Reconhecimento de firma por semelhança
O reconhecimento por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a sua assinatura já estiver registrada no Consulado.
O reconhecimento de firma é um serviço específico. A solicitação de demais serviços consulares não resulta no registro da assinatura nesta repartição. Para saber se a sua firma encontra-se registrada, envie consulta para notarial.santiago@itamaraty.gov.br.
Em alguns casos, o órgão destinatário do documento exige que o reconhecimento de firma seja por autenticidade, o qual somente poderá ser efetuado presencialmente pelo signatário (exemplos: formulário de solicitação de passaporte da Polícia Federal e formulário de recadastramento junto ao INSS e a demais instituições públicas). O formulário para autorização de viagem de menor, por sua vez, pode ser reconhecido tanto por autenticidade quanto por semelhança.
Recomenda-se consultar o destinatário do documento sobre o tipo de reconhecimento de firma exigido.
Para solicitar esse serviço, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Documento original impresso e assinado (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
A assinatura aposta no documento deverá ser semelhante àquela registrada no Consulado. Em caso de mudança de nome, o signatário deverá solicitar presencialmente novo registro de firma. |
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2 |
Documento de identidade do signatário e do solicitante |
Caso sejam diferentes, deverão ser apresentados documento de identidade tanto da pessoa que assinou o documento quanto da pessoa que solicitou o reconhecimento de firma |
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3 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de atendimento
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O serviço pode ser solicitado tanto presencialmente quanto por correio, via sistema e-consular. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Prazo de processamento
O pedido é verificado no E-Consular em até 2 dias úteis. Uma vez que esteja correto, o requerente poderá agendar o comparecimento pessoal.
O Reconhecimento de Firma é emitido na data do comparecimento pessoal.
Em caso de dúvidas: notarial.santiago@itamaraty.gov.br