá ser registrado no campo "Anotações", do Sermilmob, com os seguintes dizeres:

"Compareceu à/ao .... (Repartição consular) em .... (data)".

Recorde-se que os cidadãos em apreço têm direito a demais serviços consulares, incluindo a emissão de passaporte (NSCJ 6.3.1, item 4).

B. RESIDENTES NO EXTERIOR HÁ MENOS DE 3 MESES QUE NÃO DESEJEM PRESTAR O SERVIÇO MILITAR

9. Cidadãos que residam no exterior há menos de 3 meses, e não desejem prestar o serviço militar, não fazem jus à dispensa por tempo de residência, devendo ser orientados a procurar uma Junta do Serviço Militar quando de seu retorno ao Brasil. Caso permaneçam no exterior por período superior a 3 meses, poderão retornar à Repartição consular, em ocasião oportuna, para solicitar sua dispensa.

C. RESIDENTES NO EXTERIOR QUE DESEJEM PRESTAR O SERVIÇO MILITAR

C.I. ALISTADOS NO EXTERIOR

10. Cidadãos alistados no exterior que tenham declarado desejar servir não fazem jus à dispensa do serviço militar por tempo de residência, devendo apresentar-se anualmente a uma Repartição consular para adiamento de incorporação (CIT 94850/2014). Caso venham a residir no Brasil antes de completarem 28 anos de idade, deverão apresentar-se a uma Junta de Serviço Militar.

C.2. ALISTADOS NO BRASIL

11. Cidadãos alistados no Brasil que tenham declarado desejar servir, incluindo aqueles com a situação militar "Refratário", também não fazem jus à dispensa por tempo de residência, devendo ser orientados a procurar uma Junta de Serviço Militar quando de seu retorno ao Brasil.

D. OUTRAS QUESTÕES

D.I. OPÇÕES "DESEJO SERVIR" E "NÃO DESEJO SERVIR": ALTERAÇÕES E CONSULTAS

12. Consultas às opções "Desejo servir" e "Não desejo servir" serão realizadas mediante apresentação do CAM, ou acesso ao formulário "Informações Cadastrais", disponibilizado pelo Sermilmob. No caso de alistamentos realizados no exterior que não constem do sistema, e cujo CAM tenha sido extraviado, devem ser observadas as orientações da CIT 98898, parágrafo 5, item "e". Para alistamentos realizados no Brasil que não constem do Sermilmob, e cujo CAM tenha sido extraviado, deverá ser encaminhado pedido de 2ª. via de CAM.

13. Cumpre ressaltar que as opções "Desejo Servir" e "Não desejo servir" poderão ser alteradas, a qualquer tempo, por meio de solicitação redigida e assinada pelo interessado. A referida solicitação dever digitalizada e encaminhada para o Consulado. Deverá contar com os seguintes dados: data, nome completo, data de nascimento e número de RA. Deverá, ainda, ser acompanhada de cópia frente e verso do CAM. Na ausência deste, cópia do

formulário "Informações Cadastrais" e de documento de identidade poderá ser encaminhada.

D.II. ENCAMINHAMENTO DE PEDIDOS DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO

14. Pedidos de dispensa do serviço militar continuarão sendo encaminhados à DSM no Brasil.

15. Serão indeferidos Requerimentos referentes a alistamentos realizados no exterior cujo registro não conste do Sermilmob.

D.III. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO

16. A partir desta data, o prazo para a emissão pela Junta do Serviço Militar do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) será de 12 (doze) meses. Ademais, passará a constar, dos Certificados em apreço, o registro de eventuais pendências referentes ao pagamento de Taxas e/ou Multas militares. Tais pendências deverão ser quitadas no Brasil, mediante o comparecimento do interessado a uma Junta do Serviço Militar.

D.IV. CIDADÃOS COM A SITUAÇÃO MILITAR "EXIMIDO", "INSUBMISSO" OU "DESERTOR"

17. Pedidos de dispensa de incorporação referentes a cidadãos apresentando as situações militares "Eximido", "Insubmisso" ou "Desertor" deverão ser objeto de consulta prévia à DSM, encaminhada por meio de telegrama com distribuição DAC.

D.V. CIDADÃOS NOTORIAMENTE INCAPAZES

Pedido de Dispensa do Serviço Militar por motivo de incapacidade

18. Cidadãos notoriamente incapazes poderão solicitar o Certificado de Isenção logo após seu alistamento militar. Para tanto, deverão encaminhar Requerimento de Documento Militar, foto 3X4, cópia do CAM, e cópia dos documentos que comprovem sua incapacidade física ou mental (tais como: laudos médicos, exames médicos, e Certidão de Tutela, quando for este o caso). Os documentos em apreço deverão contar com firma reconhecida, e com correspondente tradução para o português. Para casos de tradução não oficial, caberá à Repartição consular verificar a pertinência das traduções apresentadas.

Para pedir a dispensa do serviço militar por motivo de incapacidade, o responsável legal pelo incapaz deverá primeiro solicitar o alistamento militar e, em seguida, solicitar a dispensa de incorporação. O responsável legal deverá apresentar no Consulado os seguintes documentos:

a) Formulário de Requerimento de Serviço Militar (diferente do formulário de alistamento - letra b). No Formulário de Requerimento deverá será solicitada a dispensa de incorporação militar, devidamente preenchido e assinado pelo responsável;

b) Cópia, de frente e verso, do Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou do formulário de alistamento militar , no qual solicita a incorporação militar, devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal;

c) Atestado Médico declarando a incapacidade, se possível com tradução por tradutor profissional para assegurar que o documento poderá ser lido no Brasil;

d) Cópia da identidade brasileira (se possuir) ou do Passaporte brasileiro (páginas 1-5);

AVISOS IMPORTANTES:

- Uma vez concedida a dispensa, o brasileiro está desobrigado se apresentar anualmente ao Consulado;

- O Consulado encaminhará ao Ministério da Defesa a documentação relativa ao pedido de dispensa de incorporação. Até o recebimento do documento, o Certificado de Alistamento Militar (CAM) permanece válido.

- O prazo para a concessão da dispensa de incorporação depende de trâmites no Ministério da Defesa, podendo demorar mais de 6 meses até o recebimento no consulado.

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