Atestado de residência
O que é?
O atestado de residência tem como objetivo atestar, perante órgãos públicos ou privados brasileiros, que o cidadão reside ou residiu no exterior durante determinado período de tempo.
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro residente na jurisdição do Consulado-Geral do Porto (distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu). O serviço pode ser solicitado por terceiros desde que seja apresentada procuração pública ou privada do interessado concedendo poderes de representação.
Como solicitar?
1. inicie o serviço no e-consular;
2. aguarde a validação pela autoridade consular;
3. uma vez recebido o e-mail de validação, agende seu comparecimento.
Documentação necessária:
a) documento de identificação com foto;
b) comprovantes de residência que indiquem expressamente seu nome, endereço e o período, tais como:
- Conta da água, luz, telefone fixo, gás, internet ou outro serviço fixo;
- Documento emitido pelas Finanças, Segurança Social, folha do centro de saúde com nº de utente/morada ou outros órgãos públicos em que conste o endereço em nome do requerente;
- Declaração de instituição de ensino indicando que o requerente frequenta/frequentou curso;
- Atestado emitido pela Junta de Freguesia (não se aceita aqueles emitidos com base em autodeclaração ou em testemunhas);
c) no caso de requerente estrangeiro, documento de identificação válido com foto.
Para a emissão do atestado de residência, é necessário que o(a) requerente apresente comprovantes que demonstrem, de forma contínua e coerente, o período em que residiu na jurisdição deste Consulado.
Nesse sentido, caso tenha residido em diferentes endereços, o(a) requerente deverá informá-los um a um, apresentando documentos que comprovem o início e o término da permanência em cada um deles.
Quando o período solicitado exceder um ano, além dos comprovantes relativos ao início e ao fim da residência em cada endereço indicado, será obrigatória a apresentação, NO DIA DO ATENDIMENTO PRESENCIAL, de ao menos um comprovante representativo por ano dentro do intervalo declarado. A NÃO APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES EXIGIDOS IMPOSSIBILITARÁ A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.
Exemplo: O(A) requerente morou no endereço X entre janeiro de 2021 e outubro de 2025. Além dos comprovantes referentes a janeiro de 2021 e outubro de 2025, deverá apresentar comprovantes de residência relativos a cada um dos anos de 2022, 2023 e 2024.
Os documentos apresentados devem ser originais e capazes de comprovar inequivocamente a residência no período informado. Apenas os intervalos devidamente comprovados poderão constar do atestado.
Atestado de residência em favor de menor de idade deverá ser solicitado por e-consular pelos pais (ambos) ou responsável(is) legal(is) do menor.
Para fins de comprovação de residência do menor, poderão ser apresentados um dos seguintes documentos:
a) caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: bastará a apresentação da certidão consular de nascimento;
b) para crianças e adolescentes de qualquer idade:
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; ou
- declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; ou
- declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais;
c) Quando apenas um dos pais está presente: apresentar decisão judicial que autorizou a residência do menor em Portugal com um dos pais/responsável legal.
ATENÇÃO: pela ausência de regulamentação nas normas consulares, o Consulado-Geral deixou de emitir declaração de residência do requerente no Brasil ou em outro território que não o desta jurisdição consular.
VALOR: Clique aqui para ver a tabela de taxas consulares.