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Editais de processo seletivo

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Publicado em 05/07/2022 12h35 Atualizado em 16/01/2026 16h35

CONSULADO-GERAL DO BRASIL NO PORTO

Edital do Processo Seletivo nº 01/2026

A Comissão de Seleção, designada pelo Encarregado do Consulado-Geral do Brasil no Porto e no uso de sua competência, faz público que estarão abertas as inscrições ao processo seletivo com vistas à formação de cadastro de reserva para provimento de vagas para a função de Auxiliar Administrativo, na forma da Lei 11.440/06, do Decreto 1.570, de 21/7/1995, e da Portaria MRE de 12 de setembro de 1995 e do Guia de Administração dos Postos do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pela Portaria n° 463, de 4 de maio de 2023, atualizada pela Portaria 610/2025 e pela Portaria 641/2025, e nos seguintes termos:

2.         DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1.      Auxiliar administrativo é o auxiliar local contratado para o desempenho de atividades de apoio administrativo às diferentes áreas de atuação do Consulado-Geral do Brasil no Porto, conforme designação do Cônsul-Geral do Brasil ou de representante por ele autorizado, contemplando, de forma não exaustiva, tarefas como:

2.1.1.   atender ao público;

2.1.2.   executar as tarefas de produção, análise, trâmite, arquivamento e eliminação de expedientes e documentos, em atendimento às instruções dos servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores;

2.1.3.   auxiliar, em atividades de apoio (art. 56 da lei 11.440/2006), as autoridades consulares no desempenho das funções previstas no art. 5º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963;

2.1.4.   cumprir todas as normas e regulamentos vigentes no Consulado-Geral do Brasil no Porto durante o seu período de emprego e submeter-se às instruções das chefias;

2.1.5.   portar-se respeitosamente, observando as formas de tratamento adequadas ao ambiente de trabalho, a urbanidade esperada, a boa apresentação pessoal e a conduta civil pertinente.

2.2.      Ao auxiliar administrativo(a) poderão ser atribuídas uma ou mais funções aqui especificadas ou outras semelhantes, incluindo outros serviços que o Consulado-Geral do Brasil no Porto venha a desempenhar em auxílio às atividades consulares e diplomáticas de visitas de autoridades ou em missões governamentais. Incluem-se visitas a hospitais ou prisões, no contexto de assistência a brasileiros.2.3.      O desempenho de tarefas de apoio à assistência consular a brasileiros e à promoção de reuniões, eventos e missões oficiais que contem com a participação do Consulado-Geral do Brasil no Porto poderá implicar deslocamentos dentro do território português, na área de jurisdição do Consulado-Geral do Brasil no Porto.

3.         DA REMUNERAÇÃO

3.1       O salário inicial será de € 1.611,11 (mil e seiscentos e onze euros e onze cêntimos) mensais, sobre o qual incidirão os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios por força da legislação local.

4.         DAS VAGAS

4.1.      O presente processo seletivo não se configura concurso público, e o emprego de Auxiliar Administrativo não caracteriza cargo público nem função pública.

4.2.      A duração do contrato será de 1 (um) ano, renovável, sucessivamente, de acordo com a vontade das partes. Haverá um período inicial de experiência, remunerado, com duração de 3 (três) meses.

4.3.      O presente processo seletivo é válido por 12 (doze) meses, a contar da publicação do resultado final. Ao longo desse prazo, os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser convocados(as), respeitada a ordem de classificação, caso surjam vagas na mesma categoria de emprego, seja em caráter temporário ou permanente.

4.4.      Eventuais vagas adicionais para auxiliar administrativo poderão ser abertas em razão de vacâncias decorrentes de solicitações de aposentadoria, de apresentações de pedidos de demissão ou de aumentos ou modificações do quadro de auxiliares administrativos do Consulado-Geral do Brasil no Porto, mediante a correspondente aprovação pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

4.5.      As vagas adicionais eventualmente abertas para auxiliar administrativo durante o prazo previsto no item 4.2 serão preenchidas segundo a classificação final dos(as) candidatos(as). Serão classificados(as) os(as) primeiros(as) 30 (trinta) colocados(as) aprovados(as) pela Comissão de Seleção.

4.6.      O(a) auxiliar administrativo(a) contratado(a) cumprirá carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

4.7.      O(a) auxiliar administrativo(a) contratado(a) poderá realizar plantões periódicos administrativos ou domiciliares, de acordo com a rotina administrativa e consular, se assim for estabelecido pela chefia imediata. Independentemente da existência de plantão administrativo ou consular, poderão ser feitas convocações extraordinárias, diante de situações de emergência que assim o exijam, de necessidades de serviço ou da prestação de atendimento consular.

4.8.      Nos termos do artigo 57 da Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e dos artigos 15 e 23 do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, as relações trabalhistas e previdenciárias correspondentes à função de auxiliar administrativo do Consulado-Geral do Brasil no Porto serão regidas pela legislação portuguesa, gerando exclusivamente as obrigações e os direitos nela previstos.

4.9.      Caso o desempenho do candidato aprovado e convocado no período experimental seja considerado insatisfatório (item 4.2), a critério da Administração do Consulado-Geral do Brasil no Porto, esse será dispensado. Será, na sequência, chamado(a), para contratação com período experimental, o(a) candidato(a) situado(a) na posição seguinte da classificação final dos(as) 30 (trinta) candidatos(as) selecionados(as) pela Comissão de Seleção.

4.10.    O contrato de trabalho a termo certo entrará em vigor na data da sua assinatura.

5.         DA QUALIFICAÇÃO

5.1.      O candidato deverá:

5.1.1.   ser maior de 18 anos;

5.1.2.   ter concluído o 12º ano escolar (Ensino Médio no Brasil, ou equivalente);

5.1.3.   possuir aptidão física e mental para o emprego;

5.1.4.   apresentar os documentos exigidos no item 7.7 e, quando for o caso, no item 7.8 deste edital; e

5.1.5.   possuir qualificações pessoais que o(a) habilitem a desempenhar tarefas gerais de atendimento ao público.

5.2.      Será exigido do candidato:

5.2.1.   fluência oral e escrita em português;

5.2.2.   conhecimento do idioma inglês (B1);

5.2.3.   familiaridade com programas de edição de textos, elaboração de planilhas, envio/recebimento de e-mails, ferramentas de busca e navegação na Internet e pacote Microsoft 365;

5.2.4.   conhecimento de normas e práticas consulares brasileiras; e

5.2.5.   condição migratória regular.

5.3       O Consulado-Geral do Brasil no Porto não patrocina nenhum visto para este emprego. Caso o candidato não seja cidadão português, deverá possuir visto ou permissão de residência que autorize o exercício de atividade remunerada no país em tempo integral, durante toda a duração do contrato de trabalho.

6.         DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

6.1       O processo seletivo será constituído das seguintes fases:

a)      Inscrição, de caráter eliminatório; e

b)      Prova, com questões objetivas, no formato “certo ou errado”, de caráter classificatório e eliminatório.

6.2       O cronograma completo das etapas encontra-se no Anexo I do presente Edital. A Comissão de Seleção reserva-se a prerrogativa de ajustar datas e prazos, com a respectiva divulgação de cronograma atualizado no sítio eletrônico do Consulado-Geral do Brasil no Porto.

7.         DA INSCRIÇÃO

7.1.      O período para recebimento de inscrição no Processo Seletivo nº 01/2026 iniciar-se-á às 00h00 do dia 30 de janeiro de 2026 e encerrar-se-á às 16h00 do dia 3 de fevereiro de 2026.

7.2.      Os(As) candidatos(as) deverão inscrever-se exclusivamente por meio do link eletrônico: https://forms.office.com/r/t2mg2dT9Jr.

7.3. O deferimento da inscrição realizada por meio do link eletrônico acima ficará condicionado ao comparecimento pessoal do(a) candidato(a) ao Consulado-Geral do Brasil no Porto, munido(a) de documento de identidade válido, para a entrega dos documentos exigidos nos itens 7.7 e, quando aplicável, 7.8 do presente Edital, os quais deverão ser apresentados em envelope simples, branco, próprio para folhas de formato A4, devidamente lacrado e sem qualquer tipo de identificação externa.

7.3.1    Os documentos deverão ser entregues no dia 30 de janeiro, das 11h às 15h, ou nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2026, das 12h às 16h, no seguinte endereço:

Consulado-Geral do Brasil no Porto

Av. da França 20, 1º andar, 4050-275, Porto

7.3.2    O Consulado-Geral do Brasil no Porto não aceitará pedidos de inscrição encaminhados por terceiros, pelo correio, por via eletrônica ou por procuração.

7.4.      A inscrição no processo seletivo é gratuita.

7.5.      Não haverá troca de qualquer tipo de correspondência entre o Consulado-Geral do Brasil no Porto e os(as) candidatos(as) sobre temas referentes ao processo seletivo, salvo aqueles previstos no presente Edital.

7.6.      Não serão esclarecidas dúvidas por telefone.

7.6.1.   O telefone de plantão do Consulado-Geral do Brasil no Porto, de uso exclusivo para emergências (acidentes, hospitalizações e falecimentos), não estará habilitado a prestar qualquer tipo de esclarecimento referente ao presente processo seletivo.

7.7.      No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão identificar-se e proceder à entrega do envelope nos termos do item (7.3) deste Edital com os documentos relacionados a seguir, sem necessidade de autenticação:

7.7.1.   2 (duas) vias de declaração, preenchidas e devidamente assinadas, em que o(a) candidato(a) atesta não ser servidor(a) público(a), ativo(a) ou inativo(a), e que o emprego ao qual concorre não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. As duas vias devem ser entregues pelo(a) candidato(a) grampeadas do lado de fora do envelope que contém os documentos indicados nos itens a seguir. Uma das duas vias da declaração será devolvida ao(à) candidato(a) e servirá como comprovante de sua inscrição. A declaração é o Anexo 1 deste Edital.

7.7.2.   cópia do documento de identificação civil, conforme a nacionalidade do interessado: cartão de cidadão, para nacionais portugueses; cartão de cidadão e passaporte brasileiro, para nacionais luso-brasileiros; passaporte brasileiro válido, para nacionais brasileiros; ou passaporte válido, para nacionais de terceiros países;

7.7.3.   cópia de documento que comprove autorização de residência com permissão de exercício de atividade profissional em Portugal, nos termos da legislação portuguesa, nos casos de brasileiros(as) ou de nacionais de terceiros países. Não será aceito nenhum outro tipo de autorização de residência;

7.7.3.1. caso o documento referido no item 7.7.3 esteja prestes a vencer ou já vencido, deve ser anexado, adicionalmente, documento oficial que comprove o processo de renovação junto às autoridades portuguesas;

7.7.4.   cópia de certificado de conclusão de, no mínimo, 12º ano (Ensino Médio no Brasil, ou equivalente). O certificado de nacionais de terceiros países, em outro idioma que não a língua portuguesa, deve estar acompanhado de versão para o português;

7.7.5.   cópia de comprovante de inscrição na Segurança Social de Portugal;

7.7.6.   cópia de atestado válido de registro criminal emitido pelas autoridades portuguesas, que será exigido de todos(as) os(as) candidatos(as), inclusive dos cidadãos(ãs) brasileiros(as); os nacionais de terceiros países deverão apresentar também o atestado equivalente emitido pelas autoridades competentes dos seus respectivos países, acompanhado de versão para o português;

7.7.7.   curriculum vitae detalhado.

7.8.      O(a) candidato(a) que tenha nacionalidade brasileira é obrigado(a) a incluir no envelope, além dos listados no item 7.7, também os seguintes documentos:

7.8.1.   cópia de comprovante emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral de estar quite com a justiça eleitoral (certidão de quitação eleitoral). Não será aceito protocolo de regularização;

7.8.2.   cópia de comprovante de estar em dia com as obrigações militares, no caso de cidadãos do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade. Não será aceito protocolo de regularização; e

7.8.3.   cópia de certidão válida de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal.

7.9.      Os(As) candidatos(as) de nacionalidade brasileira, mesmo quando tenham outra(s) nacionalidade(s), estão obrigados a apresentar a documentação descrita no item 7.8.

7.10.    Não haverá inscrição condicional. Somente serão considerados(as) habilitados(as) a fazer as provas de seleção os(as) candidatos(as) que entregarem a documentação exigida completa. Não serão aceitos documentos adicionais de candidatos(as) após a entrega do envelope no ato da inscrição.

7.11.    Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que apresentarem documentação incompleta, falsa ou cuja autenticidade não possa ser comprovada, ou que não respeitarem os itens do presente Edital.

7.12.    O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá informar os recursos especiais necessários a tal atendimento entre os dias 2 e 5 de fevereiro de 2026, por e-mail para a caixa de correio administ.porto@itamaraty.gov.br.

7.12.1.   A fim de comprovar a necessidade de atendimento especial, o candidato deverá enviar original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso) que justifique o atendimento especial solicitado.

7.12.2.   A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.12.3.   O candidato será informado por correio eletrônico do deferimento ou indeferimento da solicitação até o dia 14 de fevereiro de 2026.

8.      DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS(AS) INSCRITOS(AS) E DOS RECURSOS

8.1.      A lista dos(as) candidatos(as) cujas inscrições tenham sido deferidas será divulgada no dia 10 de fevereiro de 2026 na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br/).

8.2.      Os recursos contra as inscrições indeferidas deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a), por escrito, conforme modelo em anexo (Anexo 2) ao presente edital, em, no máximo 01 (uma) página digitada, entre os dias 11 e 12 de maio de 2026, no horário de 10h00 às 16h00, no seguinte endereço:

Consulado-Geral do Brasil no Porto

Av. da França 20, 1º andar, 4050-275, Porto

8.3.      O recurso será apreciado, julgado e respondido pela Comissão de Seleção, por mensagem eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto, enviada individualmente ao candidato até 14 de fevereiro de 2026.

8.4.      Os prazos referentes à apresentação e ao julgamento dos recursos não terão efeito suspensivo para as demais etapas do processo seletivo.

8.5.      A decisão final da Comissão de Seleção sobre recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado de recurso.

8.6.      A lista final dos(as) candidatos(as) convocados para realizar as provas, após a fase de recursos, será divulgada, no dia 14 de fevereiro de 2026, na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br).

9.         DA PROVA

9.1.      A prova, de caráter classificatório e eliminatório, abrangerá conhecimento gramatical e compreensão de textos nos idiomas português e inglês, raciocínio lógico e matemática básica, bem como normas e práticas consulares.

9.1.1.   As normas e práticas consulares basear-se-ão nas informações constantes da página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-porto/.

9.2.      Não será autorizado aos candidatos, durante a prova escrita, acesso a dicionário, calculadora, aparelho telefônico ou a qualquer outro material de consulta, por qualquer meio, inclusive eletrônico.

9.3.      A prova terá duração de 90 minutos.

9.4.      Os candidatos receberão, impressas, a prova e uma folha de respostas. A folha de respostas constitui o único documento que será utilizado para a correção das provas. O candidato não poderá levar a folha com as questões após o término da prova.

9.5.      Será atribuído o grau 0 (zero) à prova de qualquer candidato identificado ou surpreendido em tentativa ou em flagrante uso de material de consulta de qualquer natureza, com subsequente e imediata eliminação do processo seletivo.

9.6.      A prova será composta de 10 questões objetivas, cada uma valendo 8 pontos, totalizando 80 (oitenta) pontos.

9.7.      Cada questão será composta com 8 itens para julgamento. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o comando a que se refere o item.

9.8.      Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

9.9.      Para obter pontuação em cada item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

9.10.    A nota em cada item do tipo CERTO ou ERRADO de cada questão, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:

a)      1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova;

b)      0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova;

c)      0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla.

9.11     O gabarito oficial e o respectivo resultado provisório serão divulgados até o dia 6 de março de 2026, na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto: http://porto.itamaraty.gov.br.

9.12     Os recursos contra o resultado provisório deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a), conforme modelo de recurso em anexo (Anexo 2) ao presente edital, respeitado o limite máximo estabelecido, de uma página digitada, entre os dias 9 e 10 de março de 2026, no horário de 10h00 às 16h00, no seguinte endereço:

Consulado-Geral do Brasil no Porto

Av. da França 20, 1º andar, 4050-275, Porto

9.13.    O recurso será apreciado, julgado e respondido pela Comissão de Seleção, por mensagem eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto, enviada individualmente ao candidato até 20 de março de 2026.

9.14.    A decisão final da Comissão de Seleção sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

10.       DA REALIZAÇÃO DA PROVA

10.1.    A prova será realizada no dia 19 de fevereiro de 2026, das 15h00 às 16h30, no Instituto Superior de Engenharia do Porto – ISEP (Rua Dr. Antônio Bernardino de Almeida, 431, 4200-072, Porto).

10.2.    Os(As) candidatos(as) deverão portar caneta com tinta azul de corpo transparente e respeitar os seguintes horários:

- 14h00: abertura dos portões;

- 14h40: fechamento dos portões;

- 14h50: distribuição da prova;

- 15h00: início da prova;

- 16h30: término da prova.

10.3.    Para identificação e entrada na sala da prova, os(as) candidatos(as) deverão apresentar o original do cartão de cidadão ou do passaporte válido.

10.4.    A Comissão de Seleção reserva-se a prerrogativa de proceder à modificação da data e/ou local de prova. Qualquer modificação da data ou do local da prova será comunicada aos (às) candidatos(as) em publicação na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br), até o dia 14 de fevereiro de 2026.

10.5. Será eliminado(a) do processo seletivo, e não terá sua prova corrigida, o(a) candidato(a) que, durante a realização da prova, for surpreendido(a) usando:

10.5.1. quaisquer tipos de aparelhos eletrônicos, inclusive telefones celulares, tablets e gravadores;

10.5.2. relógio de qualquer espécie, óculos escuros e protetor auricular;

10.5.3. quaisquer acessórios de chapelaria;

10.5.4. qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

10.6.    Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que, durante a sua realização:

10.6.1. for surpreendido(a) comunicando-se com outro candidato(a), ou dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

10.6.2. utilizar-se de qualquer material de consulta;

10.6.3. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos(as);

10.6.4. deixar de entregar a prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

10.6.5. afastar-se da sala, durante a prova, sem o acompanhamento de fiscal;

10.6.6. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando qualquer material da prova;

10.6.7. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

10.6.8. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do processo seletivo;

10.6.9. for surpreendido(a) portando caneta fabricada em material não transparente;

10.6.10. for surpreendido(a) portando anotações;

10.6.11. for surpreendido(a) por falsa identificação pessoal.

11.       RESULTADO FINAL

11.1.    O resultado final do processo seletivo será publicado até 20 de março de 2026, na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto: http://porto.itamaraty.gov.br.

11.2.    Serão considerados aprovados os 30 candidatos que obtiverem, após os recursos, as notas mais altas na prova escrita. Os candidatos aprovados serão classificados por suas notas.

11.3.    Como critério de desempate, será utilizado, em primeiro lugar, o tempo de experiência profissional, que deverá ser comprovado documentalmente, e, em segundo, a maior idade entre os candidatos com igual nota.

11.4.    O processo seletivo é válido por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado final. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego, seja em caráter temporário ou permanente.

12.       DA CONTRATAÇÃO

12.1.    O candidato classificado em primeiro lugar, conforme o resultado final do processo seletivo, será convocado por correio eletrônico e por via telefônica, quando da abertura de vaga. A contratação do candidato para o período inicial probatório de três meses será efetivada tão logo cumpridos os trâmites e apresentada a documentação necessária para a sua admissão.

12.2.    Em caso de desistência ou da não apresentação na data da convocação, ou se não for providenciada a documentação para admissão, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo, sendo convocado outro candidato aprovado para preencher a vaga, respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o preenchimento da vaga.

13.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.    O presente edital será divulgado na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br) a partir de 16 de janeiro de 2026.

13.2     O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo(a) candidato(a), de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital.

13.3. O(a) candidato(a), ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do processo seletivo, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações podem ser essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao processo seletivo.

13.4. Os(As) candidatos(as) ficam cientes de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

13.5. Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as comunicações referentes ao processo seletivo que sejam publicadas na página eletrônica Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br).

13.6.    O(a) candidato(a) que fizer declaração falsa ou inexata, desrespeitar a Comissão de Seleção ou tratar de forma ríspida e deseducada os examinadores ou os demais candidatos(as) do processo seletivo, ou que não satisfizer as condições exigidas, terá cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão de Seleção.

13.7.    A Comissão de Seleção reserva-se a prerrogativa de proceder a emendas e ajustes no presente Edital, com a respectiva divulgação de Edital complementar atualizado na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br).

13.8.    Eventuais casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

Porto, 16 de janeiro de 2026

Wellington Muller Bujokas

Presidente da Comissão de Seleção

ANEXO 1 - DECLARAÇÃO

ANEXO 2 - PEDIDO DE RECURSO

EDITAL Nº 21/2022
PROCESSO SELETIVO DE ARRUMADEIRA
(AUXILIAR DE APOIO DA RESIDÊNCIA)

A Cônsul-Geral do Brasil no Porto, considerando o edital 18/2022, torna público o resultado final do processo de seleção para contratação de auxiliar de apoio para a Residência Oficial, em ordem de classificação:  Renata Rodrigues Rocha; Daniele Fernandes Guimarães; e Tamara Costa Nobre. Os demais candidatos não cumpriram com os requisitos exigidos pelo edital 18/2022. 

  

Porto, 18 de agosto de 2022. 

  

MARIA STELA POMPEU BRASIL FROTA 

Cônsul-Geral 

_________________________________________________________________________

EDITAL Nº 20/2022
PROCESSO SELETIVO DE ARRUMADEIRA
(AUXILIAR DE APOIO DA RESIDÊNCIA)

Cônsul-Geral do Brasil no Porto torna pública alteração dos itens 9.2 e 10.1 do edital 18/2022: 

9.2 A entrevista oral será realizada entre os dias 12 e 16 de agosto de 2022 e consistirá de perguntas feitas pelos membros da comissão de seleção ao candidato (a). 

10.1 A lista final com a classificação dos candidatos selecionados após a entrevista oral será divulgada no dia 18 de agosto de 2022 na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br). 

  

  

Porto, 10 de agosto de 2022.

MARIA STELA POMPEU BRASIL FROTA 

Cônsul-Geral 

_________________________________________________________________________


CONSULADO-GERAL DO BRASIL NO PORTO
EDITAL Nº 18/2022
PROCESSO SELETIVO DE ARRUMADEIRA
(AUXILIAR DE APOIO DA RESIDÊNCIA)

A Comissão de Seleção, designada pela Cônsul-Geral do Brasil no Porto e no uso de sua competência, faz público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo com vistas ao preenchimento de 1 vaga de ARRUMADEIRA (auxiliar de apoio da residência) e cadastro de reserva para provimento de vagas adicionais, válido por 1 ano, na forma da Lei.11.440/06, do Decreto nº 1.570/95, da Portaria MRE de 12 de setembro de 1995 e do Guia de Administração dos Postos do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pela Portaria nº 380, de 1º de julho de 2016, com alterações da Portaria nº 940, de 29 de novembro de 2017, e da Portaria nº 1.057, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério das Relações Exteriores, e nos seguintes termos:

2. DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. Auxiliar de Apoio da Residência (APR) é o auxiliar local contratado para o desempenho de atividades de apoio na Residência Oficial do Cônsul-Geral do Brasil no Porto, conforme designação do Cônsul-Geral do Brasil ou de representante por ele autorizado. A vaga a ser preenchida terá como função prioritária a de arrumadeira.
2.1.1 Conforme designação do Cônsul-Geral do Brasil ou de representante por ele autorizado, ao Auxiliar de Apoio da Residência contratado poderá ser solicitado a substituir, em regime rotativo, os demais APRs em seus afastamentos regulamentares, como folgas, licenças e férias, caso em que poderá realizar outros serviços gerais domésticos, incluindo o de cozinheiro.
2.1.2. O Auxiliar de Apoio da Residência deverá cumprir todas as normas e regulamentos vigentes no Consulado-Geral do Brasil no Porto durante o seu período de emprego e submeter-se às instruções das chefias;
2.1.3. O Auxiliar de Apoio da Residência deverá portar-se respeitosamente, observando as formas de tratamento adequadas ao ambiente de trabalho, a urbanidade esperada, a boa apresentação pessoal e a conduta civil pertinente.

3. DA VAGA

3.1. O presente processo seletivo não configura concurso público, e o emprego de Auxiliar de Apoio da Residência não caracteriza cargo público nem função pública.
3.2. As relações de trabalho são regidas pelas leis trabalhistas de Portugal.
3.3. A duração do contrato será de 1 (um) ano, renovável, sucessivamente, de acordo com a vontade das partes. Haverá período inicial de experiência, remunerado, com duração de 30 (trinta dias).
3.4. O presente processo seletivo é válido por 12 (doze) meses, a contar da publicação do resultado final. Ao longo desse prazo, os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser convocados(as), respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego, seja em caráter temporário ou permanente.
3.5. Eventuais vagas adicionais para Auxiliar de Apoio da Residência poderão ser abertas em razão de vacâncias decorrentes de solicitações de aposentadoria, de apresentações de pedidos de demissão ou de aumentos ou modificações do quadro de Auxiliar de Apoio da Residência do Consulado-Geral do Brasil no Porto.
3.6. As vagas adicionais eventualmente abertas para Auxiliar de Apoio da Residência durante o prazo previsto no item 3.4 serão preenchidas segundo a classificação final dos(as) candidatos(as).
3.7. O(a) Auxiliar de Apoio da Residência cumprirá carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
3.8. O(a) Auxiliar de Apoio da Residência poderá ser convocado extraordinariamente, diante de situações de emergência que assim o exijam, bem como de necessidades de serviço.
3.9. Nos termos do artigo 57 da Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e dos artigos 15 e 23 do Decreto 1.570, de 21 de julho de 1995, as relações trabalhistas e previdenciárias correspondentes à função de Auxiliar de Apoio da Residência do Consulado-Geral do Brasil no Porto serão regidas pela legislação portuguesa, gerando exclusivamente as obrigações e os direitos nela previstos.
3.10. Caso o desempenho no período experimental seja considerado insatisfatório, a critério da Administração do Consulado-Geral do Brasil no Porto, será chamado(a), para contratação com período experimental, o(a) candidato(a) situado(a) na posição seguinte da classificação final dos 15 (quinze) candidatos(as) selecionados(as) pela Comissão de Seleção.
3.11. O contrato de trabalho a termo certo entrará em vigor na data da sua assinatura.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. O salário básico mensal do(a) Auxiliar de Apoio da Residência selecionado(a) será de € 980,00,00 (novecentos e oitenta euros). Sobre esse valor são calculados todos os benefícios e descontos previstos na legislação trabalhista portuguesa.

5. DA QUALIFICAÇÃO

5.1. O candidato deverá:
5.1.1. Ser maior de 18 anos;
5.1.2. Ter concluído o 9º ano (Ensino Fundamental no Brasil, ou equivalente);
5.1.3. Ter conhecimento da língua portuguesa (oral e escrito);
5.1.4. Apresentar os documentos exigidos no item 6.7 e, quando for o caso, no item 6.8. deste edital.
5.1.5. O Consulado-Geral do Brasil no Porto não patrocina visto algum para este emprego. Caso o candidato não seja cidadão português, deverá ter visto ou permissão de residência, que autorize o exercício de atividade remunerada no país em tempo integral durante toda a duração do contrato de trabalho, conforme estipulado no item 6.7.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições para participação no processo seletivo serão realizadas no período compreendido entre os dias 1 e 5 de agosto de 2022, das 10h às 16h, no seguinte endereço:

Consulado-Geral do Brasil no Porto
Av. da França 20, 1º andar, 4050-275, Porto

6.2. Os (As) candidatos (as) deverão comparecer pessoalmente, munidos de documento de identidade válido para efetuar a inscrição no processo seletivo, e entregar os documentos listados no item 6.7 e, quando for o caso, também no item 6.8 do presente Edital, em envelope simples, branco, para folhas de tamanho A4, fechado e sem identificação.
6.3. O Consulado-Geral do Brasil no Porto não aceitará pedidos de inscrição encaminhados por terceiros, pelo correio ou por via eletrônica.
6.4. A inscrição no processo seletivo é gratuita. Caberá ao(à) candidato(a) a obrigação de trazer preenchida e devidamente firmada a ficha de inscrição anexa a este Edital (1), em 02 (duas) vias, que serão entregues já grampeadas nos envelopes, contendo os documentos solicitados. Uma das 02 (duas) vias será devolvida ao(à) candidato(a), a qual servirá como comprovante de sua inscrição.
6.5. Não haverá troca de qualquer tipo de correspondência entre o Consulado-Geral do Brasil no Porto e os(as) candidatos(as) sobre temas referentes ao processo seletivo, salvo aqueles previstos no presente Edital.
6.6. Não serão esclarecidas dúvidas por telefone.
6.6.1. O telefone de plantão do Consulado-Geral do Brasil no Porto, de uso exclusivo para emergências (acidentes, hospitalizações e falecimentos), não estará habilitado a prestar qualquer tipo de esclarecimento referente ao presente processo seletivo.
6.7. No momento da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão identificar-se e entregar o envelope nos termos do item 6.2 deste Edital com os documentos relacionados a seguir, sem necessidade de autenticação:
6.7.1. cópia do cartão de cidadão português ou de passaporte nos casos de brasileiros(as) ou de nacionais de terceiros países;
6.7.2. cópia de documento válido que comprove autorização de residência para exercer trabalho subordinado regular em Portugal, nos termos da legislação portuguesa, nos casos de brasileiros(as) ou de nacionais de terceiros países. Não será aceito nenhum outro tipo de autorização de residência;
6.7.3. cópia de certificado de conclusão do, no mínimo, 9º ano (Ensino Fundamental no Brasil, ou equivalente). O certificado de nacionais de terceiros países, em outro idioma que não a língua portuguesa, deve estar acompanhado de versão para o português;
6.7.4. cópia de comprovante de inscrição na Segurança Social de Portugal;
6.7.5. cópia de atestado válido de registro criminal emitido pelas autoridades portuguesas, o qual será exigido de todos(as) os(as) candidatos(as), inclusive dos cidadãos(ãs) brasileiros(as); os nacionais de terceiros países deverão apresentar também o atestado equivalente emitido pelas autoridades competentes dos seus respectivos países, acompanhado de versão para o português;
6.7.6. curriculum vitae detalhado;
6.7.7. comprovante de experiência profissional de, no mínimo, dois anos, como arrumadeira, faxineira, passadeira e copeira em empresa ou residência. Serão aceitos registro em carteira profissional ou carta de recomendação fornecida por empregador prévio;
6.7.8. comprovante de aptidão física e mental, emitidos após 1º de janeiro de 2022, por instituição oficial portuguesa ou médico inscrito na Ordem dos Médicos de Portugal e devidamente habilitado (este documento poderá ser apresentado no momento da contratação, e não no momento da inscrição no processo seletivo).
6.7.9. ficha de inscrição, devidamente assinada, contendo declaração de que o(a) candidato(a) não é servidor(a) público(a), ativo(a) ou inativo(a), e de que o emprego, ao qual concorre, não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme modelo anexo (1).

6.8. O(a) candidato(a) que tenha nacionalidade brasileira é obrigado(a) a incluir no envelope, além dos listados no item 6.7, também os seguintes documentos:
6.8.1. cópia de comprovante emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral de estar quite com a justiça eleitoral. Não será aceito protocolo de solicitação de regularização;
6.8.2. cópia de comprovante de estar em dia com as obrigações militares, no caso de cidadãos do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade. Não será aceito protocolo de solicitação de regularização;
6.8.3. cópia de certidão válida de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal;
6.9. Os (As) candidatos(as) de nacionalidade brasileira, mesmo quando tenham outra(s) nacionalidade(s), estão obrigados a apresentar a documentação descrita no item 6.8.
6.10. Não haverá inscrição condicional. Somente serão considerados(as) habilitados(as) a fazer as provas de seleção os(as) candidatos(as) que entregarem a documentação exigida completa. Não serão aceitos documentos adicionais de candidatos(as) após a entrega do envelope no ato da inscrição.
6.11. Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que apresentarem documentação incompleta, falsa ou cuja autenticidade não possa ser comprovada, ou que não respeitarem os itens do presente Edital.

7. ETAPAS DA SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo será constituído das seguintes fases:
a) análise documental e curricular, de caráter eliminatório;
b) entrevista, de caráter classificatório e eliminatório.

8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS(AS) INSCRITOS(AS) E DA ANÁLISE CURRICULAR

8.1. A comissão de seleção fará a análise da documentação apresentada pelos candidatos, bem como dos currículos.
8.2 Terá preferência o candidato que tiver experiência profissional em Residência Oficial (embaixadas, consulados e organizações internacionais), hotéis e demais estabelecimentos comerciais;

9. DA ENTREVISTA ORAL

9.1. Serão convocados, no dia 18 de agosto de 2022, por meio de publicação na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br), para entrevista oral, os candidatos(as) selecionados na fase de análise documental e curricular.
9.2. A entrevista oral será realizada nos dias 22 e 23 de agosto de 2022 e consistirá de perguntas feitas pelos membros da comissão de seleção ao candidato (a).
9.3. Os candidatos (as) deverão comparecer, munidos (as) de documento de identificação, conforme horário informado individualmente por correio eletrônico no seguinte endereço:

Consulado-Geral do Brasil no Porto
Av. da França 20, 1º andar, 4050-275, Porto

9.4. O critério de correção da entrevista oral será o seguinte:

a) Capacidade de comunicação oral e interação; e
b) Adequação ao perfil profissional.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. A lista final com a classificação dos candidatos selecionados após a entrevista oral será divulgada no dia 25 de agosto de 2022 na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br).
10.2. Será selecionado(a) para ocupar a vaga existente o(a) candidato(a) mais bem colocado(a), pela ordem de classificação.
10.2.1. Os demais candidatos(as) aprovados(as) comporão cadastro de reserva, com validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo.
10.3. O(A) candidato(a) selecionados(a) para ocupar a vaga ora existente será notificado(a) por mensagem eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto, dirigida ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição.
10.4. O(A) candidato(a) selecionado(a) será convocado(a) individualmente pelo Setor de Administração do Consulado-Geral do Brasil no Porto, para que seja dado início aos trâmites contratuais, devendo comparecer, no dia estabelecido, no seguinte endereço:

Consulado-Geral do Brasil no Porto
Av. da França 20, 1º andar, 4050-275, Porto

10.5. O não comparecimento do(a) candidato(a) selecionado(a) à convocação do Setor de Administração acarretará sua desclassificação e a convocação do(a) candidato(a) situado(a) na posição seguinte da lista de classificação e assim, sucessivamente, até o(a) último(a) dos aprovados(as).
10.6. O(A) candidato(a) aprovado(a), que desistir de assumir a função e comunicar formalmente sua decisão, cederá a sua vaga para o próximo candidato(a) situado(a) na posição seguinte da lista de classificação, passando seu nome para a última posição da lista de aprovados.

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de documentos e interpor recurso. O prazo para interposição de recursos é de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado provisório final.
11.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a), conforme modelo de recurso em anexo (2) ao presente edital, respeitado o limite máximo estabelecido, de uma página digitada, de 10h00 às 16h00, no seguinte endereço:

Consulado-Geral do Brasil no Porto
Av. da França 20, 1º andar, 4050-275, Porto

11.3. Os recursos serão apreciados, julgados e respondidos pela Comissão de Seleção, por mensagem eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto, enviada individualmente ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o seu recebimento.
11.4. Os prazos referentes à apresentação e ao julgamento dos recursos não terão efeito suspensivo para as demais etapas do processo seletivo.
11.5. A decisão final da Comissão de Seleção sobre recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O presente edital será divulgado na página eletrônica do Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br) a partir de 14 de julho de 2022.
12.2. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação pelo(a) candidato(a) de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital.
12.3. O(a) candidato(a), ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do processo seletivo, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações podem ser essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao processo seletivo.
12.4. Os (As) candidatos(as) ficam cientes de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
12.5. Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as comunicações referentes ao processo seletivo que sejam publicadas na página eletrônica Consulado-Geral do Brasil no Porto (http://porto.itamaraty.gov.br/pt-br).
12.6. O(a) candidato(a) que fizer declaração falsa ou inexata, desrespeitar a Comissão de Seleção ou tratar de forma ríspida e deseducada os examinadores ou os demais candidatos(as) do processo seletivo, ou que não satisfizer as condições exigidas, terá cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão de Seleção.
12.7. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Porto, 13 de julho de 2022.

MARIA STELA POMPEU BRASIL FROTA
Cônsul-Geral

Edital 18 2022

Formulário de Inscrição

Pedido de Recurso

Edital 02 2022

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    • Secretaria de Europa e América do Norte
    • Secretaria de África e de Oriente Médio
    • Secretaria de Ásia e Pacífico
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    • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
    • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
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    • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
    • Secretaria de Gestão Administrativa
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    • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Alta Representante para Temas de Gênero
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