Prisão de cidadão brasileiro
Cidadão brasileiro detido ou preso na área de jurisdição do Posto poderá solicitar à autoridade policial estrangeira autorização para comunicar-se com o Consulado-Geral, que poderá avisar familiares no Brasil sobre a detenção ou prisão e acompanhar a evolução do caso.
O Consulado-Geral não poderá providenciar a soltura do cidadão, pagar honorários de advogado ou custas do processo nem interferir no andamento do caso, em respeito à legislação local.
A autoridade consular pode, igualmente:
a) prestar orientação jurídica e psicológica aos brasileiros que se acharem envolvidos em processos criminais;
b) inteirar-se das condições de saúde e das instalações onde brasileiros estejam detidos;
c) assegurar, na medida do possível, aos brasileiros detidos ou encarcerados, acesso aos demais serviços consulares.