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VITEM XI - RICONGIUNGIMENTO FAMILIARE

Info

RICONGIUNGIMENTO FAMILIARE (VITEM XI)

 a) Regole generale

Sono ammessi a richiedere un visto per unirsi a un membro della famiglia in Brasile il cittadino straniero che sia:

Coniuge o partner in unione civile (“união civil”)

Indipendentemente dal genere.

Figlio/nipote (discendente in linea retta) di brasiliano o di immigrante che gode di autorizzazione di residenza

Di qualsiasi età.

Osservazione: i figli di età inferiore ai 18 anni, che sono per decisione giudiziaria sotto custodia / tutela del immigrante che gode di autorizzazione di residenza, o del loro coniuge / partner, ricevono uguale trattamento ai discendenti. Lo stesso vale per i figli di età compresa tra 18 e 24 anni, purché siano iscritti a corsi universitari o post-universitari; o, a qualsiasi età, se dimostrato di essere economicamente dipendente.

Genitore / tutore / Nonni di brasiliano o di immigrante che gode di autorizzazione di residenza

Include coniuge di genitore (patrigno/ matrigna) che, per decisione della giustizia, ha la custodia /tutela del cittadino brasiliano o immigrante che gode di autorizzazione di residenza.

Fratello/sorella di brasiliano o di immigrante che gode di autorizzazione di residenza

Di età inferiore ai 18 anni, OPPURE fino a ventiquattro anni, se dimostrato di essere uno studente, OPPURE di qualsiasi età, se dimostrato di essere economicamente dipendente.

Il VITEM XI non può essere concesso quando chi chiama (il parente) lo straniero è già beneficiario di visto o permesso di soggiorno per ricongiungimento familiare.

I cittadini stranieri che sono già in Brasile possono richiedere la residenza per motivi di ricongiungimento familiare direttamente con la Polizia Federale.

Se il richiedente è in Brasile per sposarsi o ufficializzare l'unione stabile, non sarà necessario tornare in Italia per ottenere un visto. Per istruzioni su come candidarsi in Brasile, contattare la Polizia Federale.

b) Durata del soggiorno in Brasile

Periodo di validità del visto: fino a 1 anno. Data di scadenza fino alla quale deve essere effettuata la prima registrazione in Brasile - calcolata a partire dalla data di rilascio del visto.

Periodo iniziale di soggiorno: fino a 1 anno. Periodo iniziale durante il quale l'individuo è autorizzato a rimanere in Brasile - contato dalla data del primo ingresso nel paese - che sarà confermato al momento della registrazione di residenza presso la polizia federale.

Periodo di residenza: Determinato al momento della registrazione della residenza presso la Polizia Federale - indica il periodo effettivo durante il quale lo straniero sarà autorizzato a risiedere in Brasile.

c) Documenti richiesti

Si prega di notare che è necessario inviare, per posta, tutti i documenti originali richiesti per ordinare il visto:

Documentazione

Commenti

1

Passaporto valido

Validità minima di 6 mesi con almeno 2 pagine libere.

2

Una foto formato tessera

La foto deve essere frontale, recente, con fondo bianco, a colori, che consenta di visualizzare il volto per intero.

3

Modulo di richiesta di visto

 Deve essere compilato online clicca qui (il sito è sicuro)

  • Non esiste una versione stampabile disponibile per il download.
  • Inserire le informazioni complete - si prega di notare che alcuni campi sono obbligatori.
  • I nomi dei genitori devono essere inseriti per intero (nome e cognome), esattamente come indicato nel certificato di nascita del richiedente.
  • Carica le copie digitali di tutti i documenti elencati qui.
  • Le domande senza documenti caricati non saranno accettate.
  • Fare clic sul pulsante " completa Applicazione " per generare la ricevuta del modulo di richiesta Visa (RER).
  • Dopo aver completato il modulo, stampare e firmare il “RER”; applica la sua foto sul campo indicato. Se il richiedente ha meno di 18 anni, il RER deve essere firmato da entrambi i genitori.
  • Non serve aspettare alcun riscontro del Consulato dopo aver compilato il modulo online di visto per richiedere un visto.

4

Precedenti penali e civili

1. Certificato generale del casellario giudiziale con esito “NULLA”, con data di emissione inferiore ai 3 mesi, in originale, rilasciato dalla Procura della Repubblica di residenza del richiedente; EPPURE

2. Certificato dei carichi pendenti con esito “NON RISULTANO CARICHI PENDENTI”, con data di emissione inferiore ai 3 mesi, in originale, rilasciato dalla Procura della Repubblica di residenza del richiedente;

Se il richiedente ha vissuto in più di un paese negli ultimi 12 mesi, dovrà presentare precedenti penali postillato (se rilasciato fuori dall'Italia) di tutti i paesi in cui ha vissuto. 

5

Certificato storico di residenza

Certificato che riporti le informazioni relative alla residenza del richiedente negli ultimi 12 mesi, rilasciato dal Comune competente.

6

Certificato di nascita

“Estratto dei registri degli atti di nascita”, originale, postillato, o un documento postillato ufficiale ove sia indicato il nome e cognome di entrambe genitori. Non saranno ammessi: atti sostitutive di notorietà e certificato di stato di famiglia.

Se non italiano, certificato di nascita o un documento ufficiale che indica il nome e il cognome di entrambi i genitori, postillato dall'autorità competente o legalizzato nel Consolato del Brasile nel paese emittente.

7

Biglietto aereo

Biglietto aereo se già emesso. Non obbligatorio.

8

Documento di identità

Copia conforme all’originale del documento de identità (o il documento originale) con fotografia del brasiliano o immigrante che gode di autorizzazione de residenza con il quale il richiedente vorrebbe il ricongiungimento.

                9

Se Coniuge

1. “Certificato di matrimonio” originale; E

Nota: Se sposato(a) con coniuge brasiliano(a), deve presentare certificato di matrimonio brasiliano o registro consolare brasiliano del matrimonio.

2. Dichiarazione di residenza e di effetiva unione (PORT / ITA) : Sia il richiedente che il partner devono firmare la dichiarazione, sotto pena di falsa testimonianza, dichiarando di essere una coppia in un'unione effettiva e legittima, e che risiedono o risiederanno in Brasile e rimarranno insieme mentre si trovano in Brasile.

Nota: La dichiarazione deve essere firmata per il richiedente e per il partner con le firme autenticate da un notaio in Italia o cartório in Brasile. In altri paesi, oltre al Brasile e all'Italia, il documento deve essere postillato.

10

Se partner in unione stabile/civile

I. Deve essere presentato almeno uno dei seguenti documenti ("a" o "b"):

a) Certificato di unione civile rilasciato dall'autorità competente del Paese in cui si è celebrata la unione (per gli italiani questa modalità di unione è possibile solo per l'unione dello stesso sesso).
OPPURE
b) Sentenza che conferma l'unione stabile ("Sentença Declaratória de União Estável") emessa da un tribunale della famiglia brasiliano ("Vara de Família") o un'autorità giudiziaria straniera equivalente.

Nota: un atto di unione stabile ("Escritura Pública Declaratória de União Estável"), emesso da un notaio in Brasile, non sarà accettato da solo. Se il richiedente è titolare di questo atto (non una decisione del tribunale della famiglia), sarà necessaria la documentazione complementare, come di seguito specificato:

II - Dichiarazione, sotto pena di falsa testimonianza, di due persone attestante l'esistenza dell'unione stabile (deve essere firmata per le due persone con le firme autenticate da un notaio in Italia o cartório in Brasile. In altri paesi, oltre al Brasile e all’Italia, il documento deve essere postillato) E, almeno, uno dei seguenti documenti:

a) prova di dipendenza rilasciata da un'autorità fiscale o da un ente corrispondente alla Receita Federal do Brasil; OPPURE

b) certificato di matrimonio religioso; OPPURE

c) disposizioni testamentarie che dimostrino il collegamento; OPPURE

d) polizza di assicurazione sulla vita in cui una delle parti interessate appare come assicuratore dell'assicurazione e l'altra come beneficiario; OPPURE

e) atto di compravendita, iscritto nel registro dei beni, in cui gli interessati sono elencati come proprietari, o contratto di locazione di immobili in cui risultano inquilini; OPPURE

f) conto bancario congiunto; OPPURE

g) certificato di nascita del figlio straniero della coppia; OPPURE

h) un altro documento atto a provare l'unione stabile.

III. Dichiarazione di residenza e di effetiva unione (PORT / ITA): Sia il richiedente che il partner devono firmare la dichiarazione, sotto pena di falsa testimonianza, dichiarando di essere una coppia in un'unione effettiva e legittima, e che risiedono o risiederanno in Brasile e rimarranno insieme mentre si trovano in Brasile.

Nota: La dichiarazione deve essere firmata per il richiedente e per il partner con le firme autenticate da un notaio in Italia o cartório in Brasile. In altri paesi, oltre al Brasile e all'Italia, il documento deve essere postillato.

11

Se Figlio/nipote

1. Se figlio: è sufficiente il certificato di nascita completo in originale, come indicato al numero 6 come prova di parentela.

Se nipote: certificato di nascita completo originale del genitore del cittadino brasiliano o del genitore del immigrante che gode di autorizzazione de residenza (in questo caso postillato o legalizzato) indicando il nome e il cognome dei nonni di entrambi i richiedenti.


2. Dichiarazione di residenza (PORT / ITA): Il cittadino brasiliano o il immigrante che gode di autorizzazione de residenza devono firmare la dichiarazione, sotto pena di falsa testimonianza, dichiarando che risiedono o risiederanno in Brasile.

Nota: La dichiarazione deve essere firmata per Il cittadino brasiliano o il immigrante che gode di autorizzazione de residenza con la firma autenticata da un notaio in Italia o cartório in Brasile. In altri paesi, oltre al Brasile e all'Italia, il documento deve essere postillato.

12

Se genitore, tutore, nonno, fratello o sorella

1. Se genitore, tutore, fratello o sorella: certificato di nascita completo originale del cittadino brasiliano o del immigrante che gode di autorizzazione de residenza (in questo caso postillato o legalizzato) indicando il nome e il cognome dei entrambi genitori.

Se nonno: deve presentare anche il certificato di nascita completo del figlio correlato al cittadino brasiliano o al immigrante che gode di autorizzazione de residenza.

2. Dichiarazione di residenza (PORT / ITA): Il cittadino brasiliano o il immigrante che gode di autorizzazione de residenza devono firmare la dichiarazione, sotto pena di falsa testimonianza, dichiarando che risiedono o risiederanno in Brasile.

Nota: La dichiarazione deve essere firmata per Il cittadino brasiliano o il immigrante che gode di autorizzazione de residenza con la firma autenticata da un notaio in Italia o cartório in Brasile. In altri paesi, oltre al Brasile e all'Italia, il documento deve essere postillato.

13

Autorizzazione al rilascio del visto

Se il richiedente è minorene.


Dichiarazione con firma autentica da un notaio in Italia o "cartório" in Brasile. Si accetarà anche un atto sostitutivo di notorietà realizato presso il comune di residenza purchè contenga gli elementi della dichiarazione sopra indicata.

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