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Carteira de matrícula consular

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Publicado em 14/06/2022 16h04 Atualizado em 31/05/2023 16h46

SOLICITAÇÃO DA CMC

Para solicitar a Carteira de Matrícula Consular por favor siga os dois passos seguintes:

1. Preencha o formulário eletrônico em sua totalidade. Todos os campos devem ser preenchidos. Clique aqui  para acessar o formulário.

2. Entre no sistema e-Consular  e finalize a solicitação fazendo o upload dos documentos necessários mencionados nas instruções desta página. Após preencher o e-Consular, aguarde mensagem do consulado para fazer o agendamento ou corrigir arquivos que estejam com problemas.

3. Siga rigoramente as instruções abaixo.

SOLICITAÇÃO DE 2a VIA – PROCEDIMENTOS

Ver instruções no final desta página

ANTES DE ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, SUBMETA TODOS OS ITENS NO E-CONSULAR PARA APROVAÇÃO.  QUANDO SUA SOLICITAÇÃO FOR VALIDADA E O ENVIO AUTORIZADO, IMPRIMA O COMPROVANTE DE REQUERIMENTO E COLOQUE DENTRO DO SEU ENVELOPE JUNTO COM OS OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS. 

FAVOR NÃO ENVIAR SOLICITAÇÕES QUE NÃO FORAM VALIDADAS PREVIAMENTE ATRAVÉS DESTE SISTEMA.

A PARTIR DE 01/02/2021 OS ENVELOPES QUE CHEGAREM AO CONSULADO SEM O COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DO E-CONSULAR E COM DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA SERÃO DEVOLVIDOS

O Consulado somente processa pedidos de CMC por correio. Em nenhuma hipótese serão recebidos pedidos feitos pessoalmente no Consulado.

  • Dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para cmc.sf@itamaraty.gov.br.
  • Enviar todos os documentos listados abaixo para o endereço:

Consulate General of Brazil - CMC
300 Montgomery Street Suite 300
San Francisco, CA 94104

Documentação Necessária:

  1. Preencha o Formulário de "Carteira de Matrícula Consular" online, envie eletronicamente (clicar botão "Enviar / Submit") e imprima a confirmação de preenchimento onde aparece o código de 5 letras. Não faça abreviações e não omita nomes (do meio, por exemplo).
  2. No caso de menores de 18 anos, é necessário preencher também o Formulário de Autorização para Emissão de CMC para Menor.
    • Imprima e preencha à caneta. As assinaturas dos dois genitores (pai e mãe) ou do(s) responsável(eis) pela guarda do menor deverão ser notarizadas por “Notary Public” da jurisdição do Consulado.
    • Atenção: a assinatura e carimbo do "Notary Public" deverão estar localizados no campo apropriado no formulário. No caso de não ser possível fazer a notarização no próprio formulário, o "Notary Public" deverá mencionar no "acknowledgment" o título do documento ("Autorização para Emissão de CMC para Menor") e o nome completo do menor.
    • Incluir, de ambos os pais, documento brasileiro de identidade com foto (se for passaporte, enviar somente cópia da página onde aparece a foto - 2 e 3 - não envie passaporte original - outros documentos devem ser originais).
  3. Dois documentos brasileiros.
    • Somente para passaporte, basta o envio de uma cópia nítida e legível (da página onde aparece a foto - 2 e 3). Não envie seu passaporte original. Outros documentos devem ser originais;
    • São aceitos como primeiro documento: passaporte (cópia), carteira de identidade (original) ou certificado de alistamento militar (original);
    • Como segundo documento são aceitos: certidão de nascimento (original) ou certidão de casamento (original), e;
    • Não aceitamos CPF.
  4. Uma fotografia de tamanho 2"x2" (polegadas), estilo passaporte, tirada há menos de 6 meses (de frente, sem óculos, sem cobertura na cabeça, com fundo branco). Escrever seu nome no verso da foto, especialmente quando houver mais de um pedido em um mesmo envelope.
  5. Comprovante de residência por pelo menos de 2 meses - (ORIGINAL).
    • Os documentos deverão comprovar que o requerente reside na jurisdição do Consulado: norte da Califórnia, Oregon, Estado de Washington ou Alasca.
    • Não serão aceitos comprovantes de residência de outros Estados ou do Sul da Califórnia .
    • O endereço no comprovante de residência deverá ser o mesmo endereço usado para envio da documentação.
    • Se estiver em processo de mudança, será necessário primeiro estar plenamente estabelecido em endereço na jurisdição do Consulado para, somente depois, solicitar a Carteira de Matrícula Consular.
    • Se os comprovantes de residência estiverem em nome do cônjuge (marido ou esposa), incluir cópia da certidão de casamento.
    • Para menores de 18 anos: matrícula e frequência em escola localizada nesta jurisdição.
    • Serão aceitos como comprovantes de residência os documentos abaixo (ORIGINAL  - Lembramos que cópia colorida não é considerada original): 
      • Contas de água, luz, gás;
      • Documentos de instituições financeiras (bancos). Se pretende usar banco como prova de residência, por favor, envie o movimento bancário e cubra os valores. A finalidade é conferir se os gastos são feitos na jurisdição deste Consulado-Geral;
      • Documentos escolares, médicos (dentro da jurisdição de São Francisco) ou de trabalho/emprego;
      • Documentos de seguro, incluindo médico, dentário, de vida ou de veículo (dentro da jurisdição de São Francisco);
      • Título ou registro de propriedade de veículo ou embarcação;
      • Escritura de imóvel;
      • Contas de hipoteca;
      • Documentos de imposto de renda (tax returns), federal ou Estadual;
      • Documentos emitidos por um governo dentro dos Estados Unidos;
      • Documentos de um tribunal (court documents) em que conste o requerente como residente no Norte da Califórnia, Oregon, Washington (Estado) ou Alasca;
      • Carteira de motorista ou de identidade do Norte da Califórnia, Oregon, Washington (Estado) ou Alasca;
      • Carta em papel timbrado de abrigo para pessoas sem teto (homeless shelter), de abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica, de entidade sem fins lucrativos, de organização com fé pública, do empregador ou de um governo dentro dos Estados Unidos atestando que o requerente reside no Norte da Califórnia, Oregon, Washington (Estado) ou Alasca.
  6. Pagamento: Gratuito.
  7. Incluir no envelope uma folha de papel em branco com a assinatura do solicitante num espaço não maior que 10 cm. Usar para a assinatura uma caneta do tipo "Sharpie fine point permanent marker" (como a da imagem abaixo) ou equivalente, com traço mais grosso, na cor preta. Assinaturas com caneta comum (esferográfica) não serão aceitas

caneta sharpie.PNG

 8. Envelope: Enviar os documentos originais e cópias solicitados acima em envelope “Express Mail” ou "Priority Mail Flat Rate"(com "tracking      number") do "United States Postal Service - USPS". Incluir dentro desse envelope outro envelope “Express Mail” ou "Priority Mail Flat Rate" (com "tracking number"), pré-pago (selado) e autoendereçado, também do USPS para retorno da Matrícula Consular. Esse segundo envelope deve estar vazio e aberto. Recomenda-se dobrar ao meio para caber dentro do primeiro envelope, conforme a foto abaixo.

envelope.PNG 

  • Não serão processados pedidos em que não tenha sido enviado envelope de retorno, ou em que o envelope de retorno não esteja selado (pré-pago) ou preenchido (seu endereço no campo "to"), para evitar risco de preenchimento incorreto por parte do agente consular.
    • Caso o Consulado receba pedido sem envelope de retorno, ou com um envelope de retorno sem selo ou com o campo "to" em branco, o envelope com os documentos ficará retido no Consulado até que seja providenciado o envio de novo envelope de retorno selado e devidamente preenchido.
    • Para evitar atrasos no processamento de seu pedido de CMC, não se esqueça de colocar selo e de escrever o endereço do Consulado no campo "from" e o seu endereço no campo "to" do envelope de retorno.
  • O endereço do remetente (campo "from" do envelope) usado para enviar a documentação, bem como o endereço de retorno (campo "to") no envelope pré-pago, deverão ser iguais ao endereço que consta no comprovante de residência apresentado. 
  • Membros de uma família que mora no mesmo endereço poderão usar um único envelope para envio. Não esquecer do segundo envelope selado, vazio e aberto para retorno.
  • Atenção! Os dois envelopes (o de envio e o de retorno) deverão ter número de rastreamento - "tracking number", para conferir maior segurança ao transporte dos documentos.
  • Se algum dos itens acima estiver faltando, será necessário novo envio da documentação pendente por correio, atrasando a emissão. Nesse caso, todos os documentos serão devolvidos ao remetente com uma nota avisando qual(is) documento(s) estava(m) faltando. O interessado precisará enviar pelo correio, juntamente com o devido envelope de retorno, apenas o(s) documento(s) faltante(s) para que o Consulado possa concluir o processamento da CMC. Não há necessidade de reenviar os documentos que foram enviados da 1ª vez.
  • Não serão recebidos pessoalmente no Consulado documentos faltantes ou pendentes.

Etapa Final da Carteira de Matrícula Consular:

  • Uma vez que a documentação foi validada no E-Consular, envie os documentos solicitados acima em envelope com número de rastreamento - "tracking number" e com o comprovante do requerimento do E-Consular que é gerado pelo sistema quando a solicitação for aprovada (foto abaixo):

comprovante e-consular.PNG

2a. Via da CMC

A segunda via da CMC é emitida nas seguintes situações: 

a) Se sua carteira expirou ou mudou de endereço na mesma jurisdição:

       - enviar a carteira antiga e seguir as etapas 5 e 8 das instruções acima.

b) Se sua carteira foi perdida, danificada, furtada ou roubada: 

        - deverá incluir no envelope o Boletim de Ocorrência ("Police report"), e;

         - deverá recomeçar inteiramente todas as etapas acima.

Prazo de Processamento:

  • Os prazos normais para entrega da CMC estão temporariamente suspensos em razão de questões técnicas. 

Informações Adicionais:

  • A carteira de matrícula consular não é um documento norte-americano. Ela serve para comprovar que o portador está residindo nos EUA, na jurisdição do Consulado que a emitiu, e é registrado em uma das Repartições consulares do governo brasileiro. 
  • Dependendo da cidade, município ou estado, bem como de instituições privadas, a CMC pode ser aceita para abertura e movimentação de conta em bancos, inclusive para transferência de dinheiro para o Brasil, e para acesso a bibliotecas, escolas, hospitais e outros serviços públicos oferecidos por várias cidades, condados e estados.
  • Antes de utilizá-la para qualquer fim, recomenda-se que o portador pergunte se a CMC é aceita no estabelecimento.
  • O Departamento de Trânsito da Califórnia ("Department of Motor Vehicles - DMV") aceita a Carteira de Matrícular Consular como um dos documentos que permitem a emissão de carteira de motorista (driver's license). A CMC é apenas um dos documentos necessários. Clique aqui para mais informações sobre Carteira de Motorista na Califórnia.
  • Dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para cmc.sf@itamaraty.gov.br.
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