Você está regular com a Justiça Eleitoral?
Eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no exterior cujo cadastro eleitoral encontrava-se passível de cancelamento automático por ausência a 3 (três) eleições consecutivas puderam regularizar o cadastro até o dia 19 de maio de 2025.
Cada um dos turnos de um pleito é contabilizado como uma eleição. Desse modo, o cancelamento abrange o 2º turno das Eleições Gerais de 2018 e o 1º e o 2º turnos das Eleições Gerais de 2022.
Os eleitores que não regularizaram seu cadastro até o dia 19 de maio de 2025 terão a inscrição automaticamente cancelada pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, a regularização poderá ser protocolada apenas por meio de Solicitação Web (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/), no canal de autoatendimento do TSE, mediante preenchimento de requerimento, além de eventual quitação de débitos eleitorais.
Seguem, para informação, os canais de atendimento do Cartório Eleitoral do Exterior:
- Telefone: +55 61 3048-1770
- WhatsApp: +55 61 3048-1772
- E-mail: cartorioexterior@tre-df.jus.br