Informações aos viajantes
Ingresso no Chile
Para informações atualizadas sobre as normas de ingresso ao Chile, consulte o site oficial do governo chileno ou procure o consulado ou embaixada chilena mais próxima de sua residência.
Ingresso no Brasil
Nos termos da Portaria Interministerial 670/2022, viajantes estrangeiros e brasileiros devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, comprovante de vacinação.
A exigência de apresentação de comprovante de vacinação não se aplica:
I - ao viajante com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico;
II - aos não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Sars-Cov-2 (covid-19) e publicados no sítio eletrônico do Ministério da Saúde (Nota Informativa Nº 6/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS);
III - ao ingresso de viajante no País em virtude de questões humanitárias, na forma do art. 19;
IV - aos provenientes de países com baixa cobertura vacinal, conforme divulgação do Ministério da Saúde em seu sítio eletrônico; e
V - aos brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.
Os viajantes que não apresentarem comprovante de vacina devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado um dia antes do momento do embarque.