Escritura Pública de União Estável
O Consulado-Geral do Brasil em Santiago pode emitir escritura pública de união estável para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de CRNM válido.
A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727).
A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios, no Brasil, como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.
A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, do Código Civil Brasileiro.
Para solicitar o serviço junto ao Consulado-Geral do Brasil em Santiago, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - Se cidadão brasileiro, apresentar original do passaporte brasileiro ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH). - Se cidadão estrangeiro, apresentar original do Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido, bem como o passaporte estrangeiro que comprove a última data de saída do Brasil. - Para ambos os casos acima, o número de CPF deverá ser obrigatoriamente informado. |
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2 |
Prova de nacionalidade e estado civil |
Para brasileiros natos: a) se o(a) requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses; b) se o(a) requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; ou c) se o(a) requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge. OBS: Não será aceita certidão consular de nascimento ou casamento para a emissão de declaração de estado civil. Caso tenha somente o registro consular, é necessário realizar o traslado da certidão no Brasil antes de proceder à solicitação do serviço. Para brasileiros naturalizados:
a) se o(a) requerente for solteiro (a): certidão positiva de naturalização, documento de identidade brasileiro e declaração de que o(a) requerente é solteiro(a) dada por escrito por 2 testemunhas brasileiras na presença da autoridade consular e reconhecida por autenticidade; b) se o(a) requerente for divorciado(a): certidão positiva de naturalização e certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio; OBS: caso o(a) requerente não tenha atualizado seu estado civil no Brasil, deverá registrar diretamente no Brasil o casamento anterior e o respectivo divórcio e, então, obter a certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio que deverá instruir a solicitação de declaração consular de estado civil. c) se o(a) requerente for viúvo(a): certidão positiva de naturalização e certidão brasileira de casamento com averbação do óbito. OBS: nesse caso, não tendo sido providenciado ainda, pelo(a) requerente, o registro brasileiro de casamento ou a averbação do óbito, ambos os registros poderão ser feitos pelo(a) interessado no Consulado-Geral do Brasil em Santiago ou diretamente no Brasil. Ainda é indispensável, contudo, o posterior traslado da certidão consular de casamento com averbação do óbito no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil do local de domicílio no Brasil (ou do Distrito Federal). Apenas depois de tal procedimento poderá a certidão instruir a solicitação de declaração consular de estado civil. |
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3 |
Documento de identidade das testemunhas |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - Se cidadão brasileiro, apresentar original do passaporte brasileiro ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH). - Se cidadão estrangeiro, apresentar original do Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido, bem como o passaporte estrangeiro que comprove a última data de saída do Brasil. - Para ambos os casos acima, o número de CPF deverá ser obrigatoriamente informado. |
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4 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento |
Prazo de processamento
O pedido é verificado no E-Consular em até 2 dias úteis. Uma vez que esteja correto, o requerente poderá agendar o comparecimento pessoal.
A Escritura Pública de União Estável é emitida na data do comparecimento pessoal.
Em caso de dúvidas: notarial.santiago@itamaraty.gov.br