Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Ministério das Relações Exteriores
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Composição
    • Organograma
    • Quem é Quem
    • Gabinete do Ministro das Relações Exteriores
    • Secretaria-Geral das Relações Exteriores
    • Secretaria de América Latina e Caribe
    • Secretaria de Europa e América do Norte
    • Secretaria de África e de Oriente Médio
    • Secretaria de Ásia e Pacífico
    • Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros
    • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
    • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
    • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
    • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
    • Secretaria de Gestão Administrativa
    • Escritórios de Representação no Brasil
      • Ererio - Rio de Janeiro
      • Eresul - Rio Grande do Sul
      • Erene - Região Nordeste
      • Eresp - São Paulo
      • Ereminas - Minas Gerais
      • Erebahia – Bahia
      • Erepar - Paraná
      • Erenor - Região Norte
  • Assuntos
    • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Relatórios de Atividades
      • Equipe
    • Atos internacionais
    • Cerimonial
      • Cerimonial
      • Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil
      • Lista do Corpo Diplomático e Datas Nacionais
      • Organismos internacionais
      • Ordem de precedência dos chefes de missão acreditados junto ao Governo brasileiro
      • Privilégios e Imunidades
      • Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
      • Ordem de Rio Branco
    • Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Diplomacia da Inovação
      • Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTECs)
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Exterior
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Brasil
      • Estudos de Mercado e de Tecnologias
      • Declarações, Atas e Documentos
      • Seleções e Chamadas Públicas
      • Boletim Diplomacia da Inovação
      • Hub da Diáspora Científica e Tecnológica Brasileira
    • Cooperação Internacional
      • Agência Brasileira de Cooperação
      • Cooperação educacional
      • Cooperação esportiva
      • Cooperação humanitária brasileira
      • Cooperação técnica
    • Cultura e Educação
      • Instituto Guimarães Rosa
      • O Brasil na UNESCO
      • Temas educacionais
      • Promoção da cultura brasileira
    • Defesa e Segurança Cibernética
      • Crimes cibernéticos
      • Segurança cibernética
    • Demarcação de Limites
    • Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
      • Desenvolvimento sustentável
      • Meio ambiente e mudança do clima
      • Mar, Antártida e espaço
    • Direitos Humanos e Temas Sociais
      • Direitos Humanos
      • Temas Humanitários
    • Embaixadas, consulados, missões
      • De outros países no Brasil
    • Energia
    • Instituto Rio Branco
    • Mecanismos Internacionais
      • Mecanismos de Integração Regional
      • Mecanismos Inter-Regionais
    • Palácio Itamaraty
      • Visitação pública ao Palácio Itamaraty
      • Patrimônio Artístico e Histórico
      • Eventos e exposições
      • Arquivo e documentação
      • Biblioteca Azeredo da Silveira
      • Visitação pública ao Instituto Rio Branco
      • Visitação pública ao Memorial das Comunicações do MRE
    • Assessoria de Participação Social e Diversidade
      • Sobre a Assessoria de Participação Social e Diversidade do MRE
      • Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do MRE
      • Calendário de eventos
      • Plano de Ação do MRE para o Programa Federal de Ações Afirmativas
    • Paz e Segurança Internacionais
      • Desarmamento nuclear e não proliferação
      • Mulheres, Paz e Segurança
      • Organização das Nações Unidas
      • Tribunal Penal Internacional
    • Política Externa Comercial e Econômica
      • Agenda Financeira, Tributária e de Investimentos Internacional
      • Agenda de Negociações Externas
      • Barreiras ao Comércio
      • Comércio Internacional
      • Promoção comercial
      • O Brasil no G-20
      • Organizações Econômicas Internacionais
    • Portal Consular
      • Alertas e Notícias
      • Assistência Consular
      • Cartilhas
      • Documentos Emitidos no Exterior
      • Emergências no Exterior
      • Legalização e Apostilamento de Documentos
      • Links Úteis
      • Nacionalidade Brasileira
      • Perguntas Frequentes
      • Quem Contatar
      • Repartições Consulares do Brasil no exterior
      • Sistema e-consular
      • Vistos
      • Legislação
      • Comunidade Brasileira no Exterior - Estatísticas 2023
      • Alerta consular. Líbano.
      • Relatórios Consulares Anuais - Estimativa de brasileiros ano a ano
      • Guia do Retorno
      • Saída Fiscal Definitiva do Brasil
    • Relações bilaterais
      • África, Europa e Oriente Médio
      • Américas
      • Ásia, Pacífico e Rússia
      • Todos os países
  • Acesso à informação
    • Ações e Programas
    • Agenda de Autoridades
      • e-Agendas
      • Todas as Autoridades
      • Agendas Anteriores
    • Auditorias
      • Auditorias
      • Relatório de Gestão do MRE
    • Consultas Públicas
      • Em andamento
      • Encerradas
    • Convênios e transferências
    • Gestão e governança
      • Gestão no MRE
      • Governança
      • Trabalhe no Itamaraty
      • Comissão de Ética do Ministério das Relações Exteriores
    • Informações classificadas
      • Rol de informações ultrassecretas desclassificadas
      • Rol de informações ultrassecretas classificadas
      • Rol de informações secretas desclassificadas
      • Rol de informações secretas classificadas
      • Rol de informações reservadas desclassificadas
      • Rol de informações reservadas classificadas
    • Institucional
      • Apresentação
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Horário de funcionamento do MRE
    • Licitações e contratos
      • Publicação de Licitações
      • Licitações Finalizadas
      • Plano Anual de Contratações
      • Contratos da Agência Brasileira de Cooperação
      • Contratos do Cerimonial
      • Contratos do Instituto Rio Branco
      • Contratos do Departamento de Comunicações e Documentação
      • Contratos do Departamento do Serviço Exterior
      • Contratos da Divisão de Pagamentos
      • Contratos da Divisão de Logística e Infraestrutura
      • Contratos da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular
      • Contratos da Coordenação-Geral de Promoção Comercial
      • Contratos da Divisão de Infraestrutura
      • Contratos do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação
      • Presidência Brasileira do G20
    • Perguntas frequentes
      • O Itamaraty e as carreiras do Serviço Exterior
      • Assistência aos brasileiros no exterior
      • Tratados Internacionais
      • Outros assuntos
    • Plano de dados abertos
    • Plano de integração à plataforma de cidadania digital
    • Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Receitas e despesas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
      • SIC - Dúvidas Frequentes
    • Servidores e Empregados Terceirizados
    • Transparência e prestação de contas
      • Demonstrações Contábeis
      • Planejamento Institucional
      • Estrutura Organizacional do MRE e Dados de Contato
      • MRE - Execução Orçamentária e Financeira Detalhada – Despesas Discricionárias
      • Autoridade de Monitoramento e SIC
      • Links para Relatórios de Fiscalização
      • Licitações
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Eleições 2022 - Termo de Execução Descentralizada
      • Termo de Execução Descentralizada MRE-MAPA
      • Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
  • Centrais de conteúdo
    • Publicações
      • Discursos, artigos e entrevistas
      • Declarações e outros documentos
      • Resenhas de Política Exterior do Brasil
      • Manual de redação oficial e diplomática do Itamaraty
      • Promoção da cultura brasileira
      • Biblioteca Digital da FUNAG
      • Balanço de Política Externa 2003 | 2010
      • Chamada de Parcerias 2025: Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre a Mudança do Clima
    • Redes sociais
      • Facebook
      • Flickr
      • Instagram
      • X - Português
      • Youtube
      • X - Inglês
      • X - Espanhol
      • LinkedIn
      • Bluesky
    • Redes sociais das representações brasileiras
    • Fotos oficiais, marca do Governo Federal e assinaturas conjuntas
    • Arquivo defeso eleitoral 2022
  • Canais de atendimento
    • Perguntas Frequentes
    • Fale conosco
    • Ouvidoria do Serviço Exterior
    • Imprensa
      • Área de Imprensa
      • Notas à Imprensa
      • Aviso às Redações
      • Credenciamento de profissionais de imprensa
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Contatos para imprensa
    • Protocolo
    • Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Você está aqui: Página Inicial Consulado-Geral em Santiago Registro de nascimento
Info

Registro de nascimento

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 09/07/2022 20h06 Atualizado em 08/04/2024 13h07

O que é? Todo filho de brasileiro(a) nascido no exterior tem direito à nacionalidade brasileira, para o que deverá ser registrado em repartição consular, de acordo com a Constituição Federal e a Lei dos Registros Públicos.

No caso de registrandos menores de 12 anos:

Quem pode solicitar? quando o registrando tiver menos de 12 anos (ou seja, até 11 anos, 11 meses e 29 dias): a mãe brasileira ou o pai brasileiro.

IMPORTANTE: A partir de janeiro de 2024, todo cidadão brasileiro deverá obter seu número de CPF junto à Receita Federal, pois entrará em vigor a norma Nº 14.534. Esta lei estabelece que o CPF será o único número de identificação dos cidadãos para todas as relações com o Estado. Desde já, o Consulado Brasileiro irá realizar o cadastro de maneira compulsória para todos os cidadãos brasileiros nascidos no exterior durante o ato de Registro de Nascimento, quando o registrando tiver até 18 anos.

Quais documentos são necessários?

a) certidão de nascimento estrangeira do registrando;

b) comprovante de parto ou qualquer outro documento que comprove o nome do hospital onde nasceu o menor ou da parteira responsável, se nascido em residência;

c) documento dos pais do registrando:
   i. do(s) pai(s) brasileiro(s): certidão de nascimento ou de casamento brasileira ou certificado de naturalização e documento de identificação válido brasileiro;
   ii. do pai ou mãe estrangeira, quando houver: documento(s) de identificação válido(s) que comprove(m) nome, nacionalidade, naturalidade e filiação;

 Quanto custa? Gratuito

Como solicitar? Através da plataforma E-consular. Uma vez validada a solicitação, o interessado será direcionado à página de agendamento para que possa escolher data e horário para seu comparecimento ao Consulado-Geral, munido dos documentos exigidos para este trâmite.

No caso de registrandos maiores de 12 anos: 

Quem pode solicitar? Serão declarantes do registro de nascimento:

1. se o registrando tiver entre 12 e 16 anos: a mãe brasileira ou o pai brasileiro; também deverão comparecer o próprio menor e duas testemunhas, brasileiras ou estrangeiras, munidas de documento de identidade;

2. se o registrando tiver entre 16 e 18 anos: o próprio registrando; também deverão comparecer a mãe brasileira ou o pai brasileiro e duas testemunhas que efetivamente conheçam o registrando;

IMPORTANTE: A partir de janeiro de 2024, todo cidadão brasileiro deverá obter seu número de CPF junto à Receita Federal, pois entrará em vigor a norma Nº 14.534. Esta lei estabelece que o CPF será o único número de identificação dos cidadãos para todas as relações com o Estado. Desde já, o Consulado Brasileiro irá realizar o cadastro de maneira compulsória para todos os cidadãos brasileiros nascidos no exterior durante o ato de Registro de Nascimento, quando o registrando tiver até 18 anos.

3. se o registrando tiver 18 anos ou mais: o próprio registrando; também deverão comparecer duas testemunhas que efetivamente conheçam o registrando.

IMPORTANTE: A partir de janeiro de 2024, todo cidadão brasileiro deverá ter registrado o seu número de CPF junto à Receita Federal, pois entrará em vigor a norma Nº 14.534. Esta lei estabelece que o CPF será o único número de identificação dos cidadãos para todas as relações com o Estado. O Consulado recomenda fortemente que o cadastro seja feito o quanto antes diretamente junto à Receita Federal ou através da plataforma de agendamento E-Consular. Para mais detalhes sobre este serviço, favor consultar o link CPF

Quais são os documentos necessários?

a)       certidão de nascimento estrangeira do registrando;

b)      comprovante de parto ou qualquer outro documento que comprove o nome do hospital onde nasceu o menor ou da parteira responsável, se nascido em residência;

c)       documento dos pais do registrando:

i. do(s) pai(s) brasileiro(s): certidão de nascimento ou de casamento brasileira ou certificado de naturalização (emitidos há menos de seis meses) e documento de identificação válido brasileiro;

ii. do pai ou mãe estrangeira, quando houver: documento(s) de identificação válido que comprove(m) nome, nacionalidade, naturalidade e filiação;

d)      documento de identificação das testemunhas emitidos pelo país da nacionalidade principal das mesmas. Lembrando que as testemunhas devem ser pessoas contemporâneas aos pais, ou seja, que já eram maiores de idade à época do nascimento do registrando e que possam comprovar a filiação do registrando. Os pais não podem ser testemunhas do registro de seu filho;

e)      para registro de maiores de 18 anos, também será necessário apresentar um documento com foto do registrando.

Como solicitar? Através da plataforma E-consular. Uma vez validada a solicitação, o interessado será direcionado à página de agendamento para que possa escolher data e horário para seu comparecimento ao Consulado-Geral, munido dos documentos exigidos para este trâmite.

PERGUNTAS FREQUENTES

Meu filho nasceu no Chile. Posso registrá-lo no Consulado?
Sim. O registro consular de nascimento é a garantia do direito da criança à nacionalidade brasileira. A Constituição Federal, em seu art. 12, I, "c" determina que são brasileiros os nascidos no exterior de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição consular ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira. O registro somente pode ser feito se o nascimento não houver sido anteriormente registrado em outro Consulado brasileiro ou em cartório no Brasil.

Posso registrar meu filho sem a certidão de nascimento chilena?
De acordo com o art. 32 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), os assentos de nascimento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, quando tomados pelos cônsules, nos termos da lei do lugar em que forem feitos e do regulamento consular. Assim, a função notarial exercida pelos consulados brasileiros obedece, a um só tempo, à lei do país onde se encontram, à lei brasileira e ao regulamento do serviço consular brasileiro. Esse princípio está consagrado no ar. 5º, "f", da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada pelo Decreto nº 61.078/1967, que determina que "as funções consulares consistem em [...] agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do Estado receptor. 
Por sua vez, o regulamento consular, aprovado pela Portaria MRE nº 475/2010, dispõe que "os atos consulares de registro civil referentes a nascimento [...] terão como base a certidão de registro estrangeira correspondente, emitida por autoridade que atue na jurisdição da respectiva Repartição Consular" (norma do serviço consular e jurídico 4.1.5). A mesma Portaria permite, em sua norma 4.4.62, que "
a Autoridade Consular poderá, excepcionalmente, lavrar o registro consular de nascimento de menores de 12 anos cujo nascimento ainda não tenha sido registrado no registro civil local e, consequentemente, sem a apresentação da certidão estrangeira de nascimento", desde que satisfeitas cinco condições: 1) ambos os pais forem brasileiros e não possuírem outra nacionalidade; 2) o registrando for menor de 12 anos; 3) o menor não tiver adquirido a nacionalidade da jurisdição do nascimento por ius solis ou ius sanguinis; 4) o registro estrangeiro ainda não tiver sido emitido, como afirmado, sob as penas da lei, na declaração de nascimento; e 5) o registro consular de nascimento for pressuposto para a obtenção da certidão local. 
A Constituição chilena, em seu art. 10, 1º, declara serem chilenos "los nacidos en el territorio de Chile, con excepción de los hijos de extranjeros que se encuentren en Chile en servicio de su Gobierno, y de los hijos de extranjeros transeúntes, todos los que, sin embargo, podrán optar por la nacionalidad chilena". Ademais, a lei chilena não exige a certidão de nascimento consular como pressuposto para obtenção do registro civil local. Assim, o registro de nascimento consular de cidadão brasileiro nascido no Chile
somente poderá ser feito mediante apresentação da certidão de nascimento emitida pelo Registro Civil chileno. 

Meu filho nasceu em outro país fora do Chile e não possui registro de nascimento consular. Posso registrá-lo no Consulado?
Sim. O registro consular neste Consulado é possível desde que o requerente do registro comprove residir no Chile e que a certidão de nascimento emitida pela autoridade do país em que a criança nasceu tenha sido apostilada.
Caso a criança tenha nascido em país cuja certidão de nascimento local não tenha sido escrita em português, espanhol, inglês ou francês, será preciso providenciar a tradução por tradutor oficial no Chile.
Caso a criança tenha nascido em país que não apostila documentos, a certidão deverá ter sido previamente legalizada pela Embaixada ou Consulado brasileiro responsável pela jurisdição do local em que ocorreu o nascimento.

Sou obrigado a efetuar o registro de nascimento do meu filho no Consulado?
O registro consular de nascimento garantirá a aquisição da nacionalidade brasileira ao filho, nascido no exterior, de cidadã(o) brasileira(o). Nesse sentido, nos termos da alínea “c”, inciso I do art. 12 da Constituição Federal são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”. Caso não seja efetuado o registro consular de nascimento, a fim de garantir a nacionalidade brasileira do seu filho, o genitor deverá providenciar o traslado da certidão de nascimento estrangeira, acompanhada do comprovante de parto, devidamente apostilados ou legalizados, em cartório do registro civil no Brasil.
Nesses casos, a confirmação da opção pela nacionalidade brasileira ficará condicionada, após atingida a maioridade, às exigências de residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira.

O que é a “opção” pela nacionalidade brasileira?
A opção de nacionalidade se aplica aos filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior, cuja certidão de nascimento estrangeira tenha sido transcrita diretamente em cartório competente no Brasil. Nos termos do art. 12, I, "c", da Constituição Federal, estes cidadãos têm a confirmação da nacionalidade brasileira condicionada, após atingida a maioridade, às exigências de residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira, a qual deverá ocorrer por meio de ação a ser ajuizada perante a Justiça Federal. O processo, chamado “opção de nacionalidade”, visa somente confirmar o desejo de manter a nacionalidade brasileira, e não representa renúncia a quaisquer outras nacionalidades. De acordo com o artigo 215, § 1º, do Decreto nº 9.199/2017, após atingida a maioridade, enquanto não efetuada a referida opção, a nacionalidade brasileira ficará em condição suspensiva. A opção não representa renúncia a quaisquer outras nacionalidades que o cidadão possa ter.

Ainda não registrei o nascimento do meu filho, que nasceu no exterior, perante Repartição Consular brasileira. É possível solicitar a emissão de passaporte brasileiro para ele?
Não. O passaporte brasileiro somente poderá ser concedido após ter sido efetuado o registro consular de nascimento do menor.

Após efetuar o registro consular de nascimento, há a necessidade de algum outro procedimento no Brasil?
Sim, o interessado deverá providenciar o traslado da certidão consular de nascimento junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio, no Brasil, ou do Distrito Federal, na falta de domicílio.

Caso a paternidade constar da certidão de nascimento estrangeira, este documento servirá como prova de paternidade ou o pai deve se apresentar, obrigatoriamente, por ocasião da lavratura do registro de nascimento?
A certidão local de nascimento comprovará a filiação do menor, não sendo obrigatória a presença dos dois genitores por ocasião do registro consular de nascimento, mas somente do genitor brasileiro. Se tanto o pai quanto a mãe forem brasileiros, basta a presença de um deles.

Há prazo para se efetuar o registro consular de nascimento?
Não. O registro consular de nascimento poderá ser feito a qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, desde que não haja registro prévio em cartório brasileiro, haja vista a vedação legal à duplicidade de registros de nascimento.

Tenho mais de 18 anos e vou registrar meu nascimento no Consulado-Geral. Devo me alistar para o serviço militar?
Uma vez lavrado o registro consular de nascimento de cidadão maior de 18 anos, ele deverá providenciar o seu alistamento militar, perante o Consulado, no prazo de 30 dias a contar da data em que o registro consular de nascimento foi lavrado.

O pai do meu filho é chileno. Ele pode ir ao Consulado registrar nosso filho?
O declarante do nascimento de brasileiro nascido no exterior deve ser, sempre, o pai brasileiro ou ou mãe brasileira. O pai ou mãe estrangeiro somente será aceito como declarante quando o brasileiro estiver fisicamente impedido de comparecer ao Consulado, o que deverá ser comprovado por laudo médico, ou estiver sob a custódia de autoridades estrangeiras.

O nome do meu filho poderá ser alterado pela Autoridade Consular após a lavratura do registro de nascimento?
Não. A legislação brasileira proíbe eventuais alterações de nome por ocasião do registro consular de nascimento, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 e art. 109 e 110 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Em janeiro de 2022, entrou em vigor a Lei 21.334, que permite aos pais de criança nascida no Chile escolher, no momento de seu registro civil, a ordem de seu sobrenome. Trata-se de mudança em relação à legislação anterior, que estabelecia o nome da criança na ordem prenome+sobrenome paterno+sobrenome materno.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Composição
    • Organograma
    • Quem é Quem
    • Gabinete do Ministro das Relações Exteriores
    • Secretaria-Geral das Relações Exteriores
    • Secretaria de América Latina e Caribe
    • Secretaria de Europa e América do Norte
    • Secretaria de África e de Oriente Médio
    • Secretaria de Ásia e Pacífico
    • Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros
    • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
    • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
    • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
    • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
    • Secretaria de Gestão Administrativa
    • Escritórios de Representação no Brasil
      • Ererio - Rio de Janeiro
      • Eresul - Rio Grande do Sul
      • Erene - Região Nordeste
      • Eresp - São Paulo
      • Ereminas - Minas Gerais
      • Erebahia – Bahia
      • Erepar - Paraná
      • Erenor - Região Norte
  • Assuntos
    • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Relatórios de Atividades
      • Equipe
    • Atos internacionais
    • Cerimonial
      • Cerimonial
      • Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil
      • Lista do Corpo Diplomático e Datas Nacionais
      • Organismos internacionais
      • Ordem de precedência dos chefes de missão acreditados junto ao Governo brasileiro
      • Privilégios e Imunidades
      • Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
      • Ordem de Rio Branco
    • Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Diplomacia da Inovação
      • Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTECs)
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Exterior
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Brasil
      • Estudos de Mercado e de Tecnologias
      • Declarações, Atas e Documentos
      • Seleções e Chamadas Públicas
      • Boletim Diplomacia da Inovação
      • Hub da Diáspora Científica e Tecnológica Brasileira
    • Cooperação Internacional
      • Agência Brasileira de Cooperação
      • Cooperação educacional
      • Cooperação esportiva
      • Cooperação humanitária brasileira
      • Cooperação técnica
    • Cultura e Educação
      • Instituto Guimarães Rosa
      • O Brasil na UNESCO
      • Temas educacionais
      • Promoção da cultura brasileira
    • Defesa e Segurança Cibernética
      • Crimes cibernéticos
      • Segurança cibernética
    • Demarcação de Limites
    • Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
      • Desenvolvimento sustentável
      • Meio ambiente e mudança do clima
      • Mar, Antártida e espaço
    • Direitos Humanos e Temas Sociais
      • Direitos Humanos
      • Temas Humanitários
    • Embaixadas, consulados, missões
      • De outros países no Brasil
    • Energia
    • Instituto Rio Branco
    • Mecanismos Internacionais
      • Mecanismos de Integração Regional
      • Mecanismos Inter-Regionais
    • Palácio Itamaraty
      • Visitação pública ao Palácio Itamaraty
      • Patrimônio Artístico e Histórico
      • Eventos e exposições
      • Arquivo e documentação
      • Biblioteca Azeredo da Silveira
      • Visitação pública ao Instituto Rio Branco
      • Visitação pública ao Memorial das Comunicações do MRE
    • Assessoria de Participação Social e Diversidade
      • Sobre a Assessoria de Participação Social e Diversidade do MRE
      • Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do MRE
      • Calendário de eventos
      • Plano de Ação do MRE para o Programa Federal de Ações Afirmativas
    • Paz e Segurança Internacionais
      • Desarmamento nuclear e não proliferação
      • Mulheres, Paz e Segurança
      • Organização das Nações Unidas
      • Tribunal Penal Internacional
    • Política Externa Comercial e Econômica
      • Agenda Financeira, Tributária e de Investimentos Internacional
      • Agenda de Negociações Externas
      • Barreiras ao Comércio
      • Comércio Internacional
      • Promoção comercial
      • O Brasil no G-20
      • Organizações Econômicas Internacionais
    • Portal Consular
      • Alertas e Notícias
      • Assistência Consular
      • Cartilhas
      • Documentos Emitidos no Exterior
      • Emergências no Exterior
      • Legalização e Apostilamento de Documentos
      • Links Úteis
      • Nacionalidade Brasileira
      • Perguntas Frequentes
      • Quem Contatar
      • Repartições Consulares do Brasil no exterior
      • Sistema e-consular
      • Vistos
      • Legislação
      • Comunidade Brasileira no Exterior - Estatísticas 2023
      • Alerta consular. Líbano.
      • Relatórios Consulares Anuais - Estimativa de brasileiros ano a ano
      • Guia do Retorno
      • Saída Fiscal Definitiva do Brasil
    • Relações bilaterais
      • África, Europa e Oriente Médio
      • Américas
      • Ásia, Pacífico e Rússia
      • Todos os países
  • Acesso à informação
    • Ações e Programas
    • Agenda de Autoridades
      • e-Agendas
      • Todas as Autoridades
      • Agendas Anteriores
    • Auditorias
      • Auditorias
      • Relatório de Gestão do MRE
    • Consultas Públicas
      • Em andamento
      • Encerradas
    • Convênios e transferências
    • Gestão e governança
      • Gestão no MRE
      • Governança
      • Trabalhe no Itamaraty
      • Comissão de Ética do Ministério das Relações Exteriores
    • Informações classificadas
      • Rol de informações ultrassecretas desclassificadas
      • Rol de informações ultrassecretas classificadas
      • Rol de informações secretas desclassificadas
      • Rol de informações secretas classificadas
      • Rol de informações reservadas desclassificadas
      • Rol de informações reservadas classificadas
    • Institucional
      • Apresentação
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Horário de funcionamento do MRE
    • Licitações e contratos
      • Publicação de Licitações
      • Licitações Finalizadas
      • Plano Anual de Contratações
      • Contratos da Agência Brasileira de Cooperação
      • Contratos do Cerimonial
      • Contratos do Instituto Rio Branco
      • Contratos do Departamento de Comunicações e Documentação
      • Contratos do Departamento do Serviço Exterior
      • Contratos da Divisão de Pagamentos
      • Contratos da Divisão de Logística e Infraestrutura
      • Contratos da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular
      • Contratos da Coordenação-Geral de Promoção Comercial
      • Contratos da Divisão de Infraestrutura
      • Contratos do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação
      • Presidência Brasileira do G20
    • Perguntas frequentes
      • O Itamaraty e as carreiras do Serviço Exterior
      • Assistência aos brasileiros no exterior
      • Tratados Internacionais
      • Outros assuntos
    • Plano de dados abertos
    • Plano de integração à plataforma de cidadania digital
    • Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Receitas e despesas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
      • SIC - Dúvidas Frequentes
    • Servidores e Empregados Terceirizados
    • Transparência e prestação de contas
      • Demonstrações Contábeis
      • Planejamento Institucional
      • Estrutura Organizacional do MRE e Dados de Contato
      • MRE - Execução Orçamentária e Financeira Detalhada – Despesas Discricionárias
      • Autoridade de Monitoramento e SIC
      • Links para Relatórios de Fiscalização
      • Licitações
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Eleições 2022 - Termo de Execução Descentralizada
      • Termo de Execução Descentralizada MRE-MAPA
      • Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
  • Centrais de conteúdo
    • Publicações
      • Discursos, artigos e entrevistas
      • Declarações e outros documentos
      • Resenhas de Política Exterior do Brasil
      • Manual de redação oficial e diplomática do Itamaraty
      • Promoção da cultura brasileira
      • Biblioteca Digital da FUNAG
      • Balanço de Política Externa 2003 | 2010
      • Chamada de Parcerias 2025: Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre a Mudança do Clima
    • Redes sociais
      • Facebook
      • Flickr
      • Instagram
      • X - Português
      • Youtube
      • X - Inglês
      • X - Espanhol
      • LinkedIn
      • Bluesky
    • Redes sociais das representações brasileiras
    • Fotos oficiais, marca do Governo Federal e assinaturas conjuntas
    • Arquivo defeso eleitoral 2022
  • Canais de atendimento
    • Perguntas Frequentes
    • Fale conosco
    • Ouvidoria do Serviço Exterior
    • Imprensa
      • Área de Imprensa
      • Notas à Imprensa
      • Aviso às Redações
      • Credenciamento de profissionais de imprensa
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Contatos para imprensa
    • Protocolo
    • Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
Redefinir Cookies
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca