Consulado-Geral do Brasil em Santa Cruz de la Sierra
ALERTA
Febre Amarela
Alertamos a população brasileira em Santa Cruz de la Sierra que, em vista de que foram detectados casos de febre amarela na região, o “Servicio Departamental de Salud” (SEDES) orienta a população a procurar os postos de saúde habilitados para a devida vacinação.
Poluição do ar
Dado o aumento de casos de problemas respiratórios, as autoridades locais de saúde recomendam o uso de máscara até que a situação apresente indícios de melhora. Informa-se, também, aos que apresentam hipertensão e problemas cardiovasculares que o atual índice de qualidade do ar no departamento de Santa Cruz é altamente prejudicial às pessoas que apresentam tais condições de saúde.
Incêndios
Devido à atual situação dos incêndios no oriente boliviano, recomendamos cautela àqueles que estejam viajando por terra no trecho entre Santa Cruz de la Sierra e Puerto Quijarro e que evitem viajar à noite nas estradas do departamento de Santa Cruz.
Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE).
Os Programas oferecem vagas gratuitas a estrangeiros para cursos de graduação e língua portuguesa em Instituições de Ensino Superior no 🇧🇷.
Os Programas de Estudantes-Convênio (PEC) são importante ferramenta de política externa e de internacionalização da educação superior brasileira.
Eleitor ou eleitora com inscrição em Zona Eleitoral do Brasil que se encontra no exterior no dia das eleições
O eleitor ou a eleitora com domicílio eleitoral no país, que estiver no exterior na data das eleições, poderá justificar sua ausência às urnas, no mesmo dia e horário da votação por meio do aplicativo e-Título.
O eleitor ou a eleitora que estiver no exterior nos dias das Eleições poderá, também, apresentar justificativa eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de seu retorno ao Brasil ou poderá encaminhar a justificativa diretamente ao cartório eleitoral de sua inscrição, por meio dos serviços de postagem, bem como pelo sistema justifica ou pelo aplicativo móvel e-Título, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização de cada turno, caso queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil.
Para justificar o voto fora de seu domicílio eleitoral (a cidade onde a eleitora ou o eleitor vota) no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) pode utilizar o e-Título para justificar sua ausência às urnas. O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e iOS.
Na página inicial do app, o eleitor deve acessar “mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido. No dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
O histórico de justificativas anteriores pode ser acessado diretamente no aplicativo, que registra os pleitos nos quais a eleitora ou o eleitor esteve ausente.
Baixe o aplicativo o quanto antes
Com a atualização do aplicativo e-Título, realizada no dia 1º de setembro, a Justiça Eleitoral convida eleitoras e eleitores a baixar a nova versão do aplicativo com o máximo de antecedência possível, a fim de evitar possíveis problemas de conexão com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2024, no dia 6 de outubro.
Vale ressaltar que, nos dias de eleição, 6 de outubro, em primeiro turno, e 27 de outubro, em segundo turno, não é possível baixar o aplicativo.
Como atualizar?
Basta acessar a aba de atualização de aplicativos do seu dispositivo (nas lojas virtuais Google Play e Apple Store) e clicar em “atualizar”. A última atualização do aplicativo trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria de desempenho.
Outras formas de justificativa
No dia da eleição, a eleitora ou eleitor também pode justificar sua ausência em qualquer local de votação, desde que esteja fora do seu domicílio eleitoral. Pelo e-Título, em “Justificativa presencial”, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente.