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Registro de Nascimento

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Publicado em 07/07/2022 18h53 Atualizado em 26/04/2024 15h57

Solicitado somente por meio do e-consular

Informações Gerais:

O registro consular de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no exterior, poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando.

O registro só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e a existência de informações inverídicas no requerimento implicarão em crime de falsidade ideológica.

O registro de nascimento exige o comparecimento do declarante perante Autoridade Consular, seja na sede do Consulado-Geral, seja em Consulado Itinerante. Não existe a possibilidade de o registro consular ser solicitado por via postal ou por procuração.

A fim de produzir efeitos no Brasil, o registro consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrito no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil (clique aqui para instruções).

O registro de maiores de 12 (doze) anos requer a presença de duas testemunhas no Consulado, devidamente documentadas, para a assinatura do termo, bem como a presença da pessoa que será registrada.

Não é possível solicitar Registro de Nascimento e passaporte brasileiro para a mesma pessoa no mesmo dia. Para a solicitação do passaporte, o requerente necessitará ter em mãos o número do Registro de Nascimento, que só é gerado após a assinatura do Termo de Registro.

A primeira via da certidão consular de nascimento é gratuita. Cada segunda via adicional tem o valor de US$ 5.00 (cinco dólares).

Requisitos:

Menores de 12 anos: o requerente/declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a). Se ambos os pais forem brasileiros, o requerimento que solicita o registro de nascimento deverá ser preenchido e assinado por aquele que virá ao Consulado-Geral para assinar o termo. Menores de 12 (doze) anos não necessitam comparecer ao Consulado para o registro de nascimento.

Maiores de 12 e menores de 16 anos: o requerente/declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a). Se ambos os pais forem brasileiros, o requerimento que solicita o registro de nascimento deverá ser preenchido e assinado por aquele que virá ao Consulado-Geral para assinar o termo. Para o registro de maiores de 12 anos, é obrigatória a presença do(a) registrando(a) no Consulado, bem como de duas testemunhas devidamente documentadas. Testemunhas brasileiras favor comparecer com documentos brasileiros válidos.

De 16 anos a 18 anos incompletos: o requerente/declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento deverá ser assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal. É necessária também a presença de duas testemunhas devidamente documentadas.Testemunhas brasileiras favor comparecer com documentos brasileiros válidos.

Maiores de 18 anos: o requerente/declarante será o(a) próprio(a) registrando(a), devidamente documentado (a), que deverá assinar o requerimento. Neste caso não há necessidade da presença de nenhum dos genitores. Seus respectivos documentos de identidade, no entanto, válidos e com foto, deverão ser apresentados no momento do registro. É necessária também a presença de duas testemunhas documentadas. Testemunhas brasileiras favor comparecer com documentos brasileiros válidos.

Documentação Necessária:

1. Certidão de registro de nascimento local de inteiro teor "long form", onde constem os dados do hospital ou declaração da parteira quando o parto é feito em casa (sem o prévio registro estrangeiro do nascimento), observada a eventual necessidade de apostilamento quando emitida em outro país. Não necessita ser apostilada a certidão emitida nos EUA, ainda que em outra jurisdição consular;

ATENÇÃO: em caso de certidão de nascimento de país que não sejam os EUA, a certidão deve ser apostilada no país em que o documento foi emitido. Documentos de países que não fazem parte da Convenção Haia devem ser legalizados no país em que o documento foi emitido.

2. Documento brasileiro válido, com foto, comprobatório da identidade dos genitores brasileiros (um dos seguintes):

  • passaporte - ainda que com prazo de validade vencido há menos de dois anos (páginas iniciais, que contenham o número do documento e os dados pessoais);
  • carteira de identidade (RG), frente e verso. O Consulado-Geral do Brasil em São Francisco somente aceita RG que permita identificar o portador de forma inequívoca. Ou seja, para ser aceito pelo Consulado, o RG não pode ter foto antiga e deve estar legível. Dessa forma, o Consulado poderá recusar RG que não sirva para identificar o cidadão (RG que tenha sido emitido há mais de 10 anos ou que esteja ilegível);
  • carteira de identidade expedida por órgão público (reconhecida como documento de identidade válido em território nacional);

carteira de habilitação válida, expedida pelo DETRAN;

3. Documento comprobatório da nacionalidade dos genitores brasileiros (um dos seguintes):

  • certidão de casamento brasileira*; na falta deste documento, qualquer dos seguintes:
  • certidão brasileira de nascimento*;
  • certificado de naturalização (para os naturalizados);

*Para registro de nascimento de maiores de 18 anos de idade, a certidão apresentada devera ter sido emitida nos últimos 6 (seis) meses. 

4. Documento comprobatório da nacionalidade e identidade do genitor estrangeiro (obrigatório sempre):

  • passaporte ou outro documento de identidade (“driver license”) válidos, E TAMBÉM
  • caso não tenha certidão de casamento brasileira, providenciar a certidão de nascimento (se a certidão não estiver em inglês, espanhol, francês ou português, deverá ser traduzida para um desses idiomas);

ATENÇÃO: em caso de certidão de nascimento de país que não sejam os EUA, a certidão deve ser apostilada no país em que o documento foi emitido.

5. Documento comprobatório da mudança de nome dos genitores (no caso de ter havido mudança de nome), um dos seguintes:

  • certidão brasileira de casamento;
  • no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
  • no caso de divórcio no exterior, homologação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), devidamente averbada em cartório brasileiro;
  • no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).

Como Solicitar o Registro:

Fazer solicitação através do e-consular.

Notas Importantes:

  • NÃO serão processados os registros cuja documentação esteja incompleta. Tampouco serão entregues os registros cujos originais correspondentes NÃO forem apresentados;
  • A entrega do registro de nascimento só será feita após a leitura do documento e assinatura do termo, pelo interessado, no Consulado;
  • O Consulado somente entra em contato por telefone ou por email caso haja alguma pendência, algum documento faltando ou incorreto. O Consulado não entra em contato para avisar que um registro está pronto para ser retirado.
  • Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço civil.sf@itamaraty.gov.br.

2ª Via de Certidão de Nascimento emitida pelo Consulado-Geral em São Francisco

A 2ª via de certidão de nascimento somente será concedida se o registro de nascimento emitido pelo Consulado-Geral em São Francisco não tiver sido transcrito no Brasil.

Documentação Necessária:

  • Solicite o serviço pelo E-CONSULAR, seguindo as instruções do referido sistema; após finalizar o serviço, imprima e date o formulário; envie POR CORREIO o formulário datado e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:
  • Cópia simples do documento da certidão brasileira de nascimento emitida pelo Consulado. (o tempo de processamento será maior em casos onde não houver cópia da certidão);
  • Cópia do Documento de identificação brasileiro oficial válido do requerente, expedido por órgão oficial brasileiro. (Ex.: Passaporte, RG);
  • Será necessário assinar declaração, sob as penas da lei, de que o registro ainda não foi trasladado em cartório no Brasil;
  • "Money order" emitida pela United States Postal Service (USPS), no valor de US$ 5,00 (cinco dólares). Não é aceita nenhuma outra forma de pagamento;

Se a 2ª via for para retirar observação de opção pela nacionalidade brasileira, deverá ser apresentado (ou enviado por correio) o original da 1ª via, que ficará retido no Consulado.

Como requerer a Segunda Via da Certidão:

Por correio: enviar a documentação solicitada acima (inclusive a "Money Order") em envelope “Express Mail” (com "tracking number") do "United States Postal Service - USPS". Incluir dentro desse envelope outro envelope “Express Mail” (com "tracking number"), pré-pago (selado) e autoendereçado, também do USPS para retorno do documento solicitado. Não são aceitos envelopes com endereço de retorno fora dos EUA.

Endereço para envio:

Consulate General of Brazil

Setor de Registros

300 Montgomery St., Suite 300

San Francisco, CA 94104

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