CPF para estrangeiros
O CPF é o Cadastro de Pessoas Físicas, pelo qual se atribui número de identificação fiscal ao cidadão. Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro pode solicitar o documento.
Com o advento da lei 14.534, que entrou em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
A solicitação de CPF por cidadãos estrangeiros somente pode ser concluída mediante comparecimento pessoal, com agendamento feito no e-consular.
Para solicitar esse serviço junto ao Consulado-Geral do Brasil em Santiago, reúna a documentação necessária:
|
Documentação |
Observações |
|
|
1 |
Original de documento de identificação com foto |
- Carnet de RUT chileno, válido - Passaporte estrangeiro válido. |
|
2 |
Comprovante de local de nascimento e filiação |
- Certidão de nascimento estrangeira. Caso a certidão não tenha sido emitida no Chile, será necessário que esteja devidamente Apostilada |
|
3 |
Formulário de Requerimento |
Deve ser preenchido neste link Após o preenchimento, clicar em "Enviar" para gerar a ficha cadastral FCPF |
|
4 |
Pagamento da taxa consular |
Este serviço é gratuito |
Forma de atendimento
|
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio. |
Forma de solicitação
|
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Prazo de processamento
O pedido é verificado no E-Consular em até 2 dias úteis. Uma vez que esteja correto, o requerente poderá agendar o comparecimento pessoal.
O CPF é emitido na data do comparecimento pessoal.
Em caso de dúvidas: notarial.santiago@itamaraty.gov.br